Declaração amplia informações para cruzamento de dados fiscais

Declaração amplia informações para cruzamento de dados fiscais
A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes. Com o chamado e-Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas paras as instituições financeiras.
 
Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superitendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
 
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.
 
A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
 
Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.
 
Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. “Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização”, avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e especialista em direito tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.
 
Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal, que além de enviar informações aos EUA, também fará uso desses dados para cobir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação.
 
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
 
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
 
Apesar de parecer novidade, o e-Financeira é uma ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu-se os limites das transações.
 
Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras. “Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores-limite das operações são pequenos”, diz.
 
Procurada pelo Valor, a Receita Federal destacou que a e-Financeira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA.
 
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
 
Fonte : Valor via alfonsin.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Leão apertará cerco a contribuintes em 2016

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Receita Federal publica portarias sobre acompanhamento permanente de empresas e Pessoas Físicas
 
Um grupo de contribuintes terá um acompanhamento permanente da Receita Federal no próximo ano, de acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2015. O acompanhamento diferenciado para Pessoas Jurídicas englobará empresas com receita bruta acima de R$165 milhões; ou massa salarial acima de R$40 milhões; ou débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
 
Para Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: · rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$ 520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
 
Segundo a Receita Federal, o acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
 
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte: – Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016: · Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas) · Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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