Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios

Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios
 
 
Algumas áreas em uma empresa são mais sensíveis que outras e podem colocar a saúde do negócio em risco, tais como Departamento Financeiro, Fiscal, Comercial e Pessoal. O Processo de Folha de Pagamento é o que eu quero destacar, pois ele tem um fator importante no Departamento Pessoal, principalmente por atuar com razões técnicas ao coletar todas as informações do empregado e sua jornada de trabalho, rendimentos, benefícios, mantendo-o em dia com todos os direitos trabalhistas e tributárias diante de suas atividades no mercado.
 
Segundo um levantamento realizado pelo sociólogo e especialista em relações do trabalho José Pastore, o Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano, sendo que muitos deles decorrem de erros cometidos pelas empresas. O quadro caótico sabemos que é resultado de inúmeras falhas por parte da qualidade da legislação do nosso país, mas também pelos pleitos trabalhistas dentro de uma empresa com relação a integração de pagamentos efetuados não transitados em folha de pagamento, o que gera um número maior de ações trabalhistas.
 
Gestores dos mais diversos setores chegam a perder milhões de reais por erros, muitas vezes cometidos por humanos e, consequentemente, enfrentam problemas que poderiam ser facilmente resolvidos com a tomada de pequenas decisões. Saber solucionar questões comuns na folha de pagamento como inobservância da lei, falta de controle, negligência de mudanças e acordos, realização de pagamentos indevidos e falhas com planilhas e fórmulas automáticas, é o brilho dos olhos de qualquer administrador.
 
O que muitos não sabem é que todas essas questões podem ser facilmente resolvidas com sistemas automatizados. Por meio de plataformas digitais é possível diminuir ações e ainda contribuir com a redução das demandas operacionais impostas às empresas pelas legislações trabalhistas e previdenciárias, assegurando a mitigação de despesas financeiras decorrentes de negligência, ingerência ou ausência de conhecimento técnico.
 
Além disso, softwares especializados em controle de informações importantes para a elaboração da folha de pagamento são boas escolhas para quem quer ter à disposição dados sobre os funcionários e também sobre o próprio negócio. Com eles é possível, a qualquer momento, elaborar documentos com precisão, evitando que pequenos erros (sobretudo falhas humanas) acabem em catástrofes.
 
Destaco por fim, com toda a minha experiência em grandes corporações e agora a frente de uma empresa que oferece solução de BPO, que une a tecnologia e uma equipe de especialistas trabalhistas que ajudam no processamento da folha de pagamento, que muitas empresas podem se beneficiar diretamente e com mais assertividade se conciliarem pagamentos de encargos e funcionários por meio de soluções e plataformas que otimizam todo esse processo. Dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de erro de informação e ainda reduzir em até 80% os esforços da empresa na gestão de seus colaboradores.
 
 
Fonte: Administradores.com (Autor: Marcelo Furtado — CEO da Convenia, primeira plataforma na nuvem de Gestão de Pessoas para PMEs)
 As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas optantes do sistema simples que tem indébitos fiscais

Empresas optantes do sistema simples que tem indébitos fiscais
 
“Diante dos ajustes econômicos e a própria crise existencial agregada com índices econômicos que ratificam nosso status quo, você acha que usando estratégias débeis e fúteis representam a sua melhor opção¿”
 
No final do mês de janeiro do ano em curso, o sistema ratificará as empresas que podem optar pelo Simples, desde que não tenham penalidades ou irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Nessa seara há aquelas empresas que tem registros de INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS e devem elas pagar, ou parcelar essas dívidas, para que possam continuar no sistema SIMPLES.
Óbvio que muitas através de seus CONTADORES, têm como opção a constituição de outra empresa optante do SIMPLES em nome de terceiros, com a mesma atividade econômica da empresa impossibilitada de apresentar as exigências do referido sistema.
 
Outra opção é buscar o parcelamento de conformidade com a legislação e pagar as primeiras parcelas, até que lhe seja garantida o continuísmo de adesão ao sistema SIMPLES.
 
Sabemos que qualquer que seja a opção para continuar ou mesmo optar pelo sistema SIMPLES, a gestão e seu empreendedor continuará com os mesmos ERROS que resultaram em sua exclusão, é somente uma questão de tempo.
 
Podemos então concluir que o grande problema das empresas integrantes do sistema SIMPLES é a ausência absoluta de um Planejamento Estratégico, Transparência e exímio Controle Interno, já que muitas buscam somente a menor carga tributária.
Dentre os fatos que podemos encontrar na gestão das pequenas empresas temos:
1 – Erro
2 – Dolo
3 – Fraude
4 – Sonegação Fiscal
5 – Inconsistência contábil
6 – Enriquecimento ilícito
7 – Compras e/ou vendas de produtos sem a emissão de documentação licita
8 – Inexistência de controle e registro contábil da Conta Corrente Bancária
9 – Descontrole de Custos e Despesas
10 – Descontrole de Estoques
11 – Transgressão do princípio da Entidade Identificada
12 – Ausência de um Planejamento Estratégico
13 – Ilicitude na obediência as obrigações tributárias
14 – Gestão fraudulenta
15 – Aquisição de bens incompatíveis com a atividade econômica da empresa.
16 – Ausência de uma contabilidade que possa conceder melhorias a gestão
17 – Falta de sincronia entre contabilidade e gestão empresarial
18 – Existência de sistema de informática para emissão de notas fiscais eletrônicas ou cupom fiscal sem aferição e avaliação dos seus relatórios
19 – Inexistência de uma assessoria competente, contábil e tributária.
20 – Parcelar dívidas oferecendo bens em garantia, sem um estudo de seu fluxo de caixa.
21 – Obtenção de empréstimos bancário na Pessoa Física e aplicação na Pessoa Jurídica.
22 – Registro de obrigações a pagar com origem escusa de valores que não adentraram no caixa da empresa.
23 – Registros de causas trabalhistas com processos em andamento.
24 – Ausência das C N D’s que possam atestar a regularidade jurídico-fiscal.
25 – Contratação de profissionais com base em valor e amizade e não por sua excelência profissional.
26 – Venda de bens patrimoniais da Pessoa Física ou obtenção de empréstimos para pagamento de dividas da Pessoa Jurídica.
 
Lembro que há outras opções de regimes tributários, tais como Lucro Presumido e Real, que talvez exija maior transparência e maior controle interno e diferenciada carga tributária, que possa se adequar ao seu empreendimento.
 
Qualquer que seja sua opção aconselho a fazer uma avaliação prévia através de um planejamento empresarial.
 
Seria de grande valia para sua expertise a lentura e entendimento desse alfabeto acima demonstrado e caso alguns desses itens possam lhe afetar busque a solução mais transparência e licita possível, evitando problema e dissabores futuros que possam trazer dores de cabeça para você e sua prole.
 
Lembro que HERANÇA hoje é composta por Bens, Direito e OBRIGAÇÕES, e de nada adianta abreviar o seu encontro celestial, pois isso só traria mais problemas.
 
Ressalto que para todo problema tem sua solução, mas devemos buscar a solução o mais breve possível, em face desse artigo recomendo a leitura dos meus demais artigos e livros publicados, e que doravante procure contratar profissionais com qualificação e capacitação globalizada.
 
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, analista econômico e financeiro, assessor empresarial, pesquisador, professor universitário, escritor, palestrante, mas, somente um trabalhador.
 
Fonte: O Autor
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Os 5 erros mais comuns das empresas na hora de pagar tributos e contribuições

Os 5 erros mais comuns das empresas na hora de pagar tributos e contribuições

São diversas as situações que podem levar uma empresa a não pagar os tributos e contribuições da forma mais adequada e econômica, dentro daquilo que lhe é permitido pela legislação. Abaixo, elencamos alguns desses erros.

1. Não fazer Planejamento Tributário.
Sabe-se que, segundo a legislação tributária, a escolha do regime de tributação é anual. Portanto, cabe a cada empresa, antes da opção, avaliar a melhor alternativa, considerando os planos de negócios para o ano em questão.

2. Não adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária.
No Brasil, as mudanças na legislação tributária são quase diárias. Assim como as mudanças no mercado interferem no planejamento estratégico das empresas, as de natureza tributária também precisam ser avaliadas, pois podem, de certa maneira, influenciar na tributação do modelo de negócio utilizado. Podemos exemplificar citando uma situação onde até então, determinadas receitas eram isentas e que, com mudança na legislação, passou a ser tributável, ou vice-versa.

3. Não utilizar de forma mais efetiva e adequada, as informações geradas pela sua contabilidade.
Por vezes, desconhecendo a real e grande importância da informação contábil, o empresário deixa de utilizar e aproveitar essa excelente ferramenta na tomada de decisões.

4. Desconhecer sua real carga tributária.
O desconhecimento da real carga tributária da empresa é, infelizmente, ainda uma realidade em nosso país. Cabe lembrar que essa carga tributária, em princípio, é repassada ao valor de seu produto ou serviço. Se desconhecer, poderá achar que está tendo lucro em seu negócio e a realidade ser outra.

5. Atribuir à elevada carga tributária todas as dificuldades da empresa.

É notória a influência que a elevada carga tributária em nosso país tem na vida das empresas. No entanto, não há como atribuir a ela todas as dificuldades da empresa, que podem decorrer da conjuntura econômica, das incertezas na política, mas que também pode ser em decorrência de ausência de planejamento tributário, estratégico, plano de negócio, entre outros.

Cabe, portanto, analisar e diagnosticar o que está acontecendo e promover os ajustes necessários.

Fonte: IG – Economia
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