Faz parte do Simples e vai exportar? Confira as normas do fisco

Faz parte do Simples e vai exportar? Confira as normas do fisco
 
Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar, a partir da próxima semana, por meio de documentação simplificada.
 
Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional.
 
O decreto foi assinado em 5 de outubro pela Presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do país.
 
O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.
 
A nova regra estabelece que o operador logístico – Correios ou empresas privadas de transporte, por exemplo – se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o negócio.
 
LEIA MAIS: Empresas do Simples poderão exportar usando
noticia_simples_nacional_exportacao_2017
 
 
Correios ou transportadoras
 
As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
 
“O mercado externo ainda é de difícil acesso para os pequenos negócios, apesar da participação crescente no volume exportado. O Simples Internacional é uma bandeira do Sebrae com o aval do governo federal e chega em ótima hora, porque vai facilitar e favorecer a competitividade dessas empresas para o comércio exterior”, afirma Guilherme Afif Domingos,PRESIDENTE DO SEBRAE.
 
A participação dos pequenos negócios nas exportações totais brasileiras cresceu, entre 2014 e 2015, de 0,89% para 1,03%, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex).
 
Pela primeira vez, desde 2009, esse patamar superou a marca de 1%. O Simples Internacional vai beneficiar 11,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
 
A adesão ao processo simplificado de exportação será facultativa, de acordo com a instrução da Receita Federal. Caso optem pelo procedimento tradicional, é preciso obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Meu pedido de Radar foi negado. E agora o que faço?

Há diversos motivos para o indeferimento do pedido de Radar.

Sandro Schulle

Eu tive diversas informações de empresas que me procuraram para resolver os problemas com o Radar negado. É importante saber que empresas de todos os portes podem efetuar o pedido de Radar, porém, há detalhes que farão com que certas solicitações sejam negadas por não serem compatíveis com as condições exigidas pela Receita Federal.

Há diversos motivos para o indeferimento do pedido de Radar. Abaixo listei os principais e algumas soluções para resolver estas pendências, e assim, encaixar-se nas exigências estabelecidas. Acompanhe:

Fatores para o indeferimento:

– Empresa registrada em local residencial;

– Inexistência de contrato de locação ou de titularidade do imóvel de localização da empresa;

– Falta de capacidade financeira;

– Pendências de pagamentos de impostos;

– Atividade da empresa incompatível com a operação de importação;

– Pendências relativas ao CPF do representante legal;

– Representante legal apresentado na documentação não está no contrato social.

Checklist

Para evitar transtornos ou atrasos no pedido do Radar recomendamos que a empresa siga o checklist abaixo;

1- A empresa está localizada em local próprio com possibilidade de acesso das autoridades competentes para fins de fiscalização?

2- A empresa temos documentos de propriedade do imóvel de localização da empresa ou contrato de aluguel formalizado?

3- O representante legal, apresentado na documentação, está no contrato social?

4- Os impostos estão em dia?

5- A atividade da empresa é compatível com a operação de importação?

6- O representante legal mencionado na documentação no Radar está com a situação cadastral normalizada?

7- O capital social mencionado no contrato social está de acordo com o porte da empresa?

Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.