Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

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Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017
 
CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST prevista para 1º de outubro de 2016.
 
O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
 
O adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
 
O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.
 
Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma