Planejamento Tributário para 2019: ele pode reduzir os impostos de sua empresa

Planejamento Tributário para 2019: ele pode reduzir os impostos de sua empresa
 
 
A elaboração do Planejamento Tributário para 2019 pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado.
 
O Planejamento Tributário trata-se de um plano de ações editado, pelo menos, uma vez ao ano, cuja finalidade é deixar as empresas integralmente regulares com o fisco brasileiro. Além disso, pode ser utilizado para buscar a elisão fiscal, que é a prática legal de reduzir a carga tributária que incide sobre as operações de cada empresa.
 
Para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, uma das melhores maneiras para alcançar economia nesta área é realizar um estudo detalhado da empresa, revisando tributo a tributo, operação a operação para assim avaliar se o regime tributário em que ela está enquadrada é o mais indicado para a sua atividade.
 
“O conjunto de boas estratégias pode levar a uma economia de 20 a 50% da carga tributária efetiva sobre a receita bruta. A começar pela escolha por um regime tributário adequado, que deve ser feita caso a caso, analisando-se individualmente as características contábeis e financeiras de cada empresa”, ressalta Lucas Ribeiro.
 
Segundo o especialista, no Brasil é comum encontrar empresários que optaram pelo Simples Nacional apenas por deduzirem que este regime é mais barato e principalmente menos fiscalizado. “Mas, sabemos que isso não é mais verdadeiro há muito tempo. A Receita Federal faz suas fiscalizações baseadas em operações e não em regimes tributários. Inclusive, não é raro encontrarmos empresários com várias empresas no Simples Nacional, de forma irregular (sujeitas até às penalidades criminais) e que quando migram ao regime do Lucro Real, por exemplo, passam a pagar menos tributos do que pagavam” afirma.
 
O tributarista indica que para escolher o melhor regime, o primeiro passo é não olhar os impostos de modo isolado. “É preciso verificar o percentual de todos juntos sobre a receita bruta. A maioria dos empresários pensa que pagará mais INSS se sair do Simples, por exemplo, mas se optar pelo regime do Lucro Real, pagaria menos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc. Ou seja, o composto de todos os tributos é que nos interessa e é onde se gera mais ou menos lucratividade para a empresa”, explica Lucas Ribeiro.
 
Ele conta que em uma empresa de tecnologia atendida pela ROIT foi possível diminuir o percentual pago em tributos de 16,56% para 9,7% sobre a receita bruta, uma economia de quase 7%, ao migrar para o Lucro Real e com outras estratégias na operação. E isso tem sido bastante frequente, “a cada 10 empresas que realizamos o planejamento tributário, 9 reduzem a carga tributária de forma expressiva”, afirma Ribeiro.
 
Outra dica é não deixar para fazer o Planejamento Tributário somente no final do ano, pois aí não será possível estabelecer mudanças drásticas que revertam em alto retorno. “É preciso tempo para estruturação de controle de notas fiscais, de estoques, dos contratos, etc., e assim proporcionarmos a melhor eficiência tributária para a empresa. Também é necessário tempo para a troca de regime. Deixar para o final do ano é um dos piores erros do empresário”, comenta o consultor da ROIT.
 
O regime brasileiro de tributos é um dos mais caros e complexos do mundo. São mais de 90 tributos, que representam 36% do PIB em arrecadação. Por isso, o tributarista indica ainda que buscar a ajuda de profissionais capacitados é fundamental para a adoção de práticas que levem a uma maior performance contábil e fiscal da empresa.
 
 
Conheça cada regime tributário existente no Brasil e seus benefícios:
 
Simples Nacional: tem a maior parcela de empresas brasileiras enquadradas neste regime, que atinge as que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É o regime, em tese, menos complexo, com alíquotas definidas, progressivas e mais fáceis de serem aplicadas. Aqui alguns cuidados são indispensáveis: como as regras de exclusão do regime. Como quando um sócio da empresa do Simples é sócio com mais de 10% de outra empresa, e a soma dos faturamentos fica acima do limite de R$ 4,8 milhões.
 
Lucro Presumido: como o nome diz, é PRESUMIDO, logo, se a empresa tem prejuízo, por exemplo, pagará IRPJ e CSLL como se tivesse lucro! Se ela ficou com margem negativa, pagará PIS, COFINS como se tivesse margem positiva! O limite de faturamento permitido para esse regime é de até R$ 78 milhões anuais.
 
Lucro Real: é o regime tributário mais justo, a empresa pagará apenas sobre sua margem positivo e sobre seus lucros efetivos, exige mais controles da empresa e regras de governança, mas possibilita um nível muito superior de gestão e, principalmente, economias tributárias expressivas, com diversos benefícios fiscais que se aplicam apenas a esse regime.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Planejamento tributário é essencial para enfrentar a crise

Planejamento tributário é essencial para enfrentar a crise
 
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o brasileiro gasta uma média de 05 meses por ano trabalhando só para pagar impostos; 01 mês apenas para o ICMS, um dos tributos mais complexos e complicados do Brasil.
O Brasil possui a maior carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, superando os países mais ricos. De 2005 a 2015, o Brasil arrecadou a cifra de R$ 13 trilhões, mas infelizmente não sentimos efetivamente o retorno desse valor em bons serviços públicos.
 
Já em 2016, o brasileiro começou o ano com aumentos significativos da carga tributária. Além disso, novos tributos foram criados. Um deles, o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior, relacionadas a viagens turísticas, foi criado através de uma instrução normativa e estabelecia alíquota de até 25% sobre despesas com o setor fora do país, que encareceu e prejudicou muitas empresas desse ramo. Também, conhecida como Lei da Repatriação, foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A nova legislação permite que recursos, com origem lícita, de pessoa física ou jurídica, que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem terem sido declarados oficialmente, ou declarados com omissão ou incorreção, possam ser regularizados com recolhimento dos tributos aplicáveis e multa, ou seja, incidirá imposto de renda a título de ganho de capital, com alíquota de 15%, vigente em 31 de dezembro de 2014 e multa de 100% deste valor, totalizando 30% sobre o total regularizado.
 
Como se não bastasse a altíssima carga tributária que estamos expostos, muitas empresas ainda deixam de avaliar se estão recolhendo os tributos da melhor forma possível. Não verificando a opção pelo melhor Regime Tributário a cada ano, acabam por recolher valores indevidos, sem possibilidade de recuperação futura. Uma análise do impacto tributário ano após ano é muito importante, pois a cada exercício fiscal o cenário empresarial muda e os tributos incidentes sobre as atividades são influenciados por essa mudança. Ainda mais nesse momento de recessão econômica que estamos enfrentando.
 
Apenas a título de conhecimento, no Brasil existem 03 opções para a escolha do Regime Tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples. A opção por um desses regimes tributários exige o planejamento adequado, tendo em vista que a variação dos tributos entre esses regimes é muito grande, merecendo séria avaliação, sob pena de incorrer em tributação maior que a realmente devida durante todo o exercício fiscal, pois uma vez eleito o Regime Tributário (até Abril de cada ano) essa opção valerá para todo o ano, não podendo ser mudada.
 
Por isso, invista um tempo para essa avaliação. Nossa carga tributária já é altíssima, não recolha mais do que seja necessário! Afinal, as contrapartidas são praticamente nulas em nosso país.
 
Fonte: Administradores (Autor: Andréa Giugliani Negrisolo)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?

Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
 
A Receita Federal do Brasil – RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem supressão, adiamento ou redução do pagamento de impostos ou contribuições. Mas a expectativa das empresas é grande já que o fisco decidiu aguardar os debates do Congresso Nacional acerca desta nova obrigação acessória.
De acordo com a Medida, se o planejamento tributário não for aceito, a companhia deverá pagar, no prazo de 30 dias, os tributos que teria economizado e os juros pelo atraso, sem multa. Em entrevista à Revista Dedução, a vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Verônica Souto Maior explica que se a Dplat não for enviada, o fisco poderá interpretar que houve, por parte do contribuinte, displicência e omissão de dados fundamentais. Neste caso, há multa de 150%.
A Receita Federal não exigiu, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário prevista no artigo 7º da Medida Provisória nº 685. Essa obrigação passará a valer a partir de 2016?
As informações que devem ser apresentadas na Declaração, bem como a sua própria exigibilidade, carecem de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil – RFB. Além disso, a Medida Provisória nº 685/2015 ainda encontra-se em discussão no Congresso, onde já recebeu diversas emendas. Dessa forma, entendo ter sido, no mínimo, prudente, a decisão da RFB de não exigir a Declaração quando da entrega, pelas empresas, da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no último mês de setembro de 2015.
Em sua opinião, haverá possibilidades da Receita Federal abrir regulamentação da declaração de planejamento tributário para consulta pública?
Creio que sim. Essa é uma postura que a RFB vem adotando nos últimos tempos, O que, devemos reconhecer, inclusive, como uma postura bastante democrática. Além disso, entendo que esse processo de construção coletiva, com a participação efetiva da sociedade e, sobretudo, dos profissionais diretamente envolvidos na matéria – como é o caso dos profissionais de contabilidade – proporciona discussões e contribuições valiosas à própria RFB.
É possível presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude?
Não. De forma alguma. Esse é um dos equívocos que precisa ser revisto e retirado da Medida Provisória nº 685/2015.
Em seu parecer, a obrigação de informar previamente as estratégias ao órgão arrecadatório viola princípios constitucionais ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem, utilizando a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada?
Esse é o ponto central da forte reação do mercado em relação à obrigatoriedade, imposta às empresas, da entrega da Declaração. Há visões distintas. Alguns especialistas, críticos da declaração, entendem que essa exigência fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada. Já a RFB tem um parecer do Ministério Público Federal que afirma que essa exigência não é inconstitucional. Nesse sentido, vale abrir outro foco de discussão nesse mesmo ambiente, a partir de duas questões: em primeiro lugar, para que a RFB quer – e precisa – dessa declaração? Além disso, por que torná-la obrigatória, se a RFB tem acesso, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD e da ECF, além de outras obrigações acessórias fornecidas pelas empresas, a todas as informações que ali constarão? Sem dúvida, esses pontos merecem, no mínimo, uma reflexão por parte da RFB.
Afinal, o planejamento tributário é considerado um procedimento legítimo?
Entendo que sim. Não só legítimo como também legal. O problema, a meu ver, é que a linha que o separa de possíveis ilicitudes é muito tênue. Por isso, o planejamento tributário deve ser elaborado com bastante cautela e por profissionais capacitados e especializados na matéria e na legislação aplicável.
A elisão fiscal pode ser considerada saúde para o bolso das pessoas físicas e jurídicas?
Todo planejamento tributário visa evitar a incidência, reduzir o montante e postergar o pagamento de tributos. O fisco defende que em todo planejamento tributário deve estar sempre presente a busca pela otimização dos negócios, ou seja, o propósito negocial, e não apenas a economia de impostos. Por outro lado, e neste sentido, não se pode negar que a busca pela redução da carga tributária é um meio de potencializar o negócio das empresas, portanto, por si só, esse é um dos motivos que garante a presença do propósito negocial. Além disso, não se pode questionar a licitude da elisão fiscal, haja vista o seu amparo à luz da legislação vigente; como também, não se pode negar, que a elisão fiscal é uma questão de sobrevivência para as empresas, considerando-se a alta carga tributária que lhes é imposta.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Danielle Ruas)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Justiça Federal suspende obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco

Justiça Federal suspende obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco

A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância
Sérgio Rodas

Não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a Medida Provisória 685/2015. Se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro.

Na ação constitucional impetrada contra o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, a companhia alegou que a norma é ilegal e inconstitucional devido à presunção de dolo do contribuinte e ao desrespeito a princípios da ordem econômica e financeira.

Em sua decisão, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini afirmou que não se pode presumir o dolo do contribuinte quando este atrasa ou não entrega a declaração de planejamento tributário, especialmente pelo fato de a MP 685/2015 usar termos vagos para definir as estratégias que devem ser informadas. Isso porque, segundo ela, “o ordinário se presume, e o extraordinário deve ser provado”.

Raquel também declarou que “o planejamento tributário, desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que é capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”. Dessa forma, ela analisou que a obrigação de o contribuinte consultar o Fisco sobre atos ou negócios jurídicos ainda não executados suprime a livre condução de seus negócios e, por isso, desrespeita as garantias da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada.

A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância, uma vez que o objetivo dela foi regular o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (que autoriza a Receita a desconsiderar atos de elisão fiscal), e esse dispositivo está em vigor desde 2001.

Nesses aspectos, Raquel reconheceu a presença da “fumaça do bom direito”. Já o “perigo da demora”, a seu ver, se verifica pela obrigação de a Maquimasa ter que informar seu planejamento tributário ao Fisco até 30 de setembro. Com o atendimento aos dois requisitos, a juíza deferiu a liminar e suspendeu a exigência imposta pela MP 685/2015.

Fonte: APET, Conjur
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A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas

A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa
Thayani Ferreira

A atual crise vivida no país tem afetado em menor escala micros e pequenas empresas, mesmo assim o impacto gerado por essas empresas na economia são menores do que se espera, dada a alta mortalidade de empresas desse porte. A sobrevivência de uma empresa nos dias atuais está relacionada à capacidade de prever cenários adversos ou favoráveis e realizar mudanças rápidas para se adaptar a nova realidade. Para melhorar os índices de mortalidade dessas empresas, são necessárias ações que instruam pequenas empresas para que elas se tornem qualificadas e estruturadas de maneira a aumentar suas chances de sobrevivência.

Considerando a alta carga tributária e os diferentes tributos existentes no país, além da alta competitividade, a maior parte das micros e pequenas empresas fecham antes de completarem dois anos de existência. Com o objetivo de mudar essa realidade as empresas procuram benefícios e diminuição dos tributos, para que, assim, aumentem seu ciclo de vida. Porém para alcançar esse objetivo os gestores precisam eliminar uma de suas maiores dificuldades, que é: o não conhecimento sobre carga tributária e qual é a sua responsabilidade fiscal, pois essa dificuldade impossibilita que a empresa cresça sem perder o controle da situação.

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa parte do faturamento da empresa.

O planejamento tributário visa proteger as atividades econômicas das empresas, conhecendo as possíveis alternativas válidas, por meios legais, que possibilitem reduzir o montante de tributos pagos. Ele aponta o caminho para que se evite a incidência, reduza o encargo fiscal ou adie o ônus tributário.

As informações contábeis confiáveis, o planejamento e o preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter a empresa em um mercado concorrido e para garantir a continuidade e o crescimento dos negócios.

Micros e pequenas empresas representam importante fonte de renda para a economia brasileira, e muitas não se desenvolvem, pois não conseguem enfrentar a alta carga tributária do país. Há necessidade de se conhecer e de elaborar o planejamento tributário a fim de que as empresas saibam qual caminho percorrer em busca de alcançar e de se estabilizar no mercado desejado.

Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

DPLAT – Declaração de Planejamento Tributário – Instruções da Receita Federal

Até o presente momento (são 15h do dia 24.08.2015 – 2ª feira), a RFB ainda não disponibilizou nenhuma nova versão da ECF/2015

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, na área de notícias do seu site, um informe rápido sobre a DPLAT – Declaração de Planejamento Tributário, que deverá conter as informações requeridas pelo art. 7º da Medida Provisória nº 685/2015.

Na nota, aquele Órgão confirma notícia anterior da CPA, no sentido de que a nova declaração deverá ser apresentada até o dia 30 de setembro de cada ano, EM CONJUNTO COM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF), no âmbito do Sped.

Até o presente momento (são 15h do dia 24.08.2015 – 2ª feira), a RFB ainda não disponibilizou nenhuma nova versão da ECF/2015.

Estamos monitorando, principalmente para analisar a situação em relação aos procedimentos que deverão tomar os contribuintes que, até esta data, já tenham apresentado a ECF/2015, e que tenham feito planejamento tributário no ano-calendário de 2014.

Fonte: CPA
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Especialistas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário

Especialistas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos.
Wellton Máximo

Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.

Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.

“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.

A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.

A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.

Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Planejamento é posto em cheque pela Receita

Regra está vigente mas precisa de regulamentação

Roberto Dumke

A obrigatoriedade de informar à Receita Federal qualquer ato que resulte em economia de imposto é vista com reserva por tributaristas. Regra está vigente mas precisa de regulamentação

A regulamentação da Medida Provisória (MP) 685 é só o que falta para que os contribuintes sejam obrigados a informar à Receita Federal atos ou negócios que resultem em economia de imposto.

A regra é uma nova tentativa do fisco de combater o chamado planejamento tributário, com o qual empresas formatam negócios de modo a reduzir a carga tributária.

“Assim como é melhor para a empresa estar num prédio com aluguel mais barato, é melhor montar um modelo que tenha menor incidência tributária”, afirma o sócio do Andrade Maia Advogados, Fabio Brun Goldschmidt.

Sem limites claros de até onde as empresas podem ir na busca da economia de impostos, os tributaristas temem que a necessidade de consultar a Receita Federal do Brasil resulte na rejeição de todo tipo de planejamento.

Na prática, o sócio do Silveiro Advogados, Sergio Lewin, diz que o fisco é “restritivo e autoritário” ao julgar casos de planejamento tributário. Quando um auto de infração é questionado em nível administrativo, o tributarista comenta que a primeira instância da Receita Federal confirma quase 100% das autuações relacionadas aos planejamentos fiscais.

Para ele, o mesmo deve ocorrer com a obrigação criada pela MP 685. Sempre que no dia 30 de setembro o contribuinte apresentar eventuais planejamentos, o fisco deve buscar cancelar quaisquer benefícios fiscais. “Muito me admiraria se a junta da Receita fosse flexível e aberta. Está na natureza do fiscal que ele seja fiscalista mesmo”, destaca.

Goldschmidt vê o caso da mesma forma. “Criou-se uma forma de policiamento muito dura”, acrescenta. Ele explica que a MP é agressiva porque a não declaração do planejamento resulta em “omissão dolosa”, o que traria inclusive implicações penais para os administradores da empresa.

Além disso, a não entrega da declaração também resulta em autos de infração com a aplicação de uma multa mais rigorosa, de 150%. “Cria-se uma situação esdrúxula: se não é feita a comunicação, o contribuinte é presumido criminoso. Se ele comunica, a Receita tende a recusar o planejamento”, argumenta Goldschmidt.

Segurança

Apesar de também avaliar com reservas a MP 685, o sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, Hugo Funaro, destaca que a legislação também trouxe algumas possibilidades interessantes.

Segundo ele, até então o fisco respondia apenas às consultas mais subjetivas, relacionadas à interpretação de normas. Agora, Funaro entende que será possível consultar o fisco sobre casos concretos, o que daria segurança jurídica maior aos contribuintes.

Ele também entende que um planejamento fiscal declarado, como pede a MP, mas recusado pode ser discutido no Carf sem multa. Até então, o contribuinte era autuado, com multa, e só então ia ao tribunal administrativo. “A MP pode melhorar a vida das empresas que passem a declarar todas as suas operações”, afirma ele.

Funaro também espera que o texto seja aprimorado no Congresso, que tem 120 dias para avaliar o texto da MP. Ele entende que ainda há trechos muitos subjetivos no texto, que pesam no aspecto da segurança jurídica dos contribuintes.

Goldschmidt, por outro lado, destaca que as novas regras podem futuramente ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as novas obrigações ferem o princípio constitucional da livre-inciativa. “É uma limitação da liberdade das empresas”, afirma.

Fonte: Fenacon, DCI
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