Declaração de Imposto de Renda 2016

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Declaração de Imposto de Renda 2016
 
A cada ano o procedimento para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inova e em 2016 teremos como novidade a e-Financeira! Trata-se de uma nova declaração acessória criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e que passará a controlar todo o nosso movimento financeiro bancário. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar, corretoras de valores, administradores de consórcios e distribuidores de títulos e valores mobiliários, que entre outros dados, são obrigadas a prestar à Receita Federal informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como:
 
•Saldo no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive, poupança;
•Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
•Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
•Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
•Aquisições de moeda estrangeira;
•Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
•Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
•Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
•Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
•Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
•Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
 
 
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma