2019: O ano do Compliance e LGPD a favor das PMEs

2019: O ano do Compliance e LGPD a favor das PMEs
 
 
Segundo critérios utilizados pelo IBGE, pequenas e médias empresas são aquelas que têm até 499 empregados. Ainda, segundo este mesmo instituto, conforme dados divulgados em 2015, mais de 99 % das empresas brasileiras à época possuíam menos de 100 funcionários. Esse é o universo que, a nosso ver, poderá ser positivamente impactado com a utilização das plataformas digitais e a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados.
 
Vivemos num mundo de economia globalizada, mas principalmente, de informações acessíveis a praticamente todos, instantaneamente, em qualquer lugar do planeta. Desde a internet, vivemos a era da big data, com informações sobre tudo e todos.
 
Talvez, depois da criação da prensa por Gutemberg, no século XV, tenha sido a maior revolução com vistas à democratização das informações. Grandes empresas possuem capacidade financeira e estruturas de TI capazes de garimpar dados que lhe interessam e fazer uso destes nos seus negócios, gerando um enorme diferencial competitivo. Necessário conseguir separar, neste imenso estoque de dados – que aumenta e se atualizam a cada segundo –, aquilo que efetivamente interessa.
 
Já pequenas e médias empresas não possuem esta mesma disponibilidade financeira para criar e/ou manter, dentro de suas estruturas, grupos de pessoas capacitadas a gerar e separar informações tão relevantes para a tomada e direcionamento dos seus negócios. É neste particular que entram em cena as plataformas digitais, existindo inúmeras no mercado, com diversos escopos, perfis, e a preços extremamente competitivos.
 
Por meio das plataformas digitais, pequenas e médias empresas também podem, agora, utilizar o big data existente sem grandes investimentos em TI. As plataformas fazem a garimpagem e estruturação das informações conforme as necessidades ou finalidades de cada uma, de forma que as pequenas e médias organizações tenham a sua disposição uma base de dados segmentada e apta a gerar resultados na persecução dos seus negócios.
 
Mas então, onde estaria a vantagem, para as PMEs, na entrada em vigor da nova Lei Geral de Dados? No regramento visando dar transparência e disciplinar o uso destes dados.
 
Na atualidade, conforme conhecimento geral, empresas enormes, com os maiores faturamentos globais, possuem como seu maior patrimônio e negócio o banco de dados. Estas cresceram e enriqueceram sem qualquer disciplina jurídica em relação ao tratamento dos dados de que dispõem — e, possivelmente, nem o queiram.
 
Neste contexto, a nova Lei Geral de Dados no Brasil, assim como na União Europeia, chegou visando dar transparência e disciplina no tratamento dos dados, criando regras aplicáveis a todos. Com isso, possibilitou às pequenas e médias empresas um menor distanciamento competitivo, quebrando o “monopólio” da informação vigente.
 
Certo é que a Lei Geral de Dados visa disciplinar e proteger o tratamento de dados de pessoas físicas, mas por meio desta normativa grandes empresas que hoje cresceram e enriqueceram com base num exclusivismo de informações terão que se reestruturar e atuar de forma transparente e disciplinada. Consequentemente, empresas menores terão melhores meios de acesso à informação, seja de forma direta, seja por meio das novas plataformas.
 
Se num primeiro momento a nova Lei Geral de Dados é vista como mais um custo, olhando um pouco mais além ela representa benefícios competitivos. a partir da diminuição da assimetria concorrencial entre o pequeno número de grandes empresas e a imensidão de pequenas e médias no Brasil.
 
Nesse sentido, o compliance para PMEs também passou por severas alterações no ano de 2019. Se antes compliance e programas de integridade eram só para as grandes corporações, hoje as PME`s se veem também obrigadas a aderirem às boas práticas de conformidade.
 
Isto porque, no sentido geral, as PMEs trabalham e operam direta ou indiretamente com as grandes, que passaram a escolher as empresas que possuem programas de integridade efetivos, uma vez que a tendência de um bom programa é reduzir custos, tornar mais efetivo o serviço da empresa e, além disso, obviamente, reduzir fraudes e crimes.
 
Um programa de compliance/integridade para PMEs possui as mesmas características dos aplicados nas grandes empresas, com pilares bem desenhados e apoio da alta administração. No entanto, a elaboração de uma avaliação de riscos correta garante às empresas pequenas e médias uma menor ocorrência de fraudes, perda de dinheiro e diferencial competitivo.
 
Como já dito antes, a margem em empresas menores tende a ser reduzida para poder negociar com as grandes corporações. Por isso, os programas de redução de fraudes prometem aumento de faturamento e margem do negócio.
 
A LGPD garantiu seu espaço em 2019 de maneira eficaz ao ser exigida por meio de legislação forte, seguindo tendências internacionais e grande impacto reputacional. O acesso às informações citadas acima garante que as empresas “corram atrás” das grandes corporações multinacionais e, assim, disputando os espaços com cada vez mais índice de sucesso.
 
Dessa forma, o ano de 2020 é o ano da democratização do Compliance e LGPD. Os dois temas, que na verdade são derivados e possuem observâncias similares, são a grande tendência para o ano que entra. Economia crescente, retorno dos investimentos estrangeiros – trazendo o compliance como forte aliado e diferencial competitivo para as PME`s – e a transparência e ética alçando voos cada vez maiores traduzem a força que o compliance terá nos “corredores” das PME’s.
 
 
 
Fonte: Conjur
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial chega às micro e pequenas empresas

eSocial chega às micro e pequenas empresas
 
 
O maior contingente de empresas do País começou a inserir, neste mês, informações trabalhistas na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As micro e pequenas empresas, integrantes do Simples Nacional, representam mais de 90% do total de empreendimentos do País e puderam dar início à primeira fase do eSocial, que compreende o cadastro do empregador e as tabelas, no dia 10 de janeiro.
 
Formado ainda por pessoas físicas com empregados, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, esse grupo deve representar uma explosão no número de acessos à plataforma. O governo calcula em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema.
 
A fim de facilitar o acesso desse grupo, desde o dia 21 de janeiro, a Receita Federal passou a permitir a geração do código de acesso com o título de eleitor diretamente no portal do eSocial. Antes, ele tinha de ser gerado com certificado digital.
 
O auditor-fiscal da Receita Federal em Santo Ângelo e integrante do Grupo de Trabalho do eSocial no Rio Grande do Sul, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra que tanto aquelas organizações já existentes quanto as que forem criadas daqui para frente têm de realizar o cadastro no eSocial. Para facilitar o acompanhamento de todas as exigências do Fisco e das entidades governamentais que têm acesso aos dados, foram criadas fases para a realização de cada etapa do processo.
 
Para Azevedo, segui-las é fundamental para não incidir em erros no envio das informações. “Também indicamos que ninguém deixe para agrupar os documentos e informações cobrados em cada fase na última hora”, orienta o auditor-fiscal.
 
Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde.
 
O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
 
O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014.
 
Azevedo destaca que o eSocial é um projeto de conformidade que visa diminuir a burocracia no País. “Nessa nova fase, todos os empregadores que fazem parte do grupo 3 terão diminuição na burocracia. Pode ser que demore um pouco, assim como demorou para os médios e grandes empresários, para eles sentirem os efeitos positivos dessa mudança”, salienta o auditor-fiscal.
 
Uma série de obrigações acessórias que até então tinham de ser prestadas isoladamente serão transmitidas apenas via eSocial. Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD).
 
Também fazem parte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia da Previdência Social (GPS).
 
 
Produtores rurais de todos os portes têm de aderir ao sistema
 
Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade.
 
Antes mesmo de iniciar a transmissão de dados no eSocial, os produtores rurais devem fazer a migração do Cadastro Específico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação deste último (no caso daqueles que ainda não tivessem o CEI) através do portal eCAC da Receita Federal. “Já na primeira fase do eSocial, será exigido o cadastro das propriedades, que são as lotações tributárias, e cuja informação depende da realização prévia do CAEPF”, salienta o auditor da RFB e integrante do GT do eSocial no Estado, Ely Eduardo Lemos de Azevedo.
 
O Grupo de Trabalho gaúcho tem realizado contato com entidades representativas do setor a fim de garantir que as informações cheguem, cada vez mais, ao interior do Estado, onde esses agricultores estão. “Mesmo os pequenos produtores têm de aderir ao eSocial. Conversamos com a Federação da Agricultura Familiar e nem mesmo eles imaginavam que o cadastro no eSocial independia do porte. Eles pensavam que eram apenas os grandes que tinham de fazer”, diz o auditor da RFB.
 
Desde o início do trabalho de elucidação, Azevedo garante que o número de interessados em se regularizar aumentou. “No caso dos produtores rurais, estamos orientando que procurem seu sindicato, que, na maioria das vezes, conta com uma assessoria tributária, para que não tenham de investir em um certificado digital próprio. O certificado é necessário, mas pode ser feita uma procuração ao contador e evitar esse gasto”, destaca Azevedo.
 
A intenção é fazer com que os produtores rurais, mesmo os de locais mais remotos, não percam as datas. “O mais relevante é alertar a todos que, por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”, adverte o diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, Maurício Balassiano.
 
Outra novidade para os produtores rurais que entra em vigor neste ano é a possibilidade de optar se o cálculo da contribuição para a Previdência Social de seus empregados será feito com base na folha de pagamentos dos trabalhadores ou da receita da comercialização da produção. A opção por uma das bases de cálculo tem de ser feita diretamente através do eSocial até 10 de abril de 2019. “Se optar pela tributação sobre a folha de pagamento, o adquirente da produção fica impedido de descontar o Funrural”, salienta Azevedo.
 
Além dos produtores, as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas sem empregados, também devem realizar cadastro no eSocial. Estão obrigadas todas aquelas listadas na Lei nº 13.019/2014 – o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
 
“Isso inclui não só as Organizações Não Governamentais, mas também hospitais, templos religiosos, cooperativas, entre outros. O que vai diferenciar um de outro é a existência ou não de empregados”, ressalta o especialista. Aquelas organizações que não possuírem trabalhadores a seu serviço devem transmitir, no início de cada ano, uma declaração sem movimento. Se na metade do ano, por exemplo, ela vir a contratar um funcionário, imediatamente deve inseri-lo no eSocial e passar a transmitir as informações normalmente.
 
Começa a terceira fase do programa
 
Em 10 de janeiro, também teve início a terceira fase do eSocial para empresas do segundo grupo, que faturaram, em 2016, até R$ 78 milhões e que não são pertencentes ao Simples Nacional. Nesta fase, devem ser enviados ao programa os eventos periódicos, que são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
 
“Esse grupo de eventos abrange as informações de folha de pagamento, portanto, é uma das fases mais importantes, que exigirá das empresas comprometimento e clareza no envio das informações de seus funcionários”, afirma Luana Martin, analista de treinamento em departamento pessoal da Sage Brasil.
 
A folha de pagamento é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Nela, estão os dados e valores de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários e imposto sobre a renda retido na fonte de pagamentos realizados à pessoa física.
 
“Para uma implantação eficiente, o ideal é conhecer as configurações de preenchimentos técnicos e se adiantar nas entregas a fim de evitar o congestionamento de informações nos últimos dias”, conclui a executiva.
 
Além disso, é recomendado que a organização não transmita a folha de pagamento antes de verificar se todos os eventos transmitidos ao eSocial retornaram com sucesso. Principalmente afastamentos e rescisões (S-2230 e S-2299). O retorno do protocolo com sucesso não é a garantia que a folha de pagamento está correta para fechamento mensal. Antes de enviar o S-1299, faça a conferência de INSS, IRRF e FGTS com os relatórios S-5001, S-500 e S-5003.
 
As empresas de médio porte definidas como segundo grupo do eSocial, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram, em julho de 2018, o envio de dados pelo eSocial e tiveram até o final do ano passado para concluir o cadastro dos trabalhadores. Em janeiro, essas empresas tiveram de passar a incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
 
Ao final das etapas em que grandes e médias empresas tiveram de realizar o cadastro de empregados e seus dados, estima-se que aproximadamente 70% dos trabalhadores do País estejam registrados no eSocial.
 
O quarto grupo do eSocial é composto pelos órgãos públicos. Eles deverão iniciar o envio em janeiro de 2019.
 
Reajuste no salário-mínimo também deve ser informado
 
Com o reajuste do salário-mínimo em 4,162% a partir de 1 de janeiro, os empregados domésticos ou outras categorias que recebam o mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para constar o valor de R$ 998,00. A alteração salarial não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
 
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
 
Nos casos de férias, o empregador deverá, primeiramente, fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estivesse iniciado férias em dezembro e ainda estivesse gozando o período em 1 de janeiro, a alteração deve ser feita com data de início de vigência após o retorno ao trabalho. De acordo com a Receita Federal, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
 
O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso tenha sido prestada alguma informação fora de ordem, é indicado excluir os eventos e voltar a informá-los na ordem correta.
Fonte: Grupo King
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Divulgadas Orientações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

eSocial: Divulgadas Orientações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
 
 
O Comitê Gestor do eSocial divulgou nesta terça-feira, dia 09 de outubro de 2018, a Nota Orientativa nº 2018.007 que instrui o envio dos eventos do projeto para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
 
A nota reforça a Resolução nº 5 de 02 de outubro de 2018 que altera prazos do cronograma oficial do eSocial e, estabelece tratamento diferenciado às ME e EPP não optante pelo Simples Nacional, concedendo opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, isto é, até 10 de janeiro de 2019.
 
A opção de envio cumulativo altera apenas o prazo para envio dos eventos e não o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada. Assim, os eventos que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento — 16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para eventos não periódicos — deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do Grupo 2.
 
Resumindo, apenas o prazo para o envio dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional. As obrigações continuam iguais, sem alteração alguma.
 
Exemplo de envio flexível
 
Como vimos, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional, terão até o prazo de janeiro de 2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Assim, ao admitir um profissional em 15 de outubro, essas empresas não precisarão informá-lo no evento S-2200 no dia anterior, conforme estabelece o MOS. Elas precisarão, se desejar, informá-lo em janeiro de 2019, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse profissional.
 
O mesmo ocorre com as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro, que deverão ser informados mesmo que se opte por deixar para enviá-los na Fase 3 de implantação (janeiro/2019).
 
Atenção!
 
O evento S-1000 – Informações do Empregador de todas as empresas do Grupo 2 deve ter início em julho de 2018, ainda que se trate de ME que opte por enviar este evento em janeiro de 2019. As empresas constituídas após julho de 2018, deverão utilizar o mês de criação para informar este evento.
 
Da mesma forma, os eventos não periódicos da empresa desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados no eSocial. Veja os exemplos:
 
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
 
2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).
 
Sistema gerenciador para atender ao eSocial
 
Não é novidade as constantes alterações do eSocial. Os ajustes acontecem paralelamente aos envios das obrigações por muitas empresas. Para que seja possível atender ao eSocial sem prejuízos, é essencial contar com um sistema gerenciador do eSocial.
 
 
 
Fonte: Metadados
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Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial

Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial
 
 
 
Tratado como prioridade pela Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será tema de um workshop realizado pela entidade em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre amanhã. O evento será transmitido ao vivo pela internet para o público em geral. O objetivo é discutir os temas mais atuais em torno do módulo do Sped mais polêmico e mais importante para as empresas de todos os tamanhos do País.
 
Já em fase de implementação para as grandes, médias e pequenas empresas brasileiras, o sistema ainda gera dúvidas. Porém o número de adesões, conforme o superintendente da RFB no Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Lorenzi, é avaliado como satisfatório. “Tanto é que nosso objetivo é chegar a 100% de organizações – públicas e privadas – utilizando o sistema até o final do cronograma, em meados de 2019”, destaca.
 
Entre os principais temas a serem debatidos no encontro, explica Lorenzi, estarão as maneiras de garantir com que os sistemas das empresas e do Fisco dialoguem. “Hoje, esta é uma grande dificuldade: a integração entre os sistemas das empresas com o do eSocial. É preciso que as organizações invistam em um modelo de trabalho de incorporação do sistema empresarial com o sistema federal. É aí que nós temos os maiores gargalos”, descreve.
 
Em janeiro deste ano, as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, começaram a adequação. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grupo em torno de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Só no Estado, são 934 empresas – um grupo pequeno, mas que já está entrando na fase final de integração com o sistema. “Essas empresas estão gerando agora a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mas esse é um grupo pequeno e controlado. São empresas que têm maior nível de assessoria e maior acesso à comunicação”, diz Lorenzi.
 
Há pouco mais de um mês, em 16 de julho, teve início a integração com as pequenas e médias empresas. Esta etapa incluiu todas as demais pessoas jurídicas e garantiu que o sistema chegasse a uma quantidade bastante significativa de pessoas. Conforme dados do DataSebrae, o número de microempresas e empresas de pequeno porte ultrapassa os 4,9 milhões, e o de Microempreendedores Individuais (MEIs) já é de mais de 7 milhões.
 
“Estamos falando de praticamente 1 milhão de empresas gaúchas que estariam de alguma forma obrigadas a prestar informações. Essas empresas estão começando a usar o sistema, e a gente não percebe um ritmo grande de adesão”, ressalta o superintendente da RFB no Estado.
 
Segundo Lorenzi, o órgão não tem percebido um grande nível de demanda e de dúvidas, como aconteceu com o primeiro lote de organizações a utilizar o eSocial. Isso pode ser sinal de que essas empresas ainda não começaram a se dedicar realmente a incluir as informações suas e de seus empregados na plataforma. Outra possibilidade é a de que as companhias estão totalmente preparadas para gerar todas as informações. Somente os MEIs que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. A Receita Federal espera que o número de empreendedores obrigados a utilizar o sistema não passe de 155 mil.
 
A partir do ano que vem, em janeiro de 2019, o eSocial começa a valer para os órgãos públicos. Em menos de um ano, o projeto deverá entrar em um nível de estabilidade (com toda a base de empresas existentes e em operação utilizando o módulo).
 
A possibilidade de postergar o prazo está fora de cogitação para a Receita. “Não se trabalha com a hipótese de prorrogação, e seria conveniente que os contribuintes não trabalhassem com essa possibilidade”, avisa.
 
Quando totalmente implementado, o sistema reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (Gfip), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.
 
A procura pela edição gaúcha do workshop foi tão grande que o número de interessados em lista de espera ultrapassou em muito o limite de inscritos. Por isso o evento será transmitido pelo canal da TV Receita no YouTube, e qualquer brasileiro poderá acessar. Os profissionais contábeis também poderão conferir as transmissões realizadas por Sescon-RS e CRCRS.
 
Entre os palestrantes do evento, que ocorre das 8h30 às 18h de amanhã, estão representantes da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal. O auditor-fiscal da Receita Federal, lotado na Delegacia da Receita Federal de São Bernardo do Campo, Samuel Kruger irá falar sobre seu trabalho enquanto gerente dos projetos eSocial e EFD/Reinf na RFB.
 
A visão do Ministério do Trabalho será levada pelo auditor-fiscal e membro da equipe da pasta no eSocial desde 2016 Fernando César Gonçalves de Castro. Já o representante do INSS será Sandro Garcia Castagnino, chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados da Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre. Por fim, quem levará a visão da Caixa Econômica Federal sobre o assunto será o técnico bancário César Augusto Gonçalves Perelló, atualmente lotado na Representação do FGTS Porto Alegre.
 
 
 
Informações precisam seguir escalonamento em cada ciclo
 
 
Os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações do eSocial não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Por exemplo, a partir de novembro, começa o prazo para inclusão da folha de pagamento e, em cima dessas informações, passa a ser gerada a DCTF e a guia de recolhimento para pagamento. Daí a importância de as empresas seguirem o escalonamento previsto pela Receita Federal.
 
O superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Fernando Lorenzi, lembra que muitos contribuintes não observam o cronograma e ignoram os prazos do eSocial, porque não são o que o dirigente chama de “prazos fatais”, em que, se a data passa imediatamente, é cobrada uma multa e aplicada alguma sanção. “Mas são prazos que, se não forem cumpridos, fica cada vez mais difícil para a empresa, lá adiante, conseguir se regularizar. Mesmo que não tenha uma data final, não dá para deixar para a última hora, porque vai ser difícil recuperar o tempo perdido”, avisa Lorenzi.
 
Nos novos portais do eSocial, os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Os MEIs não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias. Segundo a Receita, a maioria dos MEIs – que não possui empregados e, por essa razão, não estará submetida ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados.
 
 
 
DCTFWeb entra em vigor a partir do dia 27 de agosto
 
 
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma das declarações incluídas no eSocial. Ela irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e deverá ser apresentada pelo primeiro grupo que aderiu ao módulo do Sped (as grandes empresas) ou por aquelas empresas que já tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
 
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1 deste mês. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14 de setembro.
 
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da escrituração, será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
 
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
 
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
 
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
 
Somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita. O manual de Orientação de declaração está disponível na internet.
 
 
 
Projeto permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa, com faturamento superior a R$ 78 milhões, poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições.
 
As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em Gfip não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor(a): Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pequenas empresas podem ter programa de compliance?

Pequenas empresas podem ter programa de compliance?
 
 
As ações de combate à corrupção e as exigências do mercado externo pedem cada vez mais das empresas a adoção do compliance, que pode ser entendido como condutas que garantam o cumprimento de algumas regras, sejam elas fiscais, tributárias, ambientais, entre outras vigentes dentro ou fora do país.
A adoção dessas boas práticas não pode mais ser encarada como custo pelas companhias, mas sim como investimento. Afinal, deslizes podem ter consequências graves, a exemplo do que tem ocorrido com as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, obrigadas a depositar grandes quantias para ressarcir o erário.
 
O compliance é cada vez mais comum entre as grandes organizações, mas nada impede sua adoção pelas pequenas empresas que querem ter mais competitividade e sustentabilidade.
 
Os pequenos empresários interessados em adotar o compliance terão a oportunidade de assistir a uma palestra gratuita sobre o tema na próxima quarta-feira (15/8) na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro da capital paulista.
 
As inscrições podem ser feitas no site da ACSP.
 
O evento é organizado pelo Conselho de Setor de Serviços/ACSP e terá início às 17 horas. A palestrante, a advogada Camila Gullo, apresentará as atuais demandas de compliance do mercado e passará orientações claras e objetivas para os empreendedores.
 
Camila é formada em direito pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, tem cursou de pós-graduação executiva de Master Bussiness Petroleum na COPPE-UFRJ e é aluna do LLM em Direito e Prática Empresarial pelo CEU Escola de Direito de São Paulo.
 
SERVIÇO:
 
Compliance para Pequenas e Médias Empresas: conhecendo as atuais demandas de Compliance do mercado
 
Data: 15/08/2018 (quarta-feira)
 
Horário:17 horas
 
Local: ACSP– R. Boa Vista, 51, 9º andar, Centro, São Paulo/SP
 
Inscrições (gratuitas) no site da ACSP
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas
 
 
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho.
 
Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro do ano que vem.
 
A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
 
Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
 
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
 
No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso.
 
É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
 
Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a adesão dessas empresas já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.
 
Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs

eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs
 
 
Micro, pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo MEIs, deverão aderir ao eSocial a partir de 1 de julho. A plataforma do governo federal foi criada com o objetivo de registrar e administrar de forma digital 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos funcionários das companhias. O sistema integra os dados enviados atualmente à Previdência Social, Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
 
Na prática, o eSocial exigirá dos empresários o envio periódico de informações como admissões, alterações contratuais, afastamentos temporários e folha de pagamento, por exemplo. Apesar de o projeto ter como finalidade a redução do tempo gasto com rotinas contábeis, o eSocial apresenta alguns desafios aos empreendedores, como de gestão de RH e de organização.
 
As PMEs passarão por cinco fases de adequação e envio de dados. A primeira, com início em julho, é o cadastro simples das informações da empresa. Na segunda, em setembro, as empresas são obrigadas a enviar informações de todos os funcionários e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
 
Em seguida, na terceira etapa, agendada para novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. A fase quatro tem início em janeiro de 2019, e é reservada para a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip). Por fim, na fase cinco, também prevista para janeiro, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. “Não há o que temer, estamos entrando no mundo virtual, e o sistema visa facilitar e padronizar o envio dos dados dos funcionários ao governo”, diz o consultor jurídico do Sebrae-SP Heveraldo Galvão.
 
De acordo com Alexandre Eisenmann, sócio da empresa de tecnologia especializada em soluções para recursos humanos Soft Trade, a segunda fase será a mais complexa do ponto de vista da organização. “Existem funcionários que atualizam documentos e não avisam seus gestores. Ou que têm mais de um número de PIS, e isso pode gerar falhas. Essa etapa exige organização e trabalho em conjunto com o colaborador.”
 
O grande aliado do empreendedor na organização e conferência dos dados é o escritório de contabilidade, responsável pelas rotinas trabalhistas. “Minha contabilidade é terceirizada, e os dados dos meus 80 funcionários estão em dia. O problema que eu vejo é que esse sistema não está de acordo com a realidade. Muitos funcionários têm problemas com cadastros bancários e até mesmo informações residenciais. Acho importante a iniciativa, mas ainda precipitada. A informalidade, tanto dos trabalhadores como de muitas pequenas empresas, ainda é grande no País”, diz o criador da rotisseria e casa de massas artesanais Pastifício Primo, Ivan Bornes.
 
PMEs que não têm RH podem encontrar ferramentas que compilam dados de funcionários em tempo real e os armazenam em nuvem. Na ADP, empresa de soluções para folhas de pagamento, foi criado um departamento só para atender clientes para o eSocial. O aplicativo de gestão de funcionários Folha Certa também se prepara nova demanda. “Vamos focar em dois requisitos. O cadastro básico de funcionários vinculado ao CNPJ e a etapa de segurança do trabalho”, diz o sócio-fundador Marcos Machuca.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
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O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!

O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!
 
 
A chegada do eSocial para os micro e pequenos empregadores é iminente. E tudo indica que estamos nos aproximando de um período de muita dor de cabeça para os pequenos empresários. E a culpa não é deles, mas sim da incompetência dos responsáveis dentro do Governo pela gestão do projeto do eSocial.
 
O projeto do eSocial, que se arrasta desde 2014 era ambicioso: Unir, padronizar e simplificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema, abrangendo todas as entidades que possuam trabalhadores, sejam eles públicos ou privados.
 
Sabemos que a meta acima era complexa. A legislação trabalhista brasileira é extensa, confusa, esparsa, retalhada. Contratar, manter ou demitir funcionários no brasil exige uma burocracia absurda, uma quantidade imensa de papéis, protocolos, atestados, declarações. Calcular os vencimentos mensais de um funcionário é uma tarefa digna de um matemático! É preciso levar em conta os adicionais, descontos, horas extras, férias, retenções… Todas estas horas de trabalho dos profissionais de RH, custam recursos preciosos a todos os empregadores brasileiros. É preciso pensar duas vezes antes de contratar um funcionário!
 
E assim depois de 4 anos, e após muitas legislações e cronogramas adiados temos a sensação de que o eSocial é um grande problema, e não uma solução. E isso fica muito claro quando olhamos para os pequenos empresários. Veja porque:
 
Promessa não cumprida
 
O comitê gestor do eSocial sempre soube que as micros e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciado, ou seja uma versão mais amigável do eSocial. E o próprio comitê prometeu esta versão simplificada lá em 2015, através da Resolução CGES 3/2015.
 
Só para se ter uma ideia o layout do eSocial não possui sequer uma interface, sendo atualmente um emaranhado de códigos xmls que precisam ser alimentados, gerados e transmitidos pelos sistemas que precisam ser desenvolvidos ou adquiridos pelas próprias empresas.
 
Agora imagine como os pequenos empresários, ou seja o padeiro, o lojista, o frentista, o dentista poderiam ter tamanha estrutura administrativa e disponibilidade orçamentária a sua disposição para atender à complexidade do eSocial?
 
Caso o governo não disponibilize em caráter de urgência a famigerada versão simplificada do eSocial prometida há 3 longos anos, a implantação a partir de julho do eSocial para as micro e pequenas deverá ser quase que totalmente ignorada pelos 6,4 milhões de pequenos negócios no brasil. Eles ficarão a mercê das pesadas multas já existentes caso não consigam realizar o milagre da adequação que se esperam delas.
 
Será se o foco do programa do eSocial é a penalização do empregador brasileiro? Ou ainda seria o de garantir o ingresso de todos os trabalhadores do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país?
 
Teremos estas e outras respostas ao longo das próximas semanas. Estamos de olho!
 
Nota: Enquanto isso os órgãos públicos tem até 2019 para aderir ao eSocial, sendo os últimos da fila. Qual a razão disso?
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial
 
 
As micro e pequenas empresas brasileiras devem correr contra o tempo a fim de se preparar para o eSocial, a nova forma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
 
A obrigatoriedade prevista para junho de 2018 abrange as empresas optantes pelo simples nacional, os Microempreendedores Individuais que tenham pelo menos 1 funcionário e também os condomínios.
 
O primeiro e mais importante passo é a qualificação cadastral dos dados cadastrais dos funcionários. Esta etapa pode ser feita diretamente pela internet através do link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cadastro no eSocial é até julho

Cadastro no eSocial é até julho
 
Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.
 
É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.
 
“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.
 
As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.
 
 
Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.
 
A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.
 
 
Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.
 
 
Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.
 
 
Calendário
 
Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:
 
Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.
 
Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.
 
Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
 
Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma