Sócios de microempresas podem ter problemas mesmo após a baixa

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De acordo com a compreensão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo com a baixa no cadastro da Receita Federal, os sócios de micro e pequenas empresas seguem responsáveis por possíveis débitos. A decisão se baseia nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).

Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em uma execução de dívida ativa, confirmou a sentença de extinção do processo depois de ver que a microempresa já tinha situação cadastral baixada na Receita antes do ajuizado da ação.

Conforme o TRF4, a execução fiscal contra a microempresa se referia aos fatos geradores ocorridos em período no qual não estava vigente a Lei Complementar 147/2014. Entretanto, existia a previsão de responsabilidade solidária.

No entendimento do TRF4, não deveria haver o reconhecimento da responsabilidade dos sócios nesse caso. Tendo em vista a necessidade de comprovação das situações de dissolução irregular como a presença de ato dos sócios gestores, com o excesso de poder ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto.

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, o caso dos autos não pode se enquadrar na hipótese de dissolução irregular da empresa. Isso acontece, pois a lei das micro e pequenas empresas permite a possibilidade de dissolução regular sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal.

Ademais, o relator disse que a previsão quer facilitar o término das atividades da pessoa jurídica. Entretanto, não pode ser uma desculpa para o não pagamento das dívidas fiscais. Conforme Marques, disse que o sócio-gerente da microempresa seja incluído no polo passivo da execução fiscal. Ademais, o sócio poderá apresentar defesa, a fim de afastar a sua responsabilidade pelos débitos.

Fonte: www.seucreditodigital.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma