25 – As empresas estão obrigadas a possuírem o Laudo Ergonômico (AET)?

Resposta: A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

 

Fonte: ***

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