Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão

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Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão
 
 
Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologaçao “.
 
Isto porque o prazo da homologação da rescisão antes da reforma era dividido da seguinte forma:
 
a) Aviso prévio Trabalhado: até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;
 
b) Aviso prévio Indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
 
Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu prazo único de 10 dias, contados a partir do término do contrato (independentemente se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado), para o pagamento das verbas rescisórias.
 
Além disso, a Reforma Trabalhista revogou o § 1º do art. 477 da CLT, tirando a obrigatoriedade da homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria, mesmo que o empregado tenha mais de um ano de trabalho na empresa.
 
Assim, o novo texto da NR-7 estabeleceu que o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 dias contados do término do contrato.
 
O empregador estará dispensado de realizar o exame médico demissional, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
 
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma