Alteração na CLT – Atividade Insalubre – Empregada Gestante

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Alteração na CLT – Atividade Insalubre – Empregada Gestante
 
Através da Lei 13.287/2016, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
 
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma