O que mudou nas regras para pedir o seguro-desemprego

A Lei nº 13.134 trouxe algumas mudanças quanto às regras para o recebimento do seguro-desemprego. As principais mudanças dizem respeito ao aumento da quantidade mínima de salários recebidos pelo trabalhador para ter direito ao benefício. Além disso, na criação de uma regra escalonada, conforme a quantidade de solicitações, para a definição do número de parcelas a serem recebidas.

Quanto ao número de salários, antes bastava a comprovação do recebimento de seis salários para ter direito ao seguro-desemprego. A nova regra, porém, criou diferentes exigências, conforme a quantidade de solicitações do requerente.

Assim, na primeira solicitação, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, é preciso ter recebido pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses; e na terceira, basta o recebimento dos últimos 6 meses. Observa-se, desse modo, que a regra se tornou mais rígida para duas primeiras solicitações.

A quantidade de solicitações também passou a definir o número de parcelas a serem recebidas. Da seguinte forma: na primeira solicitação, para se receber 4 parcelas, deverão ser provados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; Já para o recebimento de 5 parcelas, deverão ter ocorridos ao menos 24 meses de vínculo.

Na segunda solicitação, havendo ao menos 9 meses de vínculo, serão recebidas 3 parcelas; existindo pelo menos 12 meses, serão recebidas 4 parcelas; Já para receber 5 parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.

Por fim, a partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4 parcelas, de ao menos 12 meses; Já para receber 5 parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.

*Escrito por Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

Fonte: http://exame.abril.com.br/
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Turma mantém justa causa aplicada a gestante por conduta desidiosa e afasta garantia de emprego

Tudo porque ela passou a faltar ao serviço seguidamente, sem qualquer justificativa.
Acompanhando voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, a 5ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso apresentado por uma empresa do ramo alimentício e a absolveu da condenação de reintegrar uma empregada gestante e de pagar a ela os salários vencidos. Tudo porque ela passou a faltar ao serviço seguidamente, sem qualquer justificativa.

Foi assim: a trabalhadora ingressou na empresa no dia 03/06/2014 e trabalhou normalmente até o dia 24/06/2014, faltando no dia 12/06. Depois, passou a faltar do dia 25 daquele mês até 03/07/2014, sem apresentar à empregadora qualquer justificativa. Ou seja, faltou por sete dias seguidos, até ser dispensada, em 04/07/2014, por justa causa por abandono de emprego.

O juiz de 1º Grau entendeu que a trabalhadora era portadora de estabilidade provisória e por essa razão não poderia ser dispensada sem justa causa. Assim, determinou à empregadora que reintegrasse a gestante aos seus quadros, em função compatível com o estado de saúde, com os mesmos salários e benefícios, observando-se, oportunamente, o período de licença maternidade.

Mas esse entendimento não foi confirmado pela Turma. Ao analisar o recurso, o relator posicionou-se de forma diversa, entendendo que, no caso, a justa causa foi devidamente comprovada pela empregadora. Na ótica do desembargador, ficou caracterizada a justa causa, não por abandono de emprego, mas por desídia. Isso porque, a empregada, recém-admitida, não teve qualquer compromisso com a empresa ao faltar reiteradamente sem qualquer justificativa, implicando falta grave capaz de romper a fidúcia necessária ao contrato de trabalho.

“Configura-se hipótese de desídia, quase beirando as raias do abandono de emprego, o fato de a empregada ausentar-se do emprego por longo período, sem apresentar justificativa oportuna para seu comportamento” , pontuou o relator, acrescentando que, se a trabalhadora não pudesse desempenhar regularmente sua função por estar grávida, deveria comunicar à empresa essa circunstância, apresentando um atestado médico. Porém, em nenhum momento a trabalhadora fez qualquer comunicado à empregadora e sequer se manifestou após ter sido convocada via telegrama para retomar o trabalho.

Nesse contexto, o julgador entendeu que, ainda que o direito à garantia de emprego da gestante não dependa de comunicação ao empregador, a conduta desidiosa da gestante impede o reconhecimento desse direito. “O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição só impede a demissão arbitrária ou sem justa causa, não conferindo a garantia de emprego à empregada gestante que pratica falta grave capitulada no artigo 482 da CLT” , explicou o desembargador, dando provimento ao recurso para convalidar a dispensa por justa causa, sob o motivo de desídia, absolvendo a empresa de todas as condenações impostas. O entendimento foi acompanhado pela Turma de julgadores.

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Prepare-se: Lançamento do Windows 10 deve afetar tráfego na Internet

A Microsoft deve somar mais um recorde ao seu currículo essa semana. A expectativa é que o lançamento (e consequente distribuição) do Windows 10 atinja patamares até então inalcançados em termos de tráfego de internet essa semana. “Será, facilmente, o maior volume trafegado em um dia/semana”, projetou Dan Rayburn, analista da Frost & Sullivan, sobre o acontecimento.
“A menos que não haja apelo e as pessoas não atualizem o sistema operacional tão rápido quanto o esperado, o software vai criar sérios problemas em termos de experiência de usuários”, advertiu o especialista. “Espere downloads lentos por dias, não horas. A qualidade pode deteriorar-se muito rapidamente e permanecer ruim por um longo tempo”, adicionou.
A versão final do Windows 10 chegará aos membros do programa Insider na quarta-feira (29/07). Para os demais usuários, a Microsoft afirmou que o sistema operacional chegará em ondas de lançamento. Não há muita clareza sobre como esses grupos serão divididos e estarão aptos à atualização.
A fabricante também planeja dispositivos com um upgrade pré-carregado para usuários das versões 7 e 8.1 que “reservaram” a nova edição do software. Dessa forma, apenas após alguns recursos de pré-requisitos serem silenciosamente carregados no aparelho que a companhia irá disparar um alerta sinalizando que a máquina está pronta para o processo.
A entrega escalonada e o pré-carregamento pode aliviar um pouco o congestionamento, concordou Rayburn, mas ele está confiante de que ainda haverá problemas e atrasos. “O volume total é tão alto… que impactará na oferta, sendo impossível simplesmente dobrar a capacidade de rede”, respondeu, quando questionado sobre o rollout em ondas.
De acordo com o analista – e baseado em conversas que ele disse que teve com algumas fontes – a Microsoft reservou cerca de 40Tbps (terabits por segundo) de capacidade para múltiplas entregas de conteúdo pela rede (CDN, na sigla em inglês), recorrendo a serviços de empresas como Akamai, EdgeCast, Level 3 e Limelight Networks. A ideia é que isso suporte a distribuição do Windows 10.
Em comparação, no lançamento do iOS 8 ano passado, a Apple reservou aproximadamente 3Tbps. Metade dos acessos ocorreu dentro de duas horas depois do anúncio. O pico ocorreu a noite. Outro grande evento da companhia fundada por Steve Jobs, incluindo algumas apresentações ao vivo transmitidas pela web, registraram picos de 8Tbps, de acordo com Rayburn.
“Foi um dos eventos de maior escala”, reiterou James DeMent, diretor de serviços da Akamai, sobre o anúncio feito por Tim Cook, em setembro de 2014. “O Windows 10, com o número de dispositivos elegíveis, e possível demanda, tem o mesmo tipo de apelo”, adicionou.
O volume massivo de tráfego simultâneo, e a Microsoft se precavê reservando 13 vezes o volume total da Apple no lançamento do iOS, deve chacoalhar muitos provedores de serviços de internet (ISP). Pode, assim, haver problemas na capacidade de interconexões entre prestadores e operadoras resultante do volume.
Para manter uma qualidade aceitável do serviço (QoS) para seus clientes, dos quais nem todos estarão buscando o Windows 10, mas streaming de áudio ou vídeo ou simplesmente navegar na Web, ISPs adotarão uma “taxa limite” para download do Windows 10, comentou Rayburn. Em outras palavras, embora alguém possa ter 40Gbps (gigabit por segundo) de conexão, talvez não atinja essa velocidade na atualização do sistema operacional.
O analista afirma que a fabricante seria incapaz de ampliar essa capacidade ou atender totalmente a necessidade uma vez que trata-se de um evento de massa com uma oferta gratuita. Os fornecedores de infraestrutura, ainda, estariam hesitantes em disponibilizar mais capacidade e afetar outros clientes.
Embora a estratégia de lançamento em “ondas”, o contingente impactado deve retardar o tempo de atualização do sistema operacional a muitos usuários e a própria internet, de maneira geral. “Nunca usamos o termo ‘quebrou a internet’ – apesar de muitas pessoas usarem a expressão quando a conexão não funciona. Mas, com o volume de downloads esperados e a capacidade reservada pela Microsoft, acredito que a web enfrentará problemas reais de desempenho nos próximos dias”, comentou Rayburn.
A Akamai, que o analista da Frost & Sullivan acredita que responde pela maior fatia de responsabilidade na distribuição da nova versão do sistema operacional, preferiu não comentar o assunto de maneira explícita. Mas DeMent concordou em tratar o assunto de forma geral. “Se algo não for configurado ou preparado corretamente, pode, sim, derrubar a rede”, reconheceu.
Quando indagado sobre a abordagem de entrega escalonada e o pré-carregamento, o executivo notou que é uma postura usada quando grandes quantidades ou tipos específicos de conteúdo são movimentados pela internet.
“Ninguém quer esperar 24 horas para baixar alguma coisa”, enfatizou DeMent, “e o pré-carregamento é uma tática que os proprietários de conteúdo usam para tentar gerenciar o ambiente. Você não pode jogar dinheiro em ampliar a conexão”, afirmou, referindo-se ao fato de que nem todo mundo tem uma acesso de 100 Gbps.

Fonte: http://computerworld.com.br/prepare-se-lancamento-do-windows-10-deve-afetar-trafego-na-internet

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Nove notícias para ficar por dentro do lançamento do Windows 10

Falta pouco. A versão final do Windows 10 chega ao mercado no dia 29 de julho de 2015. Usuários das versões 7 e 8.1 que se cadastraram para a “reserva” do software poderão fazer o download do novo sistema operacional da Microsoft dentro de poucos dias. Nessa reta final, separamos nove notícias publicadas ao longo dos últimos meses na Computerworld Brasil para quem quer estar preparado para a chegada da plataforma.
1. Microsoft disponibilizará Windows 10 em “ondas”. Usuários das edições Enterprise e Education, disponíveis somente para clientes com licenciamento de volume, terão acesso ao software a partir de 1º de agosto.
2. Sistema operacional também virá em pendrives. Versão do produto já está em pré-venda na Amazon, mas só será enviado no final de agosto.
3. Upgrade será gratuito apenas no primeiro ano. A Microsoft confirmou que usuários das versões 7 e 8 do sistema só poderão fazer a atualização grátis do software nos 12 primeiros meses após seu lançamento.
4. Sistema operacional terá dez anos de suporte. Windows terá suporte “mainstream” até 13 de outubro de 2020. E, depois disso, receberá mais cinco anos de suporte “estendido”, até 14 de outubro de 2025.
5. … mas o suporte só começará a contar quando cliente usar sistema. Fabricante pretende acabar com modelo tradicional, que contava com datas de aposentadoria definidas.
6. Fato ou ficção? Separando mitos e verdades sobre o Windows 10. Chegou o momento de esclarecer alguns rumores sobre o novo sistema operacional da Microsoft, que chega ao mercado no dia 29 de julho.
7. Nove motivos para não migrar para o Windows 10 (por enquanto). Muitos usuários estão ansiosos para o lançamento do sistema operacional, mas esperar alguns meses pode não ser uma má ideia. Listamos os motivos para que você espere um pouco mais para fazer esse processo.
8. Windows 10 não salvará vendas de PCs em 2015, projeta Gartner. Segundo consultoria, chegada do novo sistema da Microsoft só deve impulsionar mercado no ano que vem. Mas isso pode mudar no ano que vem.
9. Upgrade gratuito do Windows 10 derrubará vendas de PCs, projeta IDC. Segundo analistas da consultoria, vendas de computadores devem cair 6,2% em 2015, mais do que no ano passado.

Fonte: http://computerworld.com.br/nove-noticias-para-ficar-por-dentro-do-lancamento-do-windows-10

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