eSocial: Entenda tudo o que mudou para afastamentos e atestados

eSocial: Entenda tudo o que mudou para afastamentos e atestados
 
 
Funcionários adoecem – como consequência da atividade laboral ou não – e podem ter que se ausentar da empresa. Acidentes de trabalho também podem ocorrer. Com a implantação do eSocial, essas situações rotineiras passam a exigir procedimentos diferentes da assessoria contábil e também do empresário.
A seguir, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.
 
 
Como deve ser registrado um atestado médico no eSocial?
 
Os atestados médicos e odontológicos de afastamentos temporários são enviados por meio do evento S2230 e devem seguir o seguinte prazo: até o dia 7 do mês seguinte à ocorrência para afastamento com duração entre 3 e 15 dias, por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho.
 
O prazo é o mesmo para atestados por doença laboral ou acidente de trabalho com duração de 1 a 15 dias. Já o afastamento temporário de qualquer natureza com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o décimo sexto dia da ocorrência.
 
 
Qualquer atestado deve ser registrado no eSocial?
 
Para atestados por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, somente os que pedem afastamento a partir de três dias devem ser registrados, salvo se, em um prazo de até 60 dias, o mesmo funcionário totalizar mais de 15 dias de atestados.
 
Nesse último caso, até mesmo os documentos de afastamento de um ou dois dias devem ser comunicados na ferramenta. Por outro lado, se ocorrer doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho, o atestado para afastamento de qualquer duração, até mesmo algumas horas do dia, precisará ser registrado.
 
 
Quais informações devem constar do atestado?
 
Quem responde é o médico do trabalho e consultor com ênfase em eSocial, Gustavo Nicolai: “Atestados por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho devem informar nome do trabalhador, data do atestado, quantidade de dias de afastamento, nome do médico e CRM”.
 
Já os atestados por doença ocupacional ou acidente de trabalho devem incluir sempre a Classificação Internacional de Doenças (CID), além das outras informações mencionadas. Em ambos os casos, o documento deve estar legível e sem rasuras para ser considerado válido.
 
Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230.
 
 
O que fazer caso um funcionário já esteja afastado no início da utilização do eSocial?
 
Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230.
 
 
É necessário registrar no eSocial quando o funcionário se ausenta por algumas horas do dia para ir a uma consulta médica?
 
Nesse caso, não. “Esse tipo de documento não se enquadra como atestado médico, mas como uma declaração de comparecimento, sendo de liberalidade da empresa aceitar ou não”, esclarece Nicolai.
 
 
O que muda na comunicação de um acidente de trabalho pelo eSocial?
 
As empresas deixam de registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no site da Previdência Social e passam a enviar a informação pelo sistema do governo federal, assim como outros dados de segurança e saúde do trabalhador (SST, veja box).
 
“A CAT deverá ser emitida sempre que o empregado sofrer um acidente no local de trabalho ou no trajeto de ida ou retorno ao endereço profissional. E também quando for acometido de doença profissional”, explica a palestrante de eSocial e diretora da Nova Era Consultoria e Treinamento em Recursos Humanos, Anelore Beltramini Tolardo.
 
 
Qual é o procedimento para emitir a CAT pelo eSocial?
 
O trabalhador vítima de um acidente de trabalho ou com uma doença ocupacional deverá ser direcionado a uma unidade de saúde para receber o atendimento médico. A empresa terá 24 horas ou até o dia útil seguinte para registrar a CAT pelo evento S2210 do eSocial.
 
Depois, deverá encaminhar o documento para a unidade de saúde em que o empregado foi atendido, para que sejam preenchidos os campos de responsabilidade do médico – a CID, nesse caso, é obrigatória.
 
“Em caso de afastamento do trabalhador, o evento S2230 também deverá ser preenchido e enviado”, informa a especialista em eSocial e proprietária da Chronos Soluções em Segurança e Medicina do Trabalho, Rúbia Mara Pereira.
 
Se houver morte, a emissão da CAT deve ser imediata. “Os recibos de envio são arquivados no próprio eSocial, sem a necessidade de intervenções do empresário”, completa Pereira.
 
 
E se for preciso emitir uma CAT em horário em que o escritório contábil não está trabalhando?
 
O prazo deve ser cumprido mesmo assim. Uma opção é preencher a CAT de forma parcial e depois retificar com o envio das informações faltantes. “Os responsáveis pela empresa podem apenas descrever o acidente no 2 formulário e, no dia em que houver expediente no escritório contábil, o contador dará continuidade ao
preenchimento”, orienta Tolardo.
 
 
Qual a consequência de perder o prazo da CAT ou de não comunicar o afastamento temporário do funcionário?
 
Conforme artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, a empresa pode ter que pagar multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo.
 
Na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo, a multa será aplicada no grau mínimo. Contudo, será elevado em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
 
 
Início do envio de dados de SST pelo eSocial
 
Veja quando a sua empresa começará a utilizar o sistema do governo federal para comunicar acidentes e afastamentos temporários:
 
Grupo 1
Empresas com faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões. Julho de 2019
Grupo 2
Empresas com faturamento anual de 2016 até R$ 78 milhões, exceto as do grupo 3. Janeiro de 2020
Grupo 3
Empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes pelo Simples Nacional,
produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Solutta
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que muda nos afastamentos temporários no eSocial

O que muda nos afastamentos temporários no eSocial
 
 
Atualmente os afastamentos temporários são enviados em diversas obrigações acessórias. Com as mudanças impostas pelo Governo, esses dados passarão a ser transmitidos através de um único canal: o eSocial.
 
O principal objetivo desta ferramenta é eliminar a redundância das informações e simplificar o cumprimento das obrigações. Por isso, vou detalhar melhor neste artigo completo. Confira!
 
 
Afastamentos Temporários no eSocial
Sempre que um empregado se ausentar das suas atividades laborais por algum dos motivos apresentados na tabela 18 (motivos de afastamentos) do Leiaute, essa informação será enviada para o eSocial através do evento S-2230 (Afastamento Temporário). Veja abaixo alguns dos motivos:
 
– afastamento por motivo de doença;
– acidente de trabalho;
– licença maternidade;
– férias, dentre outros.
 
Segundo o item 20 do MOS (Manual de Orientação do eSocial) além do motivo, a obrigatoriedade de envio dos afastamentos, é definida também com base na quantidade de dias e na categoria do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:
 
O acidente/doença do trabalho é obrigatório independentemente da quantidade de dias de afastamento e para trabalhadores cujo código de categoria seja igual a [1XX] ou [2XX], é o caso, por exemplo, da categoria 101 – Empregado, 103 – Aprendiz, dentre outras. Já nos demais casos o seu envio será facultativo.
 
Já se tratando de um acidente/doença não relacionado ao trabalho, o seu envio será obrigatório para as categorias que sejam igual a [1XX] ou [2XX] e para afastamentos que tenham duração a partir de 3 dias, sendo facultativo nos demais casos.
 
Mas atenção! Se ocorrem outros afastamentos motivados pelo mesmo acidente/doença (não relacionado ao trabalho), durante o prazo de 60 dias contados a partir do término do primeiro afastamento, essa informação deverá ser prestada no eSocial.
 
Vou te dar um exemplo:
 
1º Afastamento: 01/03/2018 a 02/03/2018 (2 dias);
 
2º Afastamento: 05/03/2018 a 14/03/2018 (10 dias).
 
Nessa situação será obrigatório o envio dos dois afastamentos, tendo em vista que o segundo afastamento é uma continuidade do primeiro e juntos eles totalizam 12 dias, recaindo assim na obrigatoriedade de transmissão.
 
 
Prazos dos Afastamentos no eSocial
 
O prazo de envio do afastamento temporário varia de acordo com o tipo e com a quantidade de dias. Olha só:
 
– Afastamentos por doença ou acidente (relacionado ou não ao trabalho);
– De até 15 dias: deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte;
 
– Superior a 15 dias: deve ser enviado até o 16º dia do afastamento;
 
– Demais tipos de afastamentos: devem ser enviados até o dia 07 do mês seguinte.
 
 
Vou exemplificar para facilitar.
 
Imagine que o João possui os seguintes afastamentos, todos motivados pela mesma doença:
 
1º Afastamento: 01/05/2018 a 03/05/2018 (3 dias);
 
2º Afastamento: 08/05/2018 a 17/05/2018 (10 dias), e;
 
3º Afastamento: 13/06/2018 a 17/06/2018 (5 dias).
 
 
 
Então, qual seria o prazo para transmissão desses afastamentos?
 
Vamos lá, os afastamentos 01 e 02 podem ser transmitidos até o dia 07/06/2018, pois somados totalizam 13 dias de afastamento, e como vimos, quando o afastamento for inferior a 15 dias o prazo de transmissão será até o dia 07 do mês seguinte.
 
Já o afastamento 03 deve ser enviado até o dia 15/06/2018, porque a partir daí o afastamento já soma mais de 15 dias, devendo então ser transmitido até o 16º dia, que é justamente o dia 15/06.
 
Os demais motivos de afastamento têm o dia 07 do mês seguinte como prazo limite. Mas lembre-se! Este também é o prazo de fechamento da folha no eSocial, por isso é importante que você se antecipe e envie o quanto antes essas informações.
 
 
 
Atestado Médico
 
Para os afastamentos por motivo de doença ou acidente (seja relacionado ou não ao trabalho) será obrigatório o atestado médico, devendo constar as seguintes informações:
 
– Quantidade de dias de afastamento;
– Nome do médico;
– Identificação do órgão de classe;
– Sigla da UF do órgão de classe, e o;
– Número de inscrição do médico.
 
O eSocial permitirá até 9 atestados de profissionais diferentes que fundamentam um mesmo afastamento, devendo ser utilizado sempre que o trabalhador apresentar um novo atestado para fundamentar a prorrogação de um afastamento pelo mesmo motivo e doença, sem que haja o retorno ao trabalho.
 
 
Importante!
A informação da “quantidade de dias de afastamento” registrada no atestado médico não se refere a duração propriamente dita do afastamento, mas sim a quantidade de dias de repouso sugeridas pelo médico emitente do atestado.
 
A duração total do afastamento será o período compreendido entre a data de início e término do afastamento.
 
O atestado médico só será necessário até o total de 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social.
 
O CID (Classificação Internacional de Doenças) será obrigatório apenas para afastamentos decorrentes de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes.
 
Para afastamentos por motivo de acidente de trânsito, deve ser registrado ainda se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.
 
 
Afastamento por Motivo de Férias
 
O período de gozo das férias também será enviado para o eSocial através do evento S-2230, nesse caso será utilizado o motivo 15 – Gozo de férias ou recesso – afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso. O prazo para transmissão deste afastamento será até o dia 07 do mês seguinte ao gozo das férias.
 
É importante destacar aqui que o eSocial não aceita o registro do início e término de afastamentos em datas futuras, exceto por motivo de férias, situação em que o período não pode ultrapassar os 60 dias da data de envio do afastamento.
 
Se você possui o Fortes Pessoal não se preocupe pois o sistema irá controlar isso para você, caso faça a geração das férias e estas superem esse limite, o sistema apresentará o status do afastamento como “envio em breve”, transmitindo essa informação apenas quando for possível o recebimento pelo eSocial.
 
 
Se antecipe!
 
Os afastamentos temporários (evento S-2230) fazem parte da segunda fase do eSocial (eventos não periódicos).
 
Nesta fase as informações são transmitidas de forma contínua, ou seja, a medida que ocorrem. Por isso é importante que você se antecipe e envie essas informações com antecedência, garantindo assim o cumprimento dos prazos e evitando multas e penalidades impostas pelo Governo.
 
Gostou deste artigo? Espero que sim! Então, quero indicar uma leitura sobre os impactos do eSocial no SESMT.
 
Bom proveito!
 
 
 
Fonte: Blog Fortes
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma