Qual o impacto do eSocial na folha de pagamento?

Qual o impacto do eSocial na folha de pagamento?
 
 
O eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, é um programa do governo federal que visa unificar o envio de informações sobre os funcionários em um só sistema. Isso inclui dados cadastrais, jornada de trabalho, remuneração e mudanças salariais. Também deverão ser registrados admissões, demissões, afastamentos, férias, licenças, avisos de acidentes etc. Além disso, o programa unificou declarações e resumos para recolhimento de tributos.
 
O sistema abrange tanto grandes, médias e pequenas empresas quanto microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e empregadores domésticos. Entre seus objetivos estão a fiscalização do cumprimento das legislações trabalhistas e o maior controle de sonegação de tributos da área.
 
 
Melhora em relação aos prazos
 
O eSocial não alterou os prazos da legislação vigente, ou seja, o envio das informações obedecerá as datas e especificações atuais.
 
Por exemplo, todo trabalhador que for contratado deverá ter seus dados informados imediatamente, caso contrário, ele não poderá começar a exercer suas atividades. No caso da folha de pagamento, ela deverá ser enviada até o dia 07 do mês seguinte. Alterações salarias também precisam ser avisadas rapidamente, um dia após terem ocorrido.
 
A fiscalização governamental acontecerá de forma automática, o que obriga o correto acompanhamento dos prazos. Em certa medida isso favorece a equipe de RH, já que poderá ter maior respaldo na cobrança de informações trabalhistas dos demais setores. Atrasos na definição de datas para férias, aumentos salariais e outros eventos poderão ser evitados.
 
O mesmo vale na relação com prestadores de serviços, como escritórios de contabilidade, os quais deverão se organizar melhor para entregarem as informações corretas no tempo certo.
 
 
Necessidade de mudanças na gestão da folha de pagamento
 
Como visto acima, é necessária uma mudança na gestão da folha de pagamento de modo a priorizar o correto envio das informações ao sistema dentro dos prazos estipulados. Isso é fundamental para manter a situação jurídica da empresa ou da relação trabalhista dentro da legalidade.
 
O sistema também ajudará as organizações a gerenciarem alguns processos e rotinas internas, como o acompanhamento do aviso prévio. Será possível verificar no sistema as datas corretas do desligamento e do pagamento dos encargos correspondentes. Aliás, o eSocial poderá se tornar uma boa fonte de consultas em relação a dados do tipo.
 
 
Atualizações constantes
 
Como a fiscalização passará a ser automática é importante que a folha de pagamento seja enviada com maior cuidado. Os dados cadastrais precisam ser verificados para se evitar inconsistências, já que eles serão cruzados com informações da própria Receita Federal.
 
 
Facilitação do envio dos dados e outros benefícios
 
Os arquivos e informações trabalhistas da folha de pagamento poderão ser mandados diretamente no sistema online do programa. Outra opção de envio envolve a integração com o programa de gestão da empresa, desde que ele suporte isso.
 
Um dos maiores benefícios do eSocial é a redução de burocracia e papelada graças à unificação e ao funcionamento exclusivo por meio digital. Isso pode ajudar a reduzir custos operacionais e garantir um melhor planejamento financeiro para as empresas, especialmente para os setores de Recursos Humanos.
 
Várias obrigações realizadas junto a órgãos federais, como a RAIS e o DIRF, serão feitas em um único envio, o que também ajudará a organização a diminuir custos operacionais.
 
Com a implantação do eSocial o governo pretende garantir maior controle e menos processos burocráticos, de modo que as informações prestadas também possuam maior confiabilidade. Cabe às organizações observarem os requisitos para se adequarem corretamente ao novo sistema para que não tenham problemas com o fisco e aproveitem as vantagens dele. Além, é claro, de melhorarem sua gestão ligada à folha de pagamento.
 
 
 
Fonte: e-Sales
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios

Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios
 
 
Algumas áreas em uma empresa são mais sensíveis que outras e podem colocar a saúde do negócio em risco, tais como Departamento Financeiro, Fiscal, Comercial e Pessoal. O Processo de Folha de Pagamento é o que eu quero destacar, pois ele tem um fator importante no Departamento Pessoal, principalmente por atuar com razões técnicas ao coletar todas as informações do empregado e sua jornada de trabalho, rendimentos, benefícios, mantendo-o em dia com todos os direitos trabalhistas e tributárias diante de suas atividades no mercado.
 
Segundo um levantamento realizado pelo sociólogo e especialista em relações do trabalho José Pastore, o Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano, sendo que muitos deles decorrem de erros cometidos pelas empresas. O quadro caótico sabemos que é resultado de inúmeras falhas por parte da qualidade da legislação do nosso país, mas também pelos pleitos trabalhistas dentro de uma empresa com relação a integração de pagamentos efetuados não transitados em folha de pagamento, o que gera um número maior de ações trabalhistas.
 
Gestores dos mais diversos setores chegam a perder milhões de reais por erros, muitas vezes cometidos por humanos e, consequentemente, enfrentam problemas que poderiam ser facilmente resolvidos com a tomada de pequenas decisões. Saber solucionar questões comuns na folha de pagamento como inobservância da lei, falta de controle, negligência de mudanças e acordos, realização de pagamentos indevidos e falhas com planilhas e fórmulas automáticas, é o brilho dos olhos de qualquer administrador.
 
O que muitos não sabem é que todas essas questões podem ser facilmente resolvidas com sistemas automatizados. Por meio de plataformas digitais é possível diminuir ações e ainda contribuir com a redução das demandas operacionais impostas às empresas pelas legislações trabalhistas e previdenciárias, assegurando a mitigação de despesas financeiras decorrentes de negligência, ingerência ou ausência de conhecimento técnico.
 
Além disso, softwares especializados em controle de informações importantes para a elaboração da folha de pagamento são boas escolhas para quem quer ter à disposição dados sobre os funcionários e também sobre o próprio negócio. Com eles é possível, a qualquer momento, elaborar documentos com precisão, evitando que pequenos erros (sobretudo falhas humanas) acabem em catástrofes.
 
Destaco por fim, com toda a minha experiência em grandes corporações e agora a frente de uma empresa que oferece solução de BPO, que une a tecnologia e uma equipe de especialistas trabalhistas que ajudam no processamento da folha de pagamento, que muitas empresas podem se beneficiar diretamente e com mais assertividade se conciliarem pagamentos de encargos e funcionários por meio de soluções e plataformas que otimizam todo esse processo. Dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de erro de informação e ainda reduzir em até 80% os esforços da empresa na gestão de seus colaboradores.
 
 
Fonte: Administradores.com (Autor: Marcelo Furtado — CEO da Convenia, primeira plataforma na nuvem de Gestão de Pessoas para PMEs)
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O que é PTS na folha de pagamento?

O que é PTS na folha de pagamento?
 
Dá-se o nome de salário à contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, por consequência do contrato de trabalho.
 
Enquanto remuneração, por sua vez, pode ser definida como a somatória do salário estipulado com outras vantagens auferidas durante o período contratual, tais como adicionais, comissões,gratificações, gorjetas, entre outros.
 
Nesse contexto, encontra-se também o Prêmio por Tempo de Serviço (PTS), isto é, uma gratificação paga pelas empresas aos empregados, considerando alguns requisitos, tais como tempo de serviço, habitualidade, cumprimento de meta ou produtividade.
 
Ressalta-se que não há, especificamente, uma lei que regulamenta o pagamento dessa verba. Nesse sentido, em regra, o regulamento interno empresarial pode determinar pagá-la ou há previsão em convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria.
 
 
Denominação, intuito e direito a obter
 
A nomenclatura pode variar, isto é, tanto pode ser mencionada como PTS quanto gratificação, anuênio, biênio, triênio, quadriênio ou quinquênio. No entanto, a finalidade é a mesma, qual seja reconhecer o esforço do colaborador e estimular sua produção.
 
Assim, estabelecida pela organização, tem direito a receber a verba, a qual tem natureza salarial e integra o salário para todos os fins conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos que atenderem aos requisitos.
 
 
Confira abaixo o trecho da CLT que versa a respeito do assunto:
 
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
 
Fonte: Netspeed
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