Entenda os benefícios sociais e ecológicos da contabilidade ambiental

Saiba mais sobre esse ramo da contabilidade e entenda os seus benefícios sociais e ecológicos:

A maioria das empresas tem buscado diferenciais no mercado e determinadas políticas adotadas podem fazer uma diferença determinante no futuro delas. Uma dessas é a contabilidade ambiental, que surge como uma nova área da contabilidade com diversas vantagens não somente para as organizações, mas para a sociedade como um todo.

Saiba mais sobre esse ramo da contabilidade e entenda os seus benefícios sociais e ecológicos:

Componentes da contabilidade ambiental
Antes de adotar a contabilidade ambiental, é preciso conhecer alguns conceitos:

Despesas ambientais
Serão aquelas utilizadas para o gerenciamento ambiental e que forem consumidos pela área administrativa da empresa.

Custos ambientais
São aqueles relacionados direta ou indiretamente com a proteção ao meio ambiente, como tratamento de poluentes e resíduos, recuperação de áreas contaminadas, entre outros.

Perdas ambientais
São aquelas que não proporcionarão benefício para a empresa, ou seja, serão gastos utilizados para cobrir acidentes ou questões imprevistas relacionadas ao meio ambiente.

Receitas ambientais
São aquelas ligadas à prestação de serviços envolvidos com a área de gestão ambiental, bem como venda de produtos reciclados ou ainda redução de consumo de água ou energia.

Ativos ambientais
São representados por bens e direitos que possuam capacidade de geração de benefício futuro e que estão ligados à preservação ambiental.

Passivos ambientais
São aqueles valores que serão sacrificados pela empresa para preservar ou proteger o meio ambiente, decorrentes de ações planejadas ou ainda de condutas inadequadas da empresa.

Vantagens da contabilidade ambiental
A contabilidade ambiental apresentará importantes informações sobre mutações patrimoniais envolvendo questões ambientais, tanto para usuários internos, que são os sócios e gerentes em sua maioria, quanto para usuários externos, representados pela sociedade em geral, fornecedores e outros credores da empresa. Algumas das suas principais vantagens para a empresa são:

Com o auxílio da contabilidade ambiental, pode existir a correta aferição de consumo de recursos como água e eletricidade, e podem ser feitos estudos de diminuição dos custos;
Geração de informações e demonstrações que apresentarão a eficácia e a viabilidade de alguma ação ambiental pretendida, ou seja, mostrará se vale a pena ou não fazer determinada ação;
Auxílio na identificação de custos ambientais, permitindo que os investimentos sejam feitos de acordo com os custos e benefícios adequados;
Publicação do Balanço Ambiental, o qual demonstra uma maior transparência em sua gestão e isso faz com que exista uma melhoria da imagem da empresa junto ao público;
Continuidade das ações ambientais com a utilização dos dados contábeis obtidos. Isso fará com que todos sejam beneficiados, uma vez que a empresa poderá, gradativamente, reduzir o seu impacto no meio ambiente.
Nota-se que a contabilidade ambiental, focando principalmente no desenvolvimento sustentável, tem sido cada vez mais incentivada tanto pela sociedade quanto do ponto de vista legal, buscando, ao mesmo tempo, a minimização de impactos ambientais e a redução dos custos por meio de ações corretivas e preventivas.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Especialistas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário

Especialistas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos.
Wellton Máximo

Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.

Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.

“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.

A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.

A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.

Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.