Uma pergunta a você, que já está pensando ou cuidando da implantação do eSocial: sua empresa tem um Plano de Cargos e Salários?

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Uma pergunta a você, que já está pensando ou cuidando da implantação do eSocial: sua empresa tem um Plano de Cargos e Salários?

Caso sua resposta seja NÃO fique sabendo que, a partir de agora, há um novo desafio a ser superado, entre tantos outros trazidos pelo eSocial, pois a empresa deverá lançar no sistema do governoa descrição das atividades desempenhadas pelo empregado. Isto significa dizer que a construção de um plano de cargos e salários com descrições que atendam a esses requisitos é um novo “projeto prioritário” da empresa, com ação integrada entre as áreas de cargos e salários, saúde e segurança do trabalho.

Caso a sua resposta seja SIM, fique sabendo que essa descrição das atividades desempenhadas pelo empregado deverá ser registrada com exatidão, e de forma sucinta (no máximo 400 caracteres para cada atividade) identificando as ações inerentes às funções executadas (verbos no infinitivo impessoal) e às atividades físicas, mentais, características do ambiente, etc.Isto significa dizer que, se o plano de cargos hoje existente foi elaborado com descrições pasteurizadas e genéricas como frequentemente encontramos hoje em dia, a sua empresa também acaba de ganhar um “novo projeto prioritário”, com o objetivo de adequar o plano de cargos existente às necessidades do eSocial, revendo as descrições de cargos, sistematizando as informações relativas a saúde e segurança do trabalho que provavelmente estão registradas em controles diversos e dispersos dentro da empresa (para quem tem saúde e segurança do trabalho administrado por empresa contratada, essas informações poderão até se encontrar fora da empresa, o que torna a situação mais complexa).

As providências aqui citadas são importantíssimas porque essas informações, após serem lançadas na base de dados do eSocial, serão passíveis de cruzamento com outras relativas a exames admissionais e periódicos, atribuição de grau de risco da atividade, além de se tornarem decisivas para evidenciar desvios de função e situações causadoras de equiparação salarial, entre outros riscos iminentes – para não sermos mais extensos.

Informações erradas ou que não estejam em conformidade com o que efetivamente ocorre (ou deveria ocorrer) no dia a dia empresarial, podem se transformar em provas produzidas contra a própria empresa, ou, sejamos mais claros, uma confissão de estar infringindo a legislação vigente.

E tudo isso produz passivos trabalhistas com a possibilidade de custos sabidamente robustos.

Agora você já sabe o que fazer e porque fazer.

Se sabe como fazer, mãos à obra e boa sorte!

Fonte: http://properconsult.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma