Reforma tributária prevê alterações no recolhimento de tributos do Simples? Entenda

Um dos principais assuntos de 2023 é a reforma tributária – aprovada na Câmara e agora em discussão do Senado – e seus diversos desdobramentos para as empresas e regimes tributários.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional podem ser diretamente impactadas pela reforma, já que o texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para aquelas que adquirem seus serviços e produtos.

O que vai mudar para o Simples com a Reforma Tributária?

O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Atualmente, os tributos sobre o consumo que incidem neste regime são: Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a Reforma, a tributação será simplificada num único modelo de imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) , Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Tributação por dentro ou por fora do Simples Nacional?

Segundo o texto da reforma, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro quanto por fora do regime do Simples Nacional.

Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual. Nesse caso, a proposta recomenda que seja permitido às pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes por dentro do Simples. A princípio, neste modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional será impedida de descontar créditos em suas aquisições.

Já na segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.

Atualmente, o imposto embutido nos insumos não gera crédito, mas com a Reforma Tributária, passará a gerar para quem apurar CBS e IBS fora do Simples. No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que a empresa que vende, principalmente para o consumidor final, deve se manter 100% no Simples. Esta análise dependerá de planejamento tributário, pois deverá ser considerada a sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar.

As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. Vale ressaltar que as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito.

Em relação aos clientes Pessoas Jurídicas, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS-Pasep/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas passam a gerar crédito.

Vale lembrar que, atualmente, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep e Cofins, desde que observadas as demais regras previstas na legislação, podem descontar os créditos normais das contribuições quando das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de PIS-Pasep e 7,6% da Cofins.

Conforme o texto da PEC 45/19, a novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora ou dentro do regime, porém, caberá publicação de lei complementar. A previsão no texto atual se refere especificamente ao IBS e CBS, não dispondo nada sobre o IPI e o Imposto Seletivo. Quanto aos créditos, dependerá da opção pelo recolhimento do IBS ou CBS, por dentro ou por fora do regime simplificado.

O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária?

No caso das PJs sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep/Cofins, atualmente, podem descontar créditos de 9,25% quando das aquisições do Simples Nacional. Com a Reforma, para quem recolher CBS/IBS na guia única, o crédito para o cliente será no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações por dentro do Simples.

Portanto, na hipótese de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS por dentro do regime diferenciado, será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de créditos desses tributos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

Entretanto, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento para optante do regime do Simples Nacional, não dá para dizer que o crédito do cliente será reduzido. Se as alíquotas que forem divulgadas para recolhimento do IBS e CBS por dentro do regime forem menores, tecnicamente o crédito irá reduzir.

Fonte: IOB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Vendas por PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples

Segundo a Receita Federal, as vendas de empresas via PIX são análogas às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria. E o Fisco também diz que são consideradas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Implementado pelo Banco Central, o PIX é um sistema de transferências em tempo real e 24h por dia, que também vem sendo utilizado por empresas como forma de pagamento de produtos e serviços.

“O PIX é análogo ao dinheiro em espécie. As vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional”, declarou a Secretaria da Receita Federal ao ser questionada pelo g1.

As vendas por meio de transferências eletrônicas, entretanto, são mais fáceis de serem fiscalizadas pela Receita Federal. Pois, ao contrário do dinheiro em espécie, deixam rastro no sistema de pagamentos.

O g1 entrou em contato com a Receita Federal e perguntou se empresas do Simples estão sendo notificadas (convidadas a pagar impostos) por ultrapassar seus limites de faturamento por conta de pagamentos recebidos via PIX.

Também foi questionado à receita se as empresas estão sendo autuadas por infrações com base em informações do sistema instantâneo de pagamentos. O g1 não obteve as respostas até a última atualização desta reportagem.

Limites do Simples

O Simples Nacional corresponde a um regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

– Microempreendedor individual (MEI) : limite de R$ 81 mil por ano e, para transportador autônomo de cargas, de R$ 251.600,00 por ano.
– No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Em janeiro deste ano, o governo editou medidas para regularizar dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes pelo programa.

Fisco e as movimentações financeiras

Em 2020, assim que o PIX foi implementado, a Receita Federal informou que acompanharia de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do novo sistema instantâneo de pagamentos.

“As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, informou o órgão ao g1 naquele momento.

De acordo com a Receita, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”.

“Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo”, acrescentou.

O órgão lembra que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira”. “Apenas os valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”, explicou a Receita, em 2020.

Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.

Fonte: www.contabeis.com.br
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Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão (grifo nosso).

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Fonte: www.contadores.cnt.br
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Qual é Limite do Simples Nacional?

 
O limite do Simples Nacional em 2021 é de R$ 4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS é preciso considerar o sublimite de R$ 1,8 milhão para o Amapá e de R$ 3,6 milhões para os demais estados e Distrito Federal
 
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Voltado para micros e pequenas empresas, e também MEIs, o intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
 
Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.
 
Porém, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
 
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
 
Neste artigo, você vai conferir o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2021, como saber se a sua empresa ultrapassou esse teto e o que acontece em situações assim.
 
 
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2021?
 
O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2021, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
 
Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
 
A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano.
 
Ou seja, se o seu negócio está sob o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é o último dia útil do mês de janeiro.
 
Vale lembrar que o cálculo do valor dos impostos a serem pagos no Simples Nacional segue uma tabela própria, com alíquotas diferentes para cada setor.
 
 
Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?
Para o limite do Simples Nacional é considerado o faturamento bruto da empresa, que é o produto da prestação de serviços ou da venda de bens desconsiderando saídas ou descontos.
 
Para fins de adesão a esse regime tributário é tomada como base a receita bruta do ano-calendário anterior. Já para a permanência, considera-se o faturamento bruto do ano-calendário corrente.
 
Dessa forma, são esses valores que vão determinar se a sua empresa ultrapassou ou não o limite do Simples Nacional.
 
Quando a empresa tem menos de 12 meses de atividade, o cálculo para saber se passou ou não o teto determinado pela legislação deve ser feito da seguinte maneira:
– 1º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a receita bruta do mês multiplicada por 12 (meses);
– 2º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional o faturamento bruto do primeiro mês, multiplicado por 12 (meses);
– 3º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês e multiplicar por 12 (meses).
Esse cálculo deve seguir dessa forma até que a empresa complete 13 meses de atividade e consiga identificar qual foi a sua receita bruta referente a 12 meses completos.
 
 
Qual o sublimite do Simples Nacional?
 
Como dissemos no início deste artigo, os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.
 
Aqui, vale lembrar que os impostos recolhidos através do DAS são:
 
– Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Programa de Integração Social (PIS);
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto sobre Serviços (ISS);
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
 
O valor do sublimite do Simples Nacional tem como base a participação do estado, ou do Distrito Federal, no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
 
Para o ano-calendário 2021, a Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020, determinou que os sublimites do Simples Nacional são:
 
– R$ 1,8 milhão para o estado do Amapá;
– R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.
 
É importante destacar que o sublimite afeta apenas o recolhimento das EPPs, visto que o faturamento bruto máximo das microempresas é de R$ 360 mil, ou seja, bem abaixo do máximo estipulado para o recolhimento do ICMS e do ISS à parte do DAS.
 
 
Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?
 
A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.
 
Quando isso acontece, mas a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, ela não é desenquadrada desse regime tributário, apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.
 
Para prestadores de serviço, o ISS deve ser calculado com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que geralmente é entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.
 
O mesmo vale para comércio no que diz respeito ao recolhimento do ICMS. É preciso verificar as determinações do estado e cumprir as mesmas obrigações que devem ser atendidas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real quanto a esse tributo.
 
Para saber quando a sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente devido ao sublimite do Simples Nacional, considere as seguintes regras:
 
– início do ano-calendário:
Se o valor da receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, o recolhimento desses impostos deve ser feito fora do DAS;
 
– durante o ano-calendário:
Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;
Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
 
 
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
 
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
 
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
 
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
 
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
 
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
 
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
 
 
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
 
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
 
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
 
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
 
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
 
– até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
– de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
 
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
 
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
 
 
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
 
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
 
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
 
Dica de leitura: “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa”
 
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
 
 
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
 
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
 
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
 
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
 
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
 
Exemplo 2
 
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
 
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
 
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
 
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
 
 
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
 
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
 
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
 
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
 
Exemplo 2
 
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
 
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
 
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
 
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
 
 
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
 
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
 
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
 
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
 
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
 
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
 
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
-não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
– não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
– não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
– não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
– não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
 
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Fonte: Contabilizei (Autor: Charles Goularte)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 80 | Ano 2019

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 80 | Ano 2019

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão

Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão
 
 
A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
 
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
 
O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
 
 
De acordo com a ordem de Intimação
 
A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
 
 
Regularização das pendências
 
Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.
 
Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.
 
Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.
 
 
Débitos Geradores do Termo de Exclusão
 
A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.
 
 
 
Fonte: Contadores.cnt.br
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Simples Nacional sofre Exclusão por excesso de despesa

Simples Nacional sofre Exclusão por excesso de despesa
 
 
A exclusão ocorreu porque as despesas pagas em um determinado período superou mais de 20% dos valores recebidos pela empresa.
 
A Receita Federal excluiu de Ofício empresa optante pelo Simples Nacional em virtude de ter o valor das despesas pagas superado em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, nos termos do inciso IX do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 
 
 
O que determina o inciso IV do Art. 84, da Resolução CGSN nº 140 de 2018
 
Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
 
IV – a partir do próprio mês em que incorridas, hipótese em que a empresa ficará impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º)
 
h) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
 
 
Efeitos da exclusão
 
Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do período que ocorreu a irregularidade, impedindo a opção pelo Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme dispõe o inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
 
 
Exemplo de exclusão por excesso de despesa
 
A empresa foi excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2015, em razão das seguintes informações:
 
– Início de atividade 2013
– Receita auferida em 2015 R$ 2.150.000,00 – Informada no PGDAS-D
– Total de despesas em 2015 R$ 3.010.000,00 – Informadas na DEFIS
 
 
Defesa – Manifestação de Inconformidade
 
Os motivos da exclusão não procedem? A empresa poderá apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
 
 
Dados utilizados pela Receita Federal
 
A Receita Federal utilizou as informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D e informações da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
 
 
PGDAS-D
 
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
 
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.
 
A DEFIS deve ser prestada por contribuinte optante do Simples Nacional por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.
 
As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput). A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 3º)
 
A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá por meio do menu “DEFIS”
 
 
Resposta a Pergunta 12.5 do Simples Nacional:
 
12.5. Quais as situações que permitem a exclusão de ofício das ME e das EPP do Simples Nacional e a partir de quando ela produz efeitos?
 
A exclusão de ofício não depende de comunicação ou solicitação da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e, a partir de janeiro de 2012, produzirá efeitos:
 
– a partir do próprio mês em que incorridas as seguintes hipóteses, impedindo-se nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendários subsequentes, período que poderá ser elevado para 10 (dez) anos-calendários no caso do § 2º do art. 84 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, quando:
 
– for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
 
 
 
Exclusão por débito
 
Setembro é o mês em que muitas empresas optantes pelo Simples Nacional recebem da Receita Federal Ato Declaratório de Exclusão do regime por possuir débitos.
 
A ME ou EPP será excluída a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão, quando possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
 
Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito, a comprovação da regularização do débito, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício, possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 76 | Ano 2019

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 76 | Ano 2019

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

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eSocial: Acabou o tempo de esperar

eSocial: Acabou o tempo de esperar

Se dezembro foi o último mês de prazo para as empresas de médio porte, com faturamento entre 4,8 milhões de reais e 78 milhões de reais, finalizarem o cadastro de seus trabalhadores no eSocial, em janeiro começa o prazo para as empresas não optantes do Simples Nacional – as chamadas empresas do grupo 2.

Esse grupo é formado por empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional. A nova fase do eSocial que começa este mês prevê que essas empresas deverão incluir informações referentes às folhas de pagamento no sistema, a partir do dia 10.

Junto ao grupo 2, citado acima, temos, também, as empresas do grupo 3 (microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras) que devem aderir obrigatoriamente ao eSocial a partir desse mês.

Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.

Contudo, não é preciso se desesperar para encaminhar todos os dados no primeiro dia. As informações podem ser encaminhadas até o início da próxima fase, que ocorrerá no dia 10 de abril. Mesmo assim, não dá mais para esperar!

 

 

O que deve ser apresentado

As empresas do grupo 2 deverão apresentar, a partir do dia 10 de janeiro, o cadastro de empregador e tabelas, que fazem parte dos eventos periódicos do eSocial, que têm de abranger todos os colaboradores, incluindo os pagamentos de pró-labore dos sócios e estagiários.

Entre as informações a serem enviadas também estão inclusas as férias, o décimo terceiro salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Envio e procedimentos

Como o envio das informações para o eSocial é através do sistema de folha, a empresa precisa ter instalado o programa que tenha o layout conforme a exigência do projeto. Além disso, para a transmissão online dos dados é necessário possuir um certificado digital. Esta rotina terá que fazer parte do trabalho da área de departamento pessoal. Dessa maneira, as informações são recebidas pelos clientes e inseridas no sistema para serem enviadas.

A Solutta recomenda atenção aos dados enviados e prazos que precisam seguir a legislação, sobretudo com a qualidade das informações enviadas. Para isso, é necessário que seus sistemas estejam habilitados e atualizados – se houver a necessidade de terceirização do serviço, a Solutta enviará os dados.

Se a área de departamento pessoal da sua empresa ainda tem dúvidas, não hesite em consultar a equipe Solutta.

Folha de pagamento

A partir de janeiro as folhas de pagamento não poderão ser fechadas antecipadamente, como era feito antes por muitas empresas. Sendo assim, é imprescindível respeitar todo o período de competência do eSocial para que os dados da folha – que deve ser elaborada e enviada mensalmente ao sistema – estejam de acordo com o que foi pago pela empresa.

O envio de informações com qualidade passa pela conferência do registro de admissões e demissões, o fechamento do controle de ponto e a análise minuciosa dos benefícios e remunerações variáveis dos empregados. Isso evita a divergência de informações, possibilitando a transmissão correta da DCTFWeb, que possibilitará a emissão da guia para recolhimento previdenciário.

Os procedimentos da Solutta permitem que, mesmo com a rigorosidade da legislação, a empresa disponha de tempo hábil de processamento dos dados de fechamento de ponto da folha de pagamento. Assim, a transmissão dos dados é feita de modo a garantir a qualidade e o compliance das informações.

Outros prazos

Para as empresas optantes do Simples Nacional e MEIs, a partir de abril de 2019, é obrigatória a apresentação do cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos. Já em julho de 2019, a obrigatoriedade é na apresentação dos eventos da Folha de Pagamento (periódicos) e o EFD-Reinf.

Para outubro de 2019, é a vez de apresentar a DCTFWeb, que substituirá a GFIP para Contribuições Previdenciárias e para FGTS. E, por fim, em julho de 2020, deverão ser apresentados os eventos SST (saúde e segurança do trabalhador)

Penalizações

Quem deixar de aderir ao eSocial e não cumprir com as obrigações no programa será penalizado com multas cujos valores variam conforme a gravidade da situação e avaliadas de acordo com a falta ou atraso das informações no sistema eSocial.

Finalidade do eSocial

A ferramenta ainda evita redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Pelo novo sistema, será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de quinze obrigações.

De acordo com relatório do Banco Mundial, são necessárias cerca de 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, ante 176 horas por ano na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo o governo federal, o novo sistema também garante maior efetividade na concessão de direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial.

Além disso, o eSocial também protege o empregado, garantindo os seus direitos e facilitando o sistema de fiscalização do Governo, uma vez que todas as informações estão concentradas em um único banco de dados para averiguação.

Desafie-se e capacite-se

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!

 

 

Fonte: Solutta
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma