Adiantamento salarial: entenda como funciona

Rate this post
Adiantamento salarial: entenda como funciona
 
 
Ao precisar de um dinheiro extra durante o mês, muitos trabalhadores recorrem ao famoso “vale” ou adiantamento salarial.
 
Porém, o que poucas pessoas sabem é que existem regras para ser concedido e que são firmadas pelos sindicatos durante as Convenções Trabalhistas, uma vez que não existe uma legislação específica sobre o adiantamento salarial.
 
Então, para que sua empresa e funcionários não sejam prejudicados por possíveis erros ao ser concedido o adiamento de salário, preparamos este artigo com as principais informações sobre o tema.
 
Então, veja como funciona e como o empregador deve proceder ao ser solicitado o adiantamento salarial.
 
 
O que é adiantamento salarial?
 
Esse assunto ainda é bastante vago no que se refere à legislação, pois, não há uma determinação exclusiva sobre o tema, sendo abordado apenas no artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que resguarda a permissão de serem realizados descontos na remuneração, caso seja feito algum adiantamento.
 
Veja o que diz a lei:
 
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Sendo assim, as regras sobre o adiamento de salário são feitas por meio de acordos em convenções coletivas e sindicatos.
 
Desta forma, se a empresa prevê a possibilidade de adiantamento, deve ser oferecido como um benefício que pode ser utilizado por todos os empregados. Neste caso, a empresa deve agir com transparência e tratar sobre o adiantamento salarial junto aos empregados.
 
 
Qual valor posso pegar?
 
Geralmente, esse adiantamento corresponde a 40% do salário do próximo mês, além disso, a data do adiantamento acontece entre os dias 15 ou 20 do mês, porém, isso não é uma regra e será determinado pela empresa. Veja como fazer o cálculo do adiantamento salarial, com base nas seguintes informações:
– Valor da remuneração;
– Percentual (pode chegar a 40%);
– Dias trabalhados;
– Número de dias do mês.
 
Assim, multiplique o salário pelo percentual máximo de adiantamento, depois, divida pelos dias do mês e multiplique pelos dias trabalhados.
 
Vale ressaltar que é necessário que o trabalhador tenha pelo menos 15 dias de atividades laborais para que seja concedido o adiantamento salarial.
 
O pagamento será feito conforme a escolha da empresa, mas vale ressaltar que, por não haver determinação legal, a empresa não é obrigada a oferecer um vale ao trabalhador.
 
 
Modelos de adiantamento
Existem quatro modelos de adiantamento salarial, são eles:
 
– Salário sob demanda: permite aos trabalhadores a retirada de uma parcela dos pagamentos em qualquer época do mês, com a intenção de motivar o trabalhador;
 
– Adiantamento (mais de 40%): é o mais comum no mercado e permite que a empresa conceda uma parte do salário aos trabalhadores que o desejarem em uma data pré-estabelecida, podendo ser pago entre os dias 15 e 20 de cada mês;
 
– Adiantamento (menos de 40%): como não há uma lei específica que estipula uma porcentagem limite para o adiantamento salarial, o teto pode ser estabelecido entre o funcionário, empregador e o sindicato de classe.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil (Autora: Samara Arruda)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma