Receita fiscaliza ostentação nas redes sociais para cruzar informações do IR

Receita fiscaliza ostentação nas redes sociais para cruzar informações do IR
 
A Receita Federal vai cruzar informações do Imposto de Renda de quem gosta de ostentar nas redes sociais. O ‘Big Brother’ da Receita pode levar muita gente para a malha fina.
 
Aquela selfie no carrão, lanchas, champanhe, muito glamour, os fiscais da Receita estão vendo. E quem tem vida de luxo nas redes sociais e de pobretão na declaração de Imposto de Renda pode ter problemas.
 
Os fiscais da Receita cruzam essas informações desde o ano passado e não contam quantos já foram pegos, exatamente porque não resistiram à ostentação.
 
O engenheiro Marco Túlio Granja, como muita gente, navega muito pelas redes.
 
“Sempre postando fotos e compartilhando os momentos”, diz.
 
O que ele não sabia é que a Receita está de olho no que os contribuintes andam postando.
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“Não sabia disso, não sabia mesmo, caramba”, surpreende-se Marco.
 
Mas ele e a maquiadora Mayara Sampaio não estão nem aí.
 
“Não tenho o que temer também não, eu declaro tudo bonitinho, tudo certinho, como tem que fazer mesmo, diz Mayara.
 
Isso mesmo. Quem não deve, não teme. É como explica o produtor cultural Igor Rodrigues.
 
“Tem bastante gente que ostenta bastante e com certeza algumas coisas não são declaradas, e ficam ostentando aí”, diz Igor.
 
Esse é o foco da Receita em mais essa temporada de declaração do Imposto de Renda que começou na semana passada.
 
É em uma sala da Receita Federal mostrada na reportagem que as declarações que vão chegando são monitoradas. E em um ambiente de segurança máxima, supercomputadores analisam as informações enviadas pelos contribuintes.
 
No processamento das declarações do Imposto de Renda, esses computadores estão programados para cruzar todos os dados dos contribuintes e identificar eletronicamente qualquer caso suspeito de fraude.
 
A partir dos dados coletados pelo sistema, os auditores vão se deter sobre as declarações que levantaram suspeita e comparar os dados do contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
 
O coordenador geral de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Vilela, afirma que isso tem sido de grande ajuda ao trabalho de identificar possíveis sonegadores. Ele mostra uma tela com um emaranhado de conexões que um contribuinte investigado pode ter. A partir de um dado, várias pessoas são investigadas. Assim, muita gente acaba caindo de uma vez só na malha fina.
 
“O auditor fiscal, na experiência dele, ele fiscalizando, ele identifica, ele vai trabalhando o contribuinte que não tem patrimônio, ele está lá, ele enxerga na rede social, ou dele ou dos filhos, geralmente pessoas relacionadas informando que tem um iate, que tem uma propriedade em tal lugar, um filho, ‘eu viajei para a casa do meu pai na praia, ou numa ilha’, ou em tal situação, você consegue localizar o patrimônio dessa pessoa e fazer esse vínculo”, explicou Flávio Vilela.
 
A Receita não dá detalhes, até para não atrapalhar as investigações, mas dois mil ‘contribuintes-ostentação’ já foram pegos porque se exibiram nas redes sociais, contrariando o que estava na declaração de Imposto de Renda.
 
E o contrário – acredite – já aconteceu também. Teve o caso de uma pessoa que apresentou uma declaração de milionário, com patrimônio, na empresa, de R$ 100 milhões. Mas na rede social estava fazendo um churrasquinho na laje, singelo demais. A Receita Federal descobriu que se tratava de um “laranja”.
 
 
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano
 
A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.
 
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.
 
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CPF de dependentes
 
Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.
 
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Kelly Oliveira)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saem Normas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2017

Saem Normas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2017
 
Através da Instrução Normativa RFB 1.690/2017 a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRPF/2017.
 
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, pela Internet.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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