Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declaraçõe

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Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
 
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
 
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
 
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
 
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
 
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
 
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
 
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
 
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
 
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
 
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
 
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
 
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
 
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
 
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
 
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
 
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
 
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
 
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
 
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
 
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
 
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
 
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
 
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
 
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
 
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
 
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma