05 – Por que fazer o LTCAT?

Resposta: Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro. É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social que seria a elaboração do laudo.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.

 

Fonte: www.lifecarelaboral.com

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

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