Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina
 
Mais de 716 mil declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em todo o Brasil em 2016. A Secretaria da Receita Federal informou que elas ficaram retidas porque foram encontradas inconsistências nas informações fornecidas pelos contribuintes.
 
O delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela, explica o que leva as declarações caírem na malha fina. “Geralmente, a declaração cai em malha por informações incorretas ou incompletas, ou então porque o contribuinte precisa provar uma informação que ele prestou na sua declaração”, destaca.
 
Marcos Portela ressalta que o cliente pode resolver os problemas com sua declaração pela internet. “O próprio contribuinte pode verificar se a sua declaração possui alguma pendência ou não. Ele vai entrar no site da Receita e vai retirar um extrato de processamento de DIRPF – declaração do imposto de renda pessoa física. Ele vai criar uma senha de acesso no portal e-cac (atendimento virtual) com o número dos últimos recibos para que só ele tenha acesso à declaração”, explica.
 
O delegado adjunto diz que a senha permite ao contribuinte entrar no portal e que não há necessidade de deslocamento até a Receita para regularizar a declaração. “Com essa senha, ele terá acesso ao extrato de processamento dele e a outras informações. Lá ele vai verificar se possui alguma pendência ou não, quem possui pode tentar se auto regularizar pela internet mesmo. Então, ele não precisa de deslocar a Receita Federal para consertar sua situação”, pontua.
 
Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
 
 
Sonegação
 
A sonegação de impostos se caracteriza pela omissão de algum rendimento ou obrigação tributária. Nestes casos, o contribuinte deve pagar multa. “Quando a Receita detecta que um contribuinte estar sonegando imposto, ele é autuado; então, ela inicia o procedimento de ofício e cobra uma multa de a partir de 75% do imposto que foi sonegado junto com a correção monetária”, esclarece o delegado Marcos Portela.
 
A Receita Federal estima que as multas às pessoas físicas, por fraudes e sonegação de Imposto de Renda, alcancem R$ 6 bilhões este ano. De acordo com balanço apresentado pelo órgão, as autuações em 2015 alcançaram R$ 4,8 bilhões. Em 2016, a receita já identificou indícios para fiscalizar 285.300 pessoas físicas, relativos a declarações dos anos de 2013, 2014 e 2015. Desse total, foram descobertas fraudes nas declarações de 44.411 contribuintes, que somam R$ 315 milhões em impostos a serem pagos.
 
Fonte: Jornal O Dia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda
 
O Imposto de Renda pode gerar reações curiosas. Há quem respeite todas as regras, quem deixe tudo na mão do contador e existem também aqueles que ficam ligeiramente raivosos com a Declaração de IR e tentam omitir dados ou contar uma mentirinha – de leve – para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto.
 
Caso você se encaixe nessa última opção, lamentamos informar, mas você pode ser multado e, no limite, pode até responder criminalmente pela infração.
 
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
 
“O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos. Muitos contribuinte declaram salários e esquecem de declarar aluguéis ou palestras”, diz Adir. Ele acrescenta que a inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
 
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
 
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
 
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
 
1) O contribuinte mentiu, mas corrigiu o erro espontaneamente
 
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original (veja como fazer a retificação).
 
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
 
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. “Se o dado foi corrigido, a questão está resolvida. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro”, afirma Joaquim Adir.
 
Ele acrescenta que ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa é aplicada. “As penalidades são sempre aplicadas sobre as diferenças de imposto”, diz o supervisor do Imposto de Renda.
 
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
 
2) O contribuinte não corrigiu o erro
 
Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.
 
Nesse caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
 
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada retenção na malha fina.”
 
Adir ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.
 
Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15 de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2011.
 
3) Foi comprovada a fraude
 
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
 
“A multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
 
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
 
Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
 
4) A Receita abre um processo na esfera judicial
 
Além das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
 
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
 
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.
 
Os dedos-duros que entregam quem burla o IR
 
Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.
 
Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.
 
Fonte: Exame.com
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Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina

Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina
 
A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.
Uma das mentiras mais comuns, a de ampliar os gastos com saúde – que não têm limite de abatimento – está com os dias contados. A partir deste ano, os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.) devem informar o CPF do responsável pelo pagamento dos seus serviços à Receita Federal, como ainda discriminar o CPF dos clientes e escriturar no livro caixa.
 
A medida não atinge apenas os profissionais liberais, que serão obrigados a declarar a totalidade de seus rendimentos, mas também os seus clientes, que não poderão inventar despesas extras.
 
Outra brecha também será reduzida. Para diminuir os casos de “dependentes fantasmas”, a Receita Federal exige que seja informado o CPF para qualquer dependente do IR com idade superior a 14 anos – antes a obrigatoriedade partia de 16 anos.
Outra mudança recente é a e-Financeira. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a ferramenta apura se o saldo que a pessoa tem em conta corrente é compatível com sua variação patrimonial. A partir da nova norma, os planos de saúde, bancos, seguradoras, operadoras de fundos de aposentadoria e demais entidades financeiras devem informar à Receita Federal qualquer movimentação acima de R$ 2 mil para pessoas jurídicas e de R$ 6 mil para empresas.
 
“Fica mais difícil o contribuinte sonegar o que realmente ganha. Imagine que um cidadão tenha ganho mensal ‘oficial’ de R$ 1 mil e movimente no banco ou no cartão de crédito R$ 2 mil. Como explicar isso?”, exemplifica o analista-tributário da RFB do Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB (Sindireceita), Francisco Pinto.
 
 
Intercâmbio internacional
 
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, a justificativa para essa nova obrigação é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para a aplicação do Foreign Account Tax Compliance.
 
“Na prática, trata-se de um intercâmbio para a troca de informações entre os dois países, de modo checar as transações comerciais de brasileiros nos Estados Unidos e vice-versa”, explica. Embora exista a obrigatoriedade da declaração de bens e de movimentações no exterior, caso o contribuinte não declare o Fisco tem agora acesso à informação.
 
A evolução da fiscalização da Receita Federal está se ampliando e chegou até mesmo às redes sociais. No ano passado, durante uma entrevista sobre a entrega das declarações, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid disse que os fiscais monitoravam as redes na busca de indícios de sonegação.
 
“Realmente somos cada vez mais monitorados pela Receita”, opina Shimomoto, ressaltando que a e-Financeira confere uma transparência maior nas transações financeiras e isso dá segurança jurídica ao contribuinte. Entretanto, ele faz uma ressalva: “a Receita Federal, assim como os demais órgãos fiscais, deveriam centralizar as informações e usá-las, ao invés de exigir sempre mais dados ao contribuinte”, sentencia.
 
“Hoje o Fisco faz o cruzamento de informações enviadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF de diferentes segmentos, como saúde, seguradoras e escritórios de advocacias. No caso de profissionais da saúde, por exemplo, com a obrigatoriedade da especificação do CPF do cliente há um monitoramento total por parte do Fisco. Isso é possível porque a Receita Federal evoluiu tecnologicamente a fim de obter o controle de suas operações. O resultado se traduz em aumento de arrecadação com base na tecnologia”, opina o contador Altair Fávaro.
 
 
Malha fina
 
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, admite que a inteligência fiscal implantada no País proporciona à Receita Federal maior eficiência na recuperação de impostos e aplicação de multas por infração. “Cada vez mais, o Fisco passa a ter as informações necessárias para o cruzamento fiscal. O contribuinte apenas confirma os dados, alterando ou incluindo, se necessária alguma informação, e finalizando o processo com a apuração tributária final”, diz.
 
Araújo acredita que o cruzamento de informações da Receita levará a um aumento no número de retidos na malha fina. Entretanto, os números da Receita Federal não confirmam essa hipótese. Após o processamento das declarações de IRPF 2015, 617.695 permaneceram na malha fina. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 (originais e retificadoras) de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF) entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930. “No passado não muito distante, esse percentual chegava a 4% do total de declarações retidas”, lembra o analista-tributário do Sindireceita.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016
 
Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.
Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.
O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.
Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.
Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.
Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.
Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.
Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.
 
Fonte: Tributário nos Bastidores (Autor: Amal Nasrallah)
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Identificadas 9,3 mil fraudes no IR com falsas domésticas

Identificadas 9,3 mil fraudes no IR com falsas domésticas
 
A Receita Federal identificou 9.319 pessoas físicas que fraudaram a declaração de Imposto de Renda com informações sobre falsas despesas com empregadas domésticas desde 2013. Esse tipo de irregularidade já havia sido encontrado no ano passado em Minas Gerais, e a Receita estendeu as investigações para todo o país.
 
Pela legislação, é possível deduzir parte da contribuição previdenciária a domésticas do IR. Nesses casos, no entanto, descobriu-se que as pessoas não tinham esse tipo de empregado. Com as fraudes já identificadas, a expectativa é arrecadar R$ 12 milhões em multas.
 
O subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou que a Receita irá fiscalizar 285,3 mil pessoas físicas neste ano por conta de irregularidades na declaração de IR. Até o momento, já foram encontradas 44,4 mil fraudes, que somam R$ 315 milhões. O caso das domésticas representa 21% do total de contribuintes.
 
A expectativa da Receita é arrecadar R$ 6 bilhões com esses procedimentos neste ano, mais que os R$ 4,8 bilhões de 2015, mas ainda abaixo do recorde de R$ 6,7 bilhões de 2014.
 
Pessoal criativo
 
A Receita cita ainda a descoberta de fraudes com falsas pensões alimentícias e despesas médicas, falta de recolhimento mensal no carnê-leão (para profissionais liberais) e uso irregular da isenção na venda de imóveis como principais irregularidades.
 
“O pessoal é bastante criativo em tentar inventar novas formas de tentar fraudar a Receita. A gente acha curioso que as pessoas façam isso diante da facilidade que temos de cruzar informações”, afirmou o subsecretário de fiscalização da Receita. “São pessoas que vão responder por crime, vão ter uma notação na sua folha corrida, por algo que é muito fácil de ser identificado.”
 
Apenas uma minoria (0,1%) das declarações têm algum problema. No ano passado, 78% dos contribuintes avisados pela Receita sobre informações incorretas fizeram a correção da declaração sem serem multados. Essas pessoas respondem por 14% do imposto recuperado no ano pela malha fina.
 
A autorregularização é para quem comete equívocos no preenchimento da declaração, segundo o Fisco. “A Receita não quer fiscalizar quem comete equívocos. Não temos interesse em fiscalizar assalariado. O interesse é concentrar esforço em grandes esquemas”, afirmou.
 
Iágaro disse que muitas pessoas vão para as ruas protestar contra a corrupção, mas praticam a sonegação sem nenhum constrangimento. “Sonegação e corrupção são os dois lados da mesma moeda. Corrupção é o dinheiro que entrou nos cofres públicos e foi desviado de forma ilícita. E sonegação é o dinheiro que, também de forma ilícita, não entra nos cofres públicos.”
 
Fonte: http://www3.folhape.com.br/
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IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina

IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina
 
A dez dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, menos da metade (43,7%) do número esperado foi entregue. De acordo com a Receita Federal, até as 17h de segunda-feira, foram recebidos 12.476.027 processos. São aguardados pelo órgão 28,5 milhões de declarações até o dia 29 de abril, último dia. Com a proximidade do vencimento do período, especialistas alertam que deixar para entregar o IR na última hora aumenta o risco de cair na malha fina.
 
Um dos pontos mencionados por eles é a questão do sistema da Receita Federal, que pode apresentar dificuldades com congestionamento, já que tudo indica que o número de declarações entregues na última hora será alto, e é comum acontecer esse tipo de problema.
 
“A orientação é fazer a declaração o mais rápido possível, para evitar qualquer imprevisto. Pois o contribuinte que deixar para o último dia corre o grande risco de enfrentar o sistema congestionado e não há extensão do prazo”, reforça o alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 
A multa mínima para o contribuinte que não declarar até o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
No entanto, segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma, analisando qual o melhor tipo que será entregue, se a completa ou a simplificada, e evitar assim erros.
 
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, geralmente é interessante para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica Mota.
 
Apesar do próprio programa já indicar ao contribuinte o tipo que mais vale a pena para cada caso no momento do preenchimento, Antonio Gil, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), ressalta que nem sempre o tipo indicado pelo sistema é realmente o mais vantajoso, já que ele faz a avaliação baseado nas informações do declarante, mas o contribuinte pode, por exemplo, não ter colocado ainda determinados gastos por não ter as informações em mãos, mas tem o comprovante guardado. Porém, Gil reforça que sem comprovante é melhor não declarar o gasto.
 
Se faltar algum documento e não for possível consegui-lo antes do prazo final de entrega, Gil lembra que é possível enviar a declaração incompleta e depois fazer uma retificadora. No entanto, ele ressalta que a retificação só deve ser usada em caso de necessidade, e que não é possível trocar o tipo de declaração na retificação.
 
“Apesar da retificada ser a que vale, a anterior não é descartada e a Receita pode fazer o cruzamento dessas informações e se ela estiver muito diferente, por exemplo, o órgão pode questionar e pedir uma justificativa a esse contribuinte”.
 
Outro problema que pode acontecer se o declarante deixar para a última hora é se deparar com erros impeditivos e não ter tempo hábil para resolvê-los, alerta Gil.“Há erros que não impedem que a declaração seja feita, como deixar em branco a natureza da sua ocupação ou o número do recibo da declaração anterior. Mas há aqueles que nos impede de entregar a declaração, como informar a fonte pagadora e não informar o valor recebido, por exemplo. No próprio programa existe a opção de verificar se existem esses erros. Por isso é importante não deixar para última hora para que nenhum imprevisto impeça o contribuinte de entregar sua declaração no prazo”, explica.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda

Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda
 
A dez dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h de terça-feira (19), a Receita Federal havia recebido 13.140.983 declarações. O número equivale a 46,1% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Ainda não declarou seu IR? Entenda os riscos de deixar para última hora

Ainda não declarou seu IR? Entenda os riscos de deixar para última hora
 
Falta menos de 15 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até as 17 horas do dia 14/4, apenas 11.025.506 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita, são esperadas 28,5 milhões de declarações.
 
Ou seja, apenas pouco mais de 38% dos contribuintes entregaram e prazo termina em 29 de abril. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 29, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.
 
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados.
 
Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
 
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
 
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
 
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
 
 
Fonte: Administradores
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Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR
 
O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.
 
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.
 
 
Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.
 
É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
 
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
 
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
 
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.
 
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:
 
salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
 
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
 
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
 
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
 
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE…
 
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
 
> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
 
> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
 
> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
 
> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
 
> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20
 
 
…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
 
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
 
> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
 
> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
 
> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
 
> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
 
> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)
 
> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
 
> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes
 
Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.
 
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
 
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: “As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente”, diz.
 
Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.
 
“Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso”, diz Lollio.
 
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.
 
 
FALTA DE DOCUMENTOS
 
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).
 
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
 
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.
 
“A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço”, destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.
 
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.
 
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: “saiba como gerar o código”.
 
 
RETIFICADORA
 
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
 
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
 
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma