STF libera contribuição sindical retroativa, mas Sindicalistas dividem-se na abordagem

Em meio a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial, as centrais sindicais emitiram um documento desaconselhando a cobrança retroativa. No entanto, essa recomendação tem gerado divergências entre sindicatos, resultando em um impasse significativo.

Alguns sindicatos acreditam que é viável cobrar a contribuição dos últimos cinco anos de empregadores, desde que essa taxa esteja estipulada em uma convenção coletiva de trabalho, devidamente acordada entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, há aqueles que defendem o pagamento retroativo apenas para convenções coletivas em aberto, cuja validade se estende até uma data-base futura.

Surge ainda um terceiro grupo de sindicatos que optou por abolir essa possibilidade, aprovando em assembleia a não cobrança retroativa. O cerne da questão é a interpretação da decisão do STF, que exige que a cobrança seja definida em assembleia e com direito à oposição.

Sindicalistas que apoiam a retroatividade da cobrança argumentam que ela deve ocorrer devido à ligação da decisão do STF com negociações coletivas. Em São Paulo, sindicatos de domésticas enviaram cobranças retroativas aos empregadores, enquanto no Sul, a Fetim decidiu não cobrar dos trabalhadores, mas ameaça responsabilizar empresas que não cumpram as convenções.

A fundamentação dos defensores da cobrança retroativa é baseada na ideia de que o que é acordado em convenção coletiva tem mais peso do que a legislação vigente. O debate sobre o financiamento sindical ocorre nos fóruns das centrais sindicais e em grupos tripartites envolvendo empresas, trabalhadores e representantes governamentais. O objetivo é estabelecer um modelo de financiamento sindical por meio de um projeto de lei a ser submetido ao Congresso.

Isso levou a diferentes abordagens, como sindicatos de domésticas em São Paulo enviando cobranças retroativas e outros, como a Fetim no Sul, optando por não cobrar, mas ameaçando responsabilizar empresas que não cumpram as convenções.

O debate sobre o financiamento sindical está ocorrendo em fóruns sindicais e grupos tripartites, com o objetivo de criar um projeto de lei a ser submetido ao Congresso para definir um modelo de financiamento sindical.

Fonte: Contabeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Decisão do STF abre brecha para cobrança sindical retroativa e enxurrada de ações

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar a contribuição assistencial deixou lacunas já usadas por sindicatos. Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos.

Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.

No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia. Foi assegurado o direito de oposição —ou seja, o desconto pode ser recusado.

Segundo advogados, professores e juristas ouvidos pela Folha, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.

Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas.

“Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado”, diz Rogério Neiva, juiz do trabalho e ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão responsável por negociações coletivas. “Se o Supremo tivesse fechado o pacote [modulação], estaria resolvido.”

Procurado, o STF não comentou. A corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso. O prazo dos chamados embargos de declaração é de 60 dias após a publicação da decisão.

Enquanto isso, as polêmicas se espalham. Sindicatos já recorrem a práticas condenadas até por centrais sindicais, que têm orientado as entidades filiadas sobre como proceder.

Como mostrou a Folha, em Sorocaba (SP), convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos traz a cobrança de 12% de contribuição assistencial ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.

Agora, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência, por email e informes nos sites, começou dois dias depois da decisão do Supremo.

“O sindicato adverte os empregadores para que imediatamente passem a efetuar os descontos”, diz parte da mensagem. Há ameaça de “cobrança judicial”.

Um empregador doméstico de Jundiaí, que não quis ser identificado, recebeu o email da cobrança. Ele diz ter um empregado que atua como caseiro e tem feito oposição ao pagamento da taxa.

O empregador afirma que não considera a atitude correta e ressalva que não é contra a atividade sindical, desde que ela seja exercida em parceria.

O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades. A convenção coletiva, de janeiro deste ano, determina contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor à taxa pode ser exercido a qualquer momento.

Já no Sindoméstica-SP, sindicato da Grande São Paulo que engloba 25 municípios, a convenção coletiva definiu contribuição assistencial de 2%, com desconto nos salários em quatro parcelas mensais.

O direito de oposição foi de dez dias contados a partir da assinatura da convenção, o que ocorreu no início do ano. Agora, as negociações para quitação estão abertas até o final de setembro.

Nathalie Rosário de Alcides, advogada responsável pelo departamento jurídico do Sindoméstica, afirma que o entendimento da entidade é o de que deve ser cobrada a contribuição assistencial retroativa dos últimos cinco anos após a decisão do Supremo.

“Uma vez constitucional, o sindicato entende que ela sempre foi válida e, portanto, obrigatória”, diz ela. Para Alcides, a responsabilidade pelo desconto é do empregador, que não o teria feito na época.

O argumento da advogada, no entanto, suscita controvérsia. Na ação em que liberou a cobrança da contribuição assistencial, o STF primeiramente havia proibido, no mérito, a taxa e, só mais tarde, deu uma guinada, em embargos.

“Não pode [cobrar retroativamente] porque havia tema de repercussão geral do próprio STF dizendo que não podia. Então, se o próprio STF dizia que não podia, como é que vou cobrar retroativamente?”, diz o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST.

Segundo ele, para quem o novo posicionamento do Supremo é “corretíssimo”, a decisão poderá passar por modulação, embora, nesse caso, ela já possa ser considerada “intuitiva”: “Pode cobrar, sim, dali para frente”.

Já Pedro Aires, advogado do Bastos-Tigre, diz que falta base legal. “A contribuição assistencial serve para o custeio de negociações coletivas, logo, se já foram feitas antes da decisão do STF, não faz sentido a cobrança retroativa”, afirma.

Há quem discorde, porém. “É o famoso caso dos embargos que merecerão outros embargos”, diz Ricardo Calcini, professor do Insper e sócio do Calcini Advogados.

“Quando o Supremo não modula, ele formalmente autoriza que tudo que há cinco anos não existia passe a existir. Faltou modulação”, afirma Calcini. “Dá um cheque em branco ao sindicato.”

Para ele, a decisão do STF ainda impõe o que chama de “filiação forçada” por ferir o princípio da livre associação. “Quando o Supremo obriga todo mundo a pagar, desconsidera, na minha opinião, porque isso está lá na Constituição, que a pessoa tem a liberdade de se filiar ou não.”

Em relação aos pontos pendentes de modulação, os especialistas elencam a fixação de um limite de valor, para que não ocorram cobranças abusivas, determinação de como será o direito de oposição e qual o quórum da assembleia que definirá o percentual de cobrança da contribuição assistencial.

“Será que seria justo, por exemplo, 2% dos dirigentes sindicais fazerem uma assembleia, 3% dos trabalhadores comparecerem, e aí os 3% que compareceram decidirem pelos outros 97% que tem de ter desconto da contribuição para todo mundo?”, questiona o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados. Por outro lado, todos são beneficiados pela negociação coletiva.

Para evitar questionamentos, Neiva, que foi do TST, lembra de um acordo da Vale com um sindicato de ferroviários, de 2018. Na ocasião, após a reforma trabalhista, a Vice-Presidência da corte mediou regras para cobrança da taxa.

“No acordo da Vice-Presidência, tinha o [valor de] meio salário-dia, tinha a forma de oposição, o prazo de oposição, e a salvaguarda patronal, que era a responsabilidade do sindicato em uma eventual condenação do empregador”, diz Neiva.

Líderes das centrais sindicais condenam eventuais abusos.

“Isso não é orientação de nenhuma central”, diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, sobre percentuais abusivos em convenções coletivas e cobranças retroativas, que lembra que a entidade repudia o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017, equivalente a um dia de trabalho.

“Se sobreviveu até agora sem, para que cobrar? Para que comprar uma briga? Nós temos de pensar para frente”, afirma.

As centrais iniciaram campanha para orientar sindicatos e trabalhadores.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) está distribuindo um vídeo nas redes sociais intitulado “Imposto sindical nunca mais”, na tentativa de esclarecer a diferença entre imposto e contribuição. “Falar de imposto é mentira”, diz o vídeo.

A Força realizou um fórum sobre comunicação com dirigentes para tratar de como o sindicalismo pode conscientizar trabalhadores sobre seus direitos e a necessidade de ser representado por um sindicato.

Com o fim do imposto sindical, o dinheiro nos cofres das entidades minguou. O montante chegava a R$ 3 bilhões por ano e caiu mais de 90%.

Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados, a decisão do STF indica a ideia de substituir o imposto pela contribuição assistencial. “O que aparenta é que a decisão veio para dar um jeitinho para se financiar os sindicatos”, diz.

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR SINDICATO

O MPT (Ministério Público do Trabalho) abriu um inquérito civil para investigar o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos de Sorocaba (SP), com base em denúncias de que houve dificuldade no direito de oposição dos trabalhadores.

“O sindicato passará a ser oficialmente investigado pelo MPT”, diz nota do órgão.

Segundo a promotoria, foi dado prazo para que a entidade apresente seus argumentos e, caso se negue a se adequar à legislação, poderá ser alvo de ação civil pública.

“O inquérito do MPT tem como objetivo garantir esse direito à coletividade de trabalhadores”, afirma o órgão.

O sindicato de Sorocaba afirma que tem TAC (termo de ajustamento de conduta) assinado com o MPT desde 2022 no qual foi fixado prazo de até dez dias para oposição à contribuição assistencial e, mesmo assim, optou por dar prazo maior aos trabalhadores neste ano.

A entidade cobra 12% de contribuição, a ser paga em quatro parcelas. A quem se opuser é imposta taxa de R$ 150.

“As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores”, afirma a entidade, em nota.

O sindicato enviou à Folha nota da federação dos agentes autônomos dizendo que a contribuição de 1% ao mês não fere o princípio da razoabilidade, “uma vez que estamos falando em convenção coletiva na qual se obteve aumento real”.

FALTA DE MODULAÇÃO PODE LEVAR A ENXURRADA DE PROCESSOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA

– Sindicatos x empresas: em caso de não recolhimento da cobrança assistencial pelas empresas, entidades representantes dos trabalhadores poderão ir à Justiça cobrar do empregador o pagamento da taxa, como ameaçam os sindicatos de domésticas
– MPT x sindicatos: o MPT (Ministério Público do Trabalho), em caso de recebimento de denúncia de supostos abusos, poderá apresentar ações civis públicas para questionar cláusulas de acordos ou convenções coletivas; no caso do sindicato dos agentes autônomos de Sorocaba (SP), o órgão já abriu um inquérito para apurar eventuais práticas abusivas
– Reclamações trabalhistas: em ações em que pedem direitos supostamente violados pelos empregadores, trabalhadores que se sentirem lesados com o pagamento da contribuição assistencial, considerado de alguma forma irregular, poderão pedir o ressarcimento do empregador
– Empresas x sindicatos: em casos de trabalhadores que cobrarem as empresas, os empregadores poderão, por exemplo, se se sentirem lesados, pedir o ressarcimento de uma cobrança considerada irregular do sindicato beneficiado pelo desconto feito na folha.

Fonte: Jornal de Brasília
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 95 | Ano 2023

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 95 | Ano 2023
Escaneie o QR Code abaixo ou clique na imagem

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter e Instagram
=========================================

SP sanciona lei que torna dia 20 de novembro feriado estadual da Consciência Negra

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado estadual.

Antes, o recesso nessa data era uma decisão de cada município. O projeto foi proposto pelo deputado Teonilio Barba (PT), e aprovado pela Alesp no dia 8 de agosto deste ano.

A aprovação da lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).

“Fica instituído, no âmbito do estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia estadual da Consciência Negra como feriado estadual”.

O dia 20 de novembro como data da Consciência Negra no Brasil foi criado em 2011, e lembra a morte de Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência negra à escravidão e líder do Quilombo dos Palmares – comunidade formada por escravizados fugitivos das fazendas no Brasil colonial.

“Essa lei é o reconhecimento de São Paulo como território negro, como terra também de pretos e a necessidade de se aprofundar e alargar a discussão a respeito do racismo e a necessidade de combate”, aponta Fabiana Schleumer, professora de História da África na UNIFESP.

Acesse a Lei nº 17.746/2023 AQUI

Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial convoca empregadores a usarem o FGTS Digital no Período de Testes em Produção Limitada

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando convocações aos empregadores para participarem do Período de Testes (Produção Limitada) do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

De acordo com nota publicada na última quarta-feira (6), o MTE reforça a importância dos usuários do sistema testarem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial a geração de guias e a simulação de pagamentos.

“As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS”, reforça o comunicado.

O período de testes termina no dia 10 de novembro de 2023. Portanto, é primordial que os empregadores aproveitem a oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição em janeiro de 2024.

Importante registrar que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificar oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em janeiro de 2024.

Vale lembrar que os empregadores do grupo 1 do eSocial já podem utilizar o FGTS Digital desde o dia 19 de agosto e os outros grupos devem receber a liberação neste sábado, dia 16 de setembro.

Se você, empregador, ainda não começou a utilizar o FGTS Digital e ainda tem dúvidas sobre as mudanças – que envolvem a forma de recolhimento, o modo de gerar a guia, a data de pagamento e até o valor das multas – então participe da live que o Portal Contábeis preparou sobre o tema, onde você poderá tirar todas as suas dúvidas em tempo real com a especialista no assunto Pollyana Tibúrcio.

Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Supremo decide validar contribuição assistencial para sindicatos

Nesta segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial para subsidiar o funcionamento de sindicatos.

Julgado pela Corte, o caso específico trata-se da possibilidade de cobrança nas situações de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de maneira obrigatória mediante acordo e convenção coletiva de trabalho.

É importante lembrar que a contribuição assistencial não se confunde com a sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisada por parte dos ministros neste julgamento.

O julgamento iniciou-se no ano de 2020 e, depois de vários pedidos de vista, acabou sendo finalizado nesta segunda-feira (11).

Votação

Vale destacar que a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020.

Conforme o ministro, a cobrança é considerada constitucional e uma tese precisa ser estabelecida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo país.

Além disso, um ponto que merece destaque é que o caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos que estavam envolvidos no julgamento.

Durante a votação, Mendes acabou mudando seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, no tempo em que o STF entendia que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

De acordo com o ministro, a falta de cobrança da contribuição assistencial acaba enfraquecendo o sistema sindical.

O julgamento sobre o caso aconteceu no plenário virtual do Supremo, modalidade em que ministros apresentam seus votos no sistema eletrônico e não existe deliberação presencial.

Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O futuro do PAT: incertezas e polêmicas rondam o Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros, enfrenta um período de incertezas. A caducidade da Medida Provisória 1.173/2023 e a aprovação de uma nova MP que permite a portabilidade dos vales alimentação e refeição colocam em xeque o futuro do programa. Enquanto isso, trabalhadores, empresas e associações aguardam ansiosamente as decisões que podem afetar a vida de milhões.

O PAT foi criado em 1976 e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 10.854 de 2021. O programa tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação do trabalhador brasileiro e é adotado por mais de 310 mil empresas no país. No entanto, o programa tem sido objeto de intensos debates no Congresso Nacional, especialmente após a caducidade da MP 1.173/2023.

O que está em jogo?

A Medida Provisória 1.173/2023 tinha como objetivo estender o prazo para o governo regulamentar mudanças no PAT. A medida foi aprovada na comissão mista do Congresso, mas não chegou a ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, perdendo sua validade em 28 de agosto de 2023. O presidente da Câmara, Arthur Lira, expressou desconforto por não ter sido consultado previamente, o que contribuiu para a caducidade da MP.

Uma nova Medida Provisória, ainda pendente de regulamentação pelo Poder Executivo, prevê que a partir de 31 de dezembro de 2024, os trabalhadores poderão escolher a gestora do seu vale-refeição e vale-alimentação. Essa escolha poderá ser influenciada por acordos e convenções coletivas de sindicatos, o que adiciona uma camada de complexidade à situação.

O impacto da inflação

A inflação e os juros altos também têm afetado o poder de compra dos vales. Segundo uma pesquisa da Sodexo, o saldo do vale-refeição dura em média 11 dias por mês, dois dias a menos do que em 2022. Isso significa que os trabalhadores estão pagando mais refeições do próprio bolso.

Associações como a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH-SP) têm posições divergentes sobre as mudanças propostas. Enquanto a ABBT vê a portabilidade como uma ameaça ao programa, a ABRH-SP levanta preocupações sobre o aumento de custos que poderiam ser repassados aos empregadores e, consequentemente, aos trabalhadores.

O futuro do PAT é incerto e as decisões que serão tomadas nos próximos meses poderão ter impactos significativos, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. O debate está longe de ser concluído e todos os olhos estão voltados para o Congresso e o Executivo, que têm em suas mãos o destino de um programa que afeta milhões de brasileiros.

Fonte: Forum Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Sentença pioneira no Brasil com uso de Inteligência Artificial

Juiz utiliza Inteligência Artificial na redação de decisão trabalhista. Será este o futuro do Judiciário?

Processo trabalhista nº 0010578-46.2020.5.15.0012, que tramitou na Vara do Trabalho de Piracicaba, sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, teve um marco inovador!

O Juiz Sentenciante Firmino Alves Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, fez uso da Inteligência Artificial Generativa para auxiliar na redação da sentença.

Contudo, é fundamental destacar: trechos da decisão foram elaborados com o auxílio de sistemas de modelos generativos amplos de linguagem, apenas para redação. Não houve influência desses sistemas na decisão final.

Além disso, toda a redação assistida por tais sistemas foi meticulosamente revisada e checada, garantindo a ausência de dados equivocados e evitando vieses não aceitos pelo direito vigente. A integridade do processo decisório manteve-se intacta, sem qualquer influência indesejada pelo magistrado.

Uma era de inovação no Judiciário! Mas sempre com a garantia da justiça e da integridade das decisões.

Fonte: UOL
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Direito à desconexão é tema de 2,6 mil ações trabalhistas em 2022

A suspensão das atividades após o fim do expediente de trabalho, sem responder e-mails ou recados via WhatsApp, tem ganhado força entre os profissionais brasileiros.

Um levantamento feito pela empresa DataLawyer aponta um crescimento nos processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. Foram 2,6 mil ações sobre o tema em 2022, ante 1,3 mil em 2018, um aumento de 100,6%

“O direito à ‘desconexão digital’ é uma garantia da preservação da intimidade, dignidade e integridade física e psíquica do funcionário”, explica a advogada especializada em direito do trabalho do escritório Morad Advocacia Empresarial, Fabiana Trovó de Paula. “Trata-se do direito do empregado de não precisar responder a e-mails, mensagens e telefonemas após encerrar a jornada, exceto em casos excepcionais.”

De acordo com Paula, o distanciamento social obrigatório decorrente da crise de Covid-19 contribuiu para o avanço das ações judiciais a partir do segundo semestre de 2020. Antes disso não existia uma cultura empresarial abrangente sobre o que podia ser feito ou não no home office.

“A pandemia forçou as empresas a utilizarem mais esse modelo de trabalho e, com isso, os reflexos e prejuízos oriundos do excesso de atividades após o encerramento das tarefas estão surgindo agora e sendo reparados judicialmente”, diz.

Direito à desconexão

Segundo a advogada não há, no Brasil, uma legislação específica sobre o assunto, mas a CLT, quando trata da produção remota, cita que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Mesmo assim, diz Paula, não há a necessidade de aplicar ou criar uma nova lei sobre o tema porque o direito à desconexão está enraizado nas garantias fundamentais à saúde e ao lazer, amparadas pela Constituição. “O trabalho é considerado o meio para promover a subsistência e satisfazer necessidades e anseios pessoais, sem prejudicar o repouso e o convívio familiar e social”, afirma.

A especialista lembra que outros países têm avançado na proteção legal dos funcionários depois do final do batente. A França aprovou uma lei em 2017 que obriga empresas com mais de 50 empregados a especificar os horários em que não é preciso ler ou responder e-mails e mensagens. Em 2021, Portugal adotou uma medida para que os empregadores se abstenham de contatar o trabalhador no período de descanso, exceto em situações de força maior. No ano passado, a Bélgica seguiu o mesmo caminho, a fim de blindar o funcionalismo público.

Ações trabalhistas

Diante da escalada de reclamações e dos prejuízos a que as organizações estão sujeitas – a DataLawyer estima que a questão já levou 23,7 mil ações à Justiça do Trabalho desde 2014, com o valor total das causas alcançando R$ 5,6 bilhões, sendo boa parte para pagamento de horas extras. A advogada recomenda uma maior atenção das chefias com os limites dos expedientes.

“É fundamental que as diretorias apliquem a legislação no que diz respeito à carga horária e períodos de descanso, e zelem pela saúde física e mental dos empregados”, diz Paula.

De acordo com ela, quando a necessidade de desconexão do trabalhador é ignorada, a empresa fica predisposta a ser acionada na Justiça.

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

4 mudanças trabalhistas que vão impactar as empresas a partir de março

A área trabalhista passará por grandes mudanças neste início de ano. Somente em março, quatro alterações devem impactar o dia a dia dos profissionais de departamento pessoal, advogados trabalhistas e empregadores. Confira quais são.

Nova versão do eSocial

Os empregadores têm até o dia 16 de março para migrar para a nova versão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) S-1.0 para a versão atualizada S-1.1.

Com isso, será necessário trocar a versão S-1.0 e passar a usar o S-1.1, que contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

É por meio desse sistema que o empregador informa ao Governo Federal dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

Processos trabalhistas no eSocial

A partir do dia 1º de abril os processos trabalhistas homologados devem deixar de ser informados por meio da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de Informações à Previdência Social (GFIP) e deverão ser comunicados pelo eSocial.

Os profissionais devem se atualizar para saber fazer essa transição e enviar os eventos corretamente.

Inconsistências no eSocial

A Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados ao eSocial.

Em fevereiro, 6.150 empresas de todo o país foram notificadas para regularizar espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao Risco Ambiental de Trabalho (RAT).

O fisco está intensificando as fiscalizações nos últimos meses e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

Fiscalização trabalhista

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Governo Federal reforçará a fiscalização trabalhista para combater fraudes nas contratações.

Segundo ele, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI) .

Durante o ano passado houve uma alta dos desligamentos e das admissões em comparação com 2021, o que mostrou uma maior rotatividade do mercado formal.

Fonte: Contabeis.com.br (autora: DANIELLE NADER)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma