Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram.
Com a revisão das desonerações, muitas empresas estão voltando a contribuir com a Previdência Social por meio da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O que inicialmente foi uma política de incentivo à formalização do trabalho, pode se transformar agora em um mecanismo de estímulo a menores níveis de empregabilidade nas companhias. Isso porque ser tributado pela receita bruta ficou mais caro para algumas companhias.
Gabriela Miziara Jajah, associada da área tributária do Siqueira Castro Advogados informa, inclusive, que empresas clientes do escritório devem migrar a sua base de referência das contribuições previdenciárias para a folha salarial, no próximo mês, para reduzir despesas.
“Com a revisão das desonerações, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais do que dobraram. Tendo em vista que isso ocorreu em um cenário de recessão, trata-se de uma dupla oneração, já que o empresário está com menos poder aquisitivo de arcar com uma alíquota maior, mesmo que tenha registrado queda em seu volume financeiro”, afirma Miziara.
A advogada ressalta que a opção tem sido atraente para as companhias com folha de pagamento “mais enxuta”, ou seja, com baixos níveis de empregabilidade ou de custos com funcionários.
Já as empresas com folha salarial “inchada” estão preferindo continuar contribuindo via receita bruta.
Miziara acrescenta que, em meio à um cenário econômico de incertezas, ser tributado pela folha de pagamentos pode oferecer mais estabilidade, já que esta sofre poucas alterações ao decorrer do ano.
“A folha salarial é uma base de referência mais constante, que sofre poucas alterações de um mês a outro”, reafirma a advogada sobre outro fator que tem influenciado na decisão das empresas.
Com sanção da Lei 13.161, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em setembro deste ano, algumas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais que dobraram.
Segmentos que pagavam alíquota de 1%, passaram a arcar com 2,5%. Outros que eram tributados a uma alíquota de 2%, passaram a contribuir com 4,5%. As empresas de call center, por exemplo, tiveram percentual elevado de 2% a 3%.
As desonerações foram autorizadas pela presidente Dilma no ano 2011, por meio da sanção da Lei 12.546.
Mais da metade
As contribuições previdenciárias são as principais onerações dos empresários, correspondendo a mais da metade dos tributos que incidem sobre a folha salarial que, em média, podem alcançar 36%, diz Andre Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Innocenti Advogados Associados.
Para ele, é urgente reduzir pela metade a “oneração de 20% sobre a folha”, como forma de incentivar a formalização do mercado de trabalho que, atualmente, começa a registrar queda nos indicadores econômicos, dada à retração da atividade econômica. Contudo, reconhece que, neste momento de ajuste fiscal, esse debate deve ficar esquecido.
Miziara considera que a contribuição empresarial à Previdência deveria ter como referência a receita líquida das companhias, ao invés da folha de salários ou da receita bruta.
“Muitas empresas têm uma receita bruta alta, porque o capital de giro é muito elevado mas o lucro é bem menor”, diz a advogada, destacando que a incidência das alíquotas deveria ser proporcional à receita líquida das empresas.
Além disso, ela ressalta que essas medidas precisam ser acompanhadas de reformas no sistema de Previdência Social, como o aumento da idade mínima de aposentadoria e ampliação da previdência complementar pelos setores.
“A alíquota de 20% de contribuição previdenciária é um desincentivador à formalização da economia”, assinala.
Salário educação
Outra alíquota que incide sobre a folha de pagamentos é a contribuição ao Sistema S – que varia de 0,2% a 2,5%, abrangendo o Senai, Senac, Sesi, entre outros.
Sobre este tributo, Miziara defende que seja mantido, “já que os recursos do Sistema S têm sido bem geridos”. “O sistema tem cumprido um importante papel educacional e de qualificação dos empresários”, diz a advogada.
Sobre o salário educação, que tem incidência de 2,5% sobre a folha, a advogada afirma ser um debate mais difícil por se tratar de um recurso destinado á educação.
“O Supremo [Tribunal Federal] já se manifestou [favoravelmente] à constitucionalidade da contribuição. Esta é uma daquelas receitas amarradas [à Constituição], destinadas ao custeio da educação dos estados e municípios”, lembra a advogada, ressaltando que, atualmente, não há espaço para discutir a revisão do tributo.
Já o sócio da Innocenti Advogados Associados sugere que o governo busque outras bases de incidência de tributos como o Salário Educação, que não sejam referentes a gastos de empresas. “É um absurdo tributar despesas, como se faz com a folha salarial”, critica.
“Legalizar algumas atividades, como os jogos de azar, pode ser uma alternativa, por exemplo. Essa regulação pode gerar uma fonte de receitas considerável ao Estado”, avalia. “Essa seria uma forma de reduzir a carga aos empresários”.
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Paula Salati)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Com ‘reoneração’ da folha, empresas devem buscar regime antigo
Com ‘reoneração’ da folha, empresas devem buscar regime antigo
A permanência no modelo de contribuição calculada sobre o faturamento só passaria a ser interessante para os grandes empregadores
O aumento das alíquotas que desoneravam a contribuição previdenciária deve causar a migração de um grande número de empresas para o regime antigo de contribuição, calculado sobre a folha de salários. Segundo um levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 35% das empresas devem optar por essa volta ao passado.
Com o aumento das alíquotas, a permanência no sistema atual só faria sentido para empresas que comprometem muito do faturamento com a folha de pagamento. Ou seja, só continuaria a ser viável para os grandes empregadores.
Atualmente a contribuição previdenciária é paga com base em alíquotas que variam de 1% a 2% cobradas sobre o faturamento da empresa. Esse modelo foi criado em 2011, com a intenção de reduzir os gastos com mão-de-obra. Antes disso, a contribuição era de 20% sobre a folha de salários.
Mas na última terça-feira, 1/09, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto que elevou as alíquotas sobre o faturamento. Quem paga hoje 1%, passa a pagar 2,5%. E quem contribui com 2%, passará a contribuir com 4,5%.
O projeto também permitiu que as empresas optassem por voltar ao modelo de antes de 2011. Esse movimento deve acontecer principalmente entre empresa de porte maior, segundo o estudo da Fiesp, que foi feito com 339 empresas de diferentes perfis.
De acordo com o estudo, 56% das empresas entrevistadas que são de grande porte migrarão para o modelo de cálculo sobre a folha de salários. Esse movimento também deve ser feito por 34% das companhias de médio porte e por 31% das pequenas.
O governo contava com esta migração, mas informou que, mesmo com a elevação das alíquotas, o modelo calculado sobre o faturamento ainda seria interessante para 44% das empresas do país.
A indústria, em geral, que é grande empregadora, não gostou do aumento das alíquotas. Segundo o estudo da Fiesp, para 37% das indústrias entrevistadas haverá redução na margem de lucro com a medida.
Alguns setores, como o de vestuário, tinham esperança de receberem alíquota diferenciada. O projeto de ampliação das alíquotas chegou às mãos da presidente prevendo uma elevação menor para esse setor, de 1,5%. Mas esse ponto acabou vetado por Dilma, restabelecendo a alíquota de 2,5% para o setor.
Mas a alíquota diferenciada foi concedida para alguns outros setores. Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros e empresas de call center, que antes pagavam alíquota de 2% passarão a pagar 3% sobre o faturamento em vez de 4,5%.
A elevação das alíquotas faz parte do programa de ajuste fiscal do governo. No ano passado, a União informa que abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Para este ano, a desoneração geraria uma renúncia estimada em R$ 25 bilhões.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Saiba Quais Contribuições são Substituídas pela Desoneração da Folha
A Lei 12.546/2011 ao instituir a nova contribuição sobre a receita bruta operacional afasta as contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991, quais sejam:
vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Exemplo: serviços prestados por autônomos, pró-labore dos diretores.
Inicialmente, a CPRB iria vigorar até 31.12.2014, porém o artigo 50 da Lei 13.043/2014, ao dar nova redação aos artigos da Lei 12.546/2011, tirou este limite temporal, tornando indeterminado a incidência da respectiva contribuição (e, por conseguinte, a desoneração da folha).
Fonte: Blog Guia Tributário
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