DCTFWeb revoluciona o cenário tributário nacional

A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança significativa no sistema de declaração de tributos, impactando empresas e contribuintes em todo o país. A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) e sua integração ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxeram importantes alterações no cenário tributário nacional.

Conforme informações divulgadas pelo Governo, essa transição teve início em maio de 2023, quando a DCTFWeb passou a ser utilizada em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho apurado por meio do eSocial. Isso marca um importante passo na modernização dos processos fiscais no Brasil.

Essa mudança visa simplificar a entrega de informações fiscais e reduzir a burocracia para empresas e contribuintes. Agora, as empresas podem utilizar a plataforma online da DCTFWeb para reportar informações fiscais de forma mais eficiente e integrada ao SPED, o que proporciona maior transparência e controle sobre os tributos devidos.

Além disso, a DCTFWeb traz facilidades como a consulta de pendências fiscais e a geração automática de guias de pagamento, tornando o processo de cumprimento das obrigações tributárias mais ágil e preciso.

No entanto, é importante que empresas e contribuintes estejam atentos às novidades e aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas com a fiscalização. A integração da DCTFWeb ao SPED representa uma evolução significativa na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais, e o conhecimento e adaptação a essas mudanças são fundamentais para manter a conformidade tributária.

Para mais informações sobre essa transição e suas implicações, fique ligado no CONBCON 2023. O tema é um dos destaques do evento, que acontece nos dias 25 e 29 de setembro, de forma online e totalmente gratuita. Os participantes do congresso poderão acessar conteúdos exclusivos desenvolvidos por profissionais de peso e altamente qualificados.

Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cartórios lançam sistema “Avise-me!” de notificações de dívidas para empresas

Os cartórios de protesto de todo o país lançaram um novo sistema que promete ajudar os empresários e pessoas físicas a acompanharem dívidas lançadas no CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

O serviço “Avise-Me!” já está disponível e foi criado com objetivo de notificar empresas e cidadãos sempre que uma dívida for lançada no CPF ou CNPJ daquela pessoa ou empreendimento. Para receber as notificações – que são automáticas e gratuitas – basta cadastrar o documento desejado na plataforma.

Uma vez finalizado o cadastro, caso uma dívida seja lançada no CPF ou CNPJ cadastrado no “Avise-Me!”, o usuário receberá notificações via SMS ou por e-mail.

A iniciativa já está disponível nos 25 estados brasileiros e no Distrito Federal e consegue puxar o registro de dívida realizada em qualquer um dos 3.760 cartórios de protesto do Brasil.

Como acessar o “Avise-Me!”

Para utilizar a plataforma de notificações, o interessado deve assinar um termo de adesão com a assinatura digital do gov.br.

Também é possível fazer a adesão por meio de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP Brasil, formato A3 ou A1.

Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, a novidade pretende não só notificar os cidadãos sobre as dívidas para que eles possam quitar essa pendência antes que passem a ter restrições no crédito, mas também prevenir golpes, já que muitos recebem mensagens de criminosos alegando que existem dívidas em seu nome e a vítima acaba efetuando o pagamento dessa suposta cobrança para o golpista.

A medida quer proteger os brasileiros neste novo cenário onde acontecem constantes vazamentos de dados na internet e as informações pessoais estão disponíveis em várias redes sociais e outros meios.

Fonte: Contábeis
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Reforma tributária prevê alterações no recolhimento de tributos do Simples? Entenda

Um dos principais assuntos de 2023 é a reforma tributária – aprovada na Câmara e agora em discussão do Senado – e seus diversos desdobramentos para as empresas e regimes tributários.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional podem ser diretamente impactadas pela reforma, já que o texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para aquelas que adquirem seus serviços e produtos.

O que vai mudar para o Simples com a Reforma Tributária?

O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Atualmente, os tributos sobre o consumo que incidem neste regime são: Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a Reforma, a tributação será simplificada num único modelo de imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) , Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Tributação por dentro ou por fora do Simples Nacional?

Segundo o texto da reforma, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro quanto por fora do regime do Simples Nacional.

Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual. Nesse caso, a proposta recomenda que seja permitido às pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes por dentro do Simples. A princípio, neste modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional será impedida de descontar créditos em suas aquisições.

Já na segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.

Atualmente, o imposto embutido nos insumos não gera crédito, mas com a Reforma Tributária, passará a gerar para quem apurar CBS e IBS fora do Simples. No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que a empresa que vende, principalmente para o consumidor final, deve se manter 100% no Simples. Esta análise dependerá de planejamento tributário, pois deverá ser considerada a sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar.

As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. Vale ressaltar que as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito.

Em relação aos clientes Pessoas Jurídicas, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS-Pasep/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas passam a gerar crédito.

Vale lembrar que, atualmente, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep e Cofins, desde que observadas as demais regras previstas na legislação, podem descontar os créditos normais das contribuições quando das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de PIS-Pasep e 7,6% da Cofins.

Conforme o texto da PEC 45/19, a novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora ou dentro do regime, porém, caberá publicação de lei complementar. A previsão no texto atual se refere especificamente ao IBS e CBS, não dispondo nada sobre o IPI e o Imposto Seletivo. Quanto aos créditos, dependerá da opção pelo recolhimento do IBS ou CBS, por dentro ou por fora do regime simplificado.

O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária?

No caso das PJs sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep/Cofins, atualmente, podem descontar créditos de 9,25% quando das aquisições do Simples Nacional. Com a Reforma, para quem recolher CBS/IBS na guia única, o crédito para o cliente será no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações por dentro do Simples.

Portanto, na hipótese de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS por dentro do regime diferenciado, será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de créditos desses tributos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

Entretanto, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento para optante do regime do Simples Nacional, não dá para dizer que o crédito do cliente será reduzido. Se as alíquotas que forem divulgadas para recolhimento do IBS e CBS por dentro do regime forem menores, tecnicamente o crédito irá reduzir.

Fonte: IOB
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Governo atualiza lista de cidades que já aderiram à NFS-e padrão nacional, obrigatória nesta sexta-feira (1º)

O site do gov.br disponibilizou a lista de cidades e capitais que já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Dos 5.568 municípios existentes no país, apenas 640 entes (19 capitais e 621 municípios) se cadastraram no site até o dia 25 de agosto, última atualização da tabela.

Apesar do número baixo, a quantidade de cidades corresponde a aproximadamente:

1) 65% do volume total de emissões de NFS-e do país;

2) 60% da arrecadação nacional de serviços.

A NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta sexta-feira (1º), com objetivo de unificar e padronizar a emissão deste documento fiscal, que até agora pode ser emitido em diferentes padrões nas prefeituras do país.

É possível conferir a lista de municípios conveniados que participam da plataforma NFS-e no site do gov.br.

A obrigatoriedade da nota estava programada para começar em 1º de abril deste ano, mas com a baixa adesão dos municípios naquele primeiro momento, o governo decidiu prorrogar o início para 1º de setembro. A Receita Federal afirmou já que não há possibilidades de novas prorrogações, por isso os municípios e microempreendedores devem se adequar à novidade.

A emissão da NFS-e padrão nacional pode ser feita pelo portal oficial utilizando o certificado digital ou login e senha do gov.br. Estão obrigados a emitir a nota todos os MEIs que prestarem serviços a pessoas jurídicas.

Fonte: Forum Contábeis
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Reforma Tributária: confira os primeiros passos no Congresso Nacional

A reforma Tributária está dando seus primeiros passos no Congresso Nacional sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o início da fase de audiências públicas e debates no grupo de trabalho que discutiu o tema nesta quarta-feira (8), sob a supervisão tanto do governo quanto dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-AL).

Ainda que tenha sido eleita a prioridade central pelas lideranças políticas no Congresso e o governo Lula, a reforma tributária ainda terá um longo caminho de negociação pela frente na busca de um consenso e de votos suficientes para aprová-la.

Confira, a seguir, as principais informações sobre a reforma tributária até o momento:

Grupo de Trabalho (GT)
– A reforma é discutida atualmente em um grupo de trabalho patrocinado por Lira, com a tarefa de atualizar a discussão e familiarizar os deputados com o assunto;
– Formado por 12 membros, o GT tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos;
– A ideia do coordenador do grupo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é divulgar um texto com a conclusão dos debates no colegiado em 16 de maio;
– Antes, o grupo deve realizar uma série de audiências e seminários, que contarão com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, idealizador de uma das propostas em discussão.

A PEC
O texto partirá de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), a 45 e a 110, que já estão em tramitação no Congresso sobre a reforma tributária para elaborar o texto a ser submetido em plenário.

– De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45 foi editada a partir de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), think tank que discute o sistema tributário nacional e sugeriu um texto sob direção de Appy;
– A PEC 45, que propõe a substituição de cinco tributos [Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)] por um único imposto sobre bens e serviços, tramita na Câmara e está regimentalmente pronta para ser votada em plenário;
– No Senado, a PEC 110 prevê a extinção de nove tributos, IPI, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cofins, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois poderia seguir ao plenário. O mais provável, no entanto, é que o texto de consenso a ser votado pelos deputados seja apensado a essa proposta e a substitua;
– Enquanto a PEC 45 prevê a criação de um único imposto sobre bens e serviços nos âmbitos federal, estadual e municipal, a PEC 110 prevê uma tributação dual: um imposto sobre o valor agregado para a União e outro para os demais entes da Federação.

No plenário
– Uma vez concluídos os trabalhos do GT e havendo votos para a aprovação da proposta, a PEC pode ser pautada no plenário da Câmara, o que Lira pretende fazer ainda em maio;
– O presidente da Câmara disse que, no momento, o governo ainda não conta com patamar de apoio sólido para enfrentar a votação;
– Por se tratar de uma PEC, são necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação, para sua aprovação;
– As regras de tramitação impõem um intervalo de cinco sessões entre os dois turnos, mas esse prazo pode ser quebrado. Basta que o plenário aprove um requerimento de quebra de interstício.

Senado
– Aprovada pela Câmara, a proposta segue ao Senado. Após a publicação do texto no Diário do Senado Federal, a PEC segue à CCJ da Casa;
– Concluída a votação na CCJ, a medida poderá ser incluída na ordem do dia do plenário 5 dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal;
– Incluída na ordem do dia, a matéria é submetida a dois turnos de votação, com um intervalo 5 dias úteis entre eles;
– Para ser aprovada, a proposta precisa de três quintos dos votos, ou seja, 49 senadores dentre os 81;
– O placar registrado na eleição da presidência do Senado dá margem à interpretação de que o governo tem uma base mais consolidada na Casa, se comparado à Câmara;
– Aprovada sem alterações, a PEC segue à promulgação pelo Congresso Nacional. Se for modificada pelos senadores, no entanto, a proposta precisa ser reavaliada por deputados;
– Prática comum quando há divergências entre deputados e senadores em alguns pontos de PECs, o fatiamento da proposta pode ser requerido para garantir que o que for consenso no texto possa ser promulgado.

Fonte: Infomoney
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MEI já pode emitir a NFS-e Nacional; veja como

No dia 1º de dezembro a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).

Desde então, parte dos contribuintes podem emitir notas fiscais de forma gratuita, desde que o município em que esteja localizado tenha aderido a Plataforma de Administração Tributária Digital.

A Receita Federal informou que contabiliza mais de 40% das NFS-e do País aderentes ao Convênio da NFS-e e Plataforma Tributária Digital.

Como emitir nota fiscal pelo emissor NFS-e

O empreendedor pode utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo, que já está disponível para IOS e Android.

Cadastro
A primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web, clique aqui.

Clique em Fazer Primeiro Acesso. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em Avançar.

Preencha com o número do Título de Eleitor e o número dos dois últimos recibos da entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, se for o caso.

Por fim, preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso conforme as regras:

O empreendedor receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Atividade econômica
Agora, você pode acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Acesse novamente a página inicial do Emissor Nacional, insira os seus dados de login e senha. Depois, clique em Entrar.

No seu primeiro acesso, será necessário acessar as configurações localizadas no menu superior ou no campo de acesso rápido.

Ao entrar nas configurações, preencha os campos com email e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.

Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a terceira opção: Não informar nenhum valor estimado para os tributos. Pronto, agora já é possível acessar o emissor de NFS-e.

No entanto, se você for MEI e desejar utilizar o App para emitir suas notas, será necessário

cadastrar seus Serviços Favoritos. Clique na estrela no menu superior ou no campo de acesso rápido. Depois, clique em novo serviço.

Emissão
Para emitir a nota fiscal pelo Emissor Web, basta clicar no ícone do documento com um “+” e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada.

Para emitir a nota fiscal de modo completo pelo portal web, basta selecionar a opção “Emissão Completa” Esse modelo é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

É importante ressaltar que:

– Você não precisa selecionar o box informar série documento da DPS, pois é opcional. Se for clicado, será obrigatório o preenchimento das informações;
– O número da inscrição já virá preenchido de acordo com o CNPJ que fez o login no sistema de acordo com o cadastro do próprio contribuinte;
– Na opção de Emissão Completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Como emitir pelo celular
Você também pode fazer a emissão da nota fiscal pelo celular. Para isso, baixe o aplicativo NFS-e Mobile pela App Store ou Google Play.

Com os dados do cadastro feito previamente no site, acesse com seu login e senha. Toque em emitir NFS-e.

O campo CPF/CNPJ do cliente é opcional.

Selecione o serviço prestado, que já aparecerá os previamente cadastrados como favoritos no Emissor Web, preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e. Preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e.

Fonte: Contabeis.com.br
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Receita Federal investiga fraude de R$ 44 milhões utilizando o Simples Nacional

 Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal fizeram nesta quinta-feira (6) operação para apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.
 
A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.
 
Segundo a investigação, a natureza da recita era indevidamente adulterada nas declarações retificadoras como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS. Como a alíquota incidente é zero para varejistas, a alteração gerava artificialmente um valor a ser restituído ao empresário.
 
Estima-se que, somente este grupo criminoso tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.
 
Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.
 
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.
 
 
 
Fonte: Money Times
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Vendas por PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples

Segundo a Receita Federal, as vendas de empresas via PIX são análogas às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria. E o Fisco também diz que são consideradas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Implementado pelo Banco Central, o PIX é um sistema de transferências em tempo real e 24h por dia, que também vem sendo utilizado por empresas como forma de pagamento de produtos e serviços.

“O PIX é análogo ao dinheiro em espécie. As vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional”, declarou a Secretaria da Receita Federal ao ser questionada pelo g1.

As vendas por meio de transferências eletrônicas, entretanto, são mais fáceis de serem fiscalizadas pela Receita Federal. Pois, ao contrário do dinheiro em espécie, deixam rastro no sistema de pagamentos.

O g1 entrou em contato com a Receita Federal e perguntou se empresas do Simples estão sendo notificadas (convidadas a pagar impostos) por ultrapassar seus limites de faturamento por conta de pagamentos recebidos via PIX.

Também foi questionado à receita se as empresas estão sendo autuadas por infrações com base em informações do sistema instantâneo de pagamentos. O g1 não obteve as respostas até a última atualização desta reportagem.

Limites do Simples

O Simples Nacional corresponde a um regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

– Microempreendedor individual (MEI) : limite de R$ 81 mil por ano e, para transportador autônomo de cargas, de R$ 251.600,00 por ano.
– No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Em janeiro deste ano, o governo editou medidas para regularizar dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes pelo programa.

Fisco e as movimentações financeiras

Em 2020, assim que o PIX foi implementado, a Receita Federal informou que acompanharia de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do novo sistema instantâneo de pagamentos.

“As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, informou o órgão ao g1 naquele momento.

De acordo com a Receita, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”.

“Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo”, acrescentou.

O órgão lembra que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira”. “Apenas os valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”, explicou a Receita, em 2020.

Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.

Fonte: www.contabeis.com.br
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Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão (grifo nosso).

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Fonte: www.contadores.cnt.br
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Operações de recebimento via PIX serão acompanhadas pela Receita Estadual

Os empresários devem ficar atentos: a Receita Estadual passou a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e de crédito.

As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deve ser feito gradativamente conforme o cronograma do Convênio ICMS Nº 50, de 7 de abril de 2022.

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro de 2020. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Com essa medida do Confaz, os bancos ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas,” explica o contador Carlos Roberto.
As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

“Essa medida é um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às operações realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prevê a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS),” conclui Carlos. Qualquer dúvida que as empresas possam ter, a orientação é procurar o auxílio do contador.

Fonte: www.aredacao.com.br/
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