Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
 
 
Na hora de solicitar seu benefício no INSS é comum que muitos segurados fiquem confusos principalmente no que diz respeito a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
 
No artigo de hoje vamos te apresentar as principais diferenças entre esses dois benefícios do INSS, confira.
 
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais, por este motivo, tiveram que ficar afastados do trabalho.
 
Ressaltando que quando o segurado é empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, ou seja, este benefício só deverá ser liberado pelo INSS apenas no 16º dia de afastamento.
 
O segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
 
 
Requisitos para receber o auxílio-doença?
 
Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, confira abaixo quais são os principais requisitos para ter direito a este benefício.
 
– Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
– Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
– Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
– Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
 
 
Documentos originais e formulários necessários
 
Confira agora quais são os documentos e formulários necessários para você conseguir obter o auxílio-doença.
 
– Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
– Número do CPF;
– Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
– Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
– Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
– Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
 
 
O que é a aposentadoria por invalidez?
 
Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez e como ela funciona.
 
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer atividade. Para conseguir acesso ao benefício, é realizada a perícia médica do INSS para identificar o estado e condição do segurado.
 
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez o segurado deve preencher uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente.
 
– A incapacidade total quer dizer que o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
– A readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
– É essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
– Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
– Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
 
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
 
 
Confira 3 diferenças entre a aposentadoria e o auxílio-doença
 
Agora que você conhece esses 2 benefícios do INSS vamos listar algumas diferenças entre os dois, para te orientar melhor.
 
– Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é temporária.
– Status de vínculo empregatício: No caso do cidadão ser afastado por doença ou acidente, teoricamente futuramente ele estará apto a retornar às atividades laborais. Nessa situação, o trabalhador mantém o vínculo com o empregador, mas no status de afastado e recebendo benefício, já no que se refere a aposentadoria por invalidez, como se trata de um benefício que pode ser permanente, não é mantido nenhum vínculo entre empregado e empregador, ou seja, o status é de segurado do INSS com renda oficial através do benefício.
– Realização de novas perícias: O auxílio-doença é liberado, em regra, por prazo determinado, como mencionamos até de 120 dias, ou seja sendo assim, caso o trabalhador entenda que é preciso de mais tempo para a recuperação, ele deve solicitar a prorrogação 15 dias antes de cessar o benefício, no que se refere a aposentadoria por invalidez a perícia médica deve ser realizada a cada 2 anos para confirmar a incapacidade.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Qual a Diferença entre Balanço e Balancete? Entenda

Qual a Diferença entre Balanço e Balancete? Entenda
 
 
A gestão financeira de uma empresa é uma das áreas mais importantes de um negócio, por isso, saber a diferença entre balanço e balancete é essencial.
 
Estes relatórios irão refletir no desempenho e sucesso da empresa, pois, contém informações financeiras da mesma.
 
Por isso, tenha profissionais experientes, com capacidade e conhecimento para realizar esse tipo de documentação.
 
Continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre balanço e balancete e as diferenças entre cada um.
 
 
Conceito de Balanço
 
O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que apresenta a posição financeira e patrimonial de uma empresa – de forma quantitativa e qualitativa -, em um determinado período.
 
Ou seja, é o principal demonstrativo financeiro de um negócio, pois, oferece uma visão completa do patrimônio do negócio.
 
Este relatório irá expor a situação financeira da empresa dentro de um ano, sendo portanto, elaborado no fim de cada exercício social.
 
Ele pode ser elaborado trimestral e anualmente, mas geralmente, é elaborado no fim de cada ano.
 
Nele, as contas devem ser classificadas segundo os elementos do patrimônio e agrupadas de forma em que o conhecimento da situação financeira seja facilitado.
 
Ele é composto pelas seguintes subdivisões: Ativos, Passivos e Patrimônio líquido.
 
Ativos: são todos os bens diretos de uma instituição, como, imóveis, dinheiro em caixa, etc e bens intangíveis, como marcas, patentes e etc.
 
Passivos: são todas as obrigações diante de terceiros, como impostos, dívidas, salários, etc.
 
Patrimônio Líquido: é o patrimônio da empresa, ou seja, seu valor é a diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo.
 
Para entender mais sobre o Balanço Patrimonial, confira este artigo completo elaborado pela Soften.
 
 
Conceito de Balancete
O Balancete de verificação é um relatório opcional, onde contém saldos de créditos e débitos de todas as contas do plano de contas.
 
Sua referência são as informações do Livro Razão e o conteúdo aponta a situação contábil em um determinado momento, da instituição.
 
Este relatório deixa claro se as finanças estão a favor de seu negócio, ou seja, se há desenvolvimento em suas finanças.
 
O uso deste relatório, geralmente, é apenas interno, sendo de interesse da empresa e de seus gestores, desenvolvê-lo, podendo ser emitido em qualquer período.
 
O Balancete tem a função de encontrar fraudes e corrigir erros, como:
 
– Documentos omitidos;
– Lançamentos duplicados;
– Saldos e documentos em conflito; e etc.
 
 
Diferença entre Balanço e Balancete
 
É possível verificar algumas diferenças entre os dois, pois, o balancete pode ter a alteração em valores.
 
Já o balanço é o relatório final, não podendo ter seus resultados modificados.
 
Ou seja, um pode ser feito ao decorrer de todo o ano, se for de escolha da empresa, mas o outro precisa ser feito no fim de todo ano, para verificação da situação patrimonial da empresa.
 
Além disso, a diferença é que o balancete de verificação não é obrigatório para nenhuma empresa, tendo maior liberdade em sua emissão.
 
Já o Balanço patrimonial é obrigatório a toda empresa de capital aberto, PMEs e empresas de grande porte, segundo a Lei n. 6.404/76 e a Norma TH 1000.
 
Portanto, a diferença entre balanço e balancete está na obrigatoriedade entre eles, seus valores e informações.
 
 
Tenha um sistema financeiro qualificado e organize sua gestão
 
Para elaboração de todos os relatórios financeiros, como o balanço patrimonial e balancete de verificação, é importante que haja organização e ferramentas qualificadas.
 
Como um sistema de gestão financeira, seu negócio terá muito mais qualidade no controle de contas, despesas, investimentos e relatórios mensais e anuais.
 
 
 
Fonte: Soften Sistemas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma