Pequenas empresas podem ter programa de compliance?

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Pequenas empresas podem ter programa de compliance?
 
 
As ações de combate à corrupção e as exigências do mercado externo pedem cada vez mais das empresas a adoção do compliance, que pode ser entendido como condutas que garantam o cumprimento de algumas regras, sejam elas fiscais, tributárias, ambientais, entre outras vigentes dentro ou fora do país.
A adoção dessas boas práticas não pode mais ser encarada como custo pelas companhias, mas sim como investimento. Afinal, deslizes podem ter consequências graves, a exemplo do que tem ocorrido com as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, obrigadas a depositar grandes quantias para ressarcir o erário.
 
O compliance é cada vez mais comum entre as grandes organizações, mas nada impede sua adoção pelas pequenas empresas que querem ter mais competitividade e sustentabilidade.
 
Os pequenos empresários interessados em adotar o compliance terão a oportunidade de assistir a uma palestra gratuita sobre o tema na próxima quarta-feira (15/8) na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro da capital paulista.
 
As inscrições podem ser feitas no site da ACSP.
 
O evento é organizado pelo Conselho de Setor de Serviços/ACSP e terá início às 17 horas. A palestrante, a advogada Camila Gullo, apresentará as atuais demandas de compliance do mercado e passará orientações claras e objetivas para os empreendedores.
 
Camila é formada em direito pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, tem cursou de pós-graduação executiva de Master Bussiness Petroleum na COPPE-UFRJ e é aluna do LLM em Direito e Prática Empresarial pelo CEU Escola de Direito de São Paulo.
 
SERVIÇO:
 
Compliance para Pequenas e Médias Empresas: conhecendo as atuais demandas de Compliance do mercado
 
Data: 15/08/2018 (quarta-feira)
 
Horário:17 horas
 
Local: ACSP– R. Boa Vista, 51, 9º andar, Centro, São Paulo/SP
 
Inscrições (gratuitas) no site da ACSP
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma