Microempresa condenada na Lei Anticorrupção

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Microempresa condenada na Lei Anticorrupção
 
O ano de 2016 mal começou e já chegou a notícia de que uma microempresa, localizada no Estado do Espirito Santo, foi a primeira empresa do país condenada em âmbito estadual com base na Lei n° 12.846, de 01° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
 
O motivo? Perturbar processo licitatório.
 
Vencido o pregão eletrônico, a microempresa se manteve inerte quanto ao dever de apresentar os documentos necessários para habilitação e assinatura do contrato, o que gerou, diante do atraso na formalização do contrato e na execução da prestação do serviço, a aplicação da sanção, correspondente ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); multa esta aplicada em patamar mínimo, devido ao faturamento anual da microempresa.
 
Entendeu-se, neste caso, que a microempresa incorreu no disposto no artigo 5°, inciso IV, alínea b, da Lei Anticorrupção, que constituem atos lesivos à Administração Pública: “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;”.
 
O prazo para quitação da multa é de 30 (trinta) dias; Não efetuado o pagamento, a multa aplicada em desfavor da microempresa será inscrita em dívida ativa, além de ter seu nome lançado junto aoCadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(criação da Lei Anticorrupção) e noCadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEIS(previsão na Lei de Licitações).
 
Fonte: http://www.correaadvogados.net
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma