MP pode usar dados bancários enviados pela Receita, sem autorização judicial, após processo administrativo

MP pode usar dados bancários enviados pela Receita, sem autorização judicial, após processo administrativo
 
 
Não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal, para fins de apresentação de denúncia por crime tributário, ao término do processo administrativo.
 
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público para reconhecer a licitude da prova e determinar novo juízo de admissibilidade de denúncia formulada contra contribuinte que deixou de declarar renda, o que configuraria, em tese, crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/90.
 
Segundo o ministro relator para o acórdão, Felix Fischer, o envio de informações sigilosas da Receita para o MP não representa ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, já que decorre da mera obrigação legal de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de possível ilicitude. A reserva de jurisdição significa que os membros do Poder Judiciário têm exclusividade para a prática de determinados atos, o que limita a atividade de outros órgãos com poderes de investigação.
 
 
Processo administrativo
 
“Em síntese, não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, para fins penais, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal (LC 105/2001, artigo 6º) e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória e constatação de possível prática de crime tributário”, resumiu Fischer.
 
O ministro explicou que o caso analisado se enquadra exatamente nesta exceção, já que a denúncia se amparou nos elementos de prova remetidos pela Receita ao MP quando do encerramento de um processo administrativo fiscal que colheu, entre outras provas, dados bancários.
 
Felix Fischer destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também teve a oportunidade de se manifestar acerca do tópico e concluiu pela legitimidade da prova material obtida no procedimento tributário, sendo lícito o compartilhamento com o MP para fins de persecução penal, independentemente de autorização judicial.
 
 
Exceção categórica
 
O relator lembrou que constitui obrigação dos órgãos de fiscalização tributária, após o final do procedimento administrativo, comunicar ao MP a eventual prática de crime. “Desse modo, a ação penal fundada em tais elementos não pode ser tomada como ofensiva à reserva de jurisdição, pois amparada em exceção categórica da legislação”, disse ele.
 
Felix Fischer afirmou que, se os meios de obtenção da prova material são legítimos, mostra-se igualmente lícita sua utilização para fins de persecução criminal. O caso analisado, segundo o ministro, é diferente da quebra de sigilo bancário para fins penais, procedimento que exige autorização judicial específica.
 
 
Habeas corpus
 
Na mesma sessão, a Quinta Turma aplicou o mesmo entendimento para não conhecer do Habeas Corpus 464.896. Neste HC, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou julgamento do STF, com repercussão geral, segundo o qual o artigo 6º da LC 105/2001 não ofende o direito ao sigilo bancário.
 
O ministro disse que não há qualquer irregularidade na representação fiscal para fins penais, procedimento utilizado para subsidiar a denúncia apresentada contra o paciente.
 
 
Fonte: STJ
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E-mail falso sobre cronograma de saques do FGTS rouba dados bancários

E-mail falso sobre cronograma de saques do FGTS rouba dados bancários
 
A empresa fabricante de antivírus ESET detectou na semana passada um golpe online que utiliza um e-mail falso, que promete apresentar o cronograma para saques das contas inativas do FGTS, para roubar dados bancários de clientes de nove instituições financeiras.
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Segundo a empresa, o e-mail contém um anexo chamado “CronogramaFGTS” que, ao ser aberto, inicia vários downloads e instala um vírus que verifica quais plugins de bancos estão instalados na máquina da vítima. Assim, todas as vezes que o usuário abre sua conta bancária pelo computador, o vírus captura suas senhas e chaves de segurança e envia para os cibercriminosos. A ESET ressalta que essa praga eletrônica não afeta smartphones.
 
O calendário oficial para a retirada do dinheiro ainda não foi divulgado pelo governo. A expectativa é que o anúncio seja feito ainda neste mês, e que os saques comecem a partir de março, levando em conta a data de aniversário do trabalhador. Serão liberados R$ 30 bilhões para cerca de 10,1 milhões de pessoas.
 
Para o presidente da ESET Brasil, Camillo Di Jorge, os criminosos aproveitam temas de grande interesse do público para aplicar golpes que atingem milhares de pessoas rapidamente. “Na ânsia de obter informações sobre o FGTS, os usuários muitas vezes não verificam o remetente, links e arquivos para download contidos na mensagem”, explica.
 
A ESET afirma que já notificou o servidor responsável por enviar os e-mails para suspender a propagação do código malicioso.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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