Detalhar impostos na nota fiscal impulsiona reforma tributária

Detalhar impostos na nota fiscal impulsiona reforma tributária
 
Desde 1º de janeiro de 2015, todas as empresas com estabelecimento em nosso país têm a obrigatoriedade da transparência fiscal, ou seja, a informação aos consumidores finais da carga tributária incidente nas mercadorias e serviços pagos. A Lei nº 12.741/2012- “De Olho no Imposto” foi sancionada sob a liderança de Guilherme Afif Domingos e com a parceria do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
 
Na prática, a lei tornou obrigatória a demonstração aproximada ao consumidor do quanto de tributos pagamos em nossas compras de produtos e serviços. Nos documentos fiscais emitidos pelos fornecedores deve constar a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Sem dúvida, esse foi o primeiro passo para os brasileiros entenderem o peso dos tributos e impulsionarem a tão sonhada reforma tributária –urgente e absoluta, já que o Brasil tem um amontoado de impostos que exige alto custo dos contribuintes, gera insegurança e prejudica o crescimento da economia e a distribuição de renda.
 
Entretanto, passados mais de um ano e meio que a legislação entrou em vigor, atualmente 70% das empresas podem ser multadas pelos serviços de proteção ao consumidor por não terem regularizado sua situação. Ou seja: só 30% das empresas obrigadas a demonstrar o imposto na nota baixaram o programa gratuito disponibilizado pelo IBPT.
 
É importante ressaltar que o IBPT desenvolveu um sistema de cálculo dos tributos incidentes em cada mercadoria ou serviço existente no país. Sendo assim, varejistas de qualquer empresa podem baixar o programa, após um simples cadastro no site “De Olho no Imposto”, e, a partir daí, informar em suas notas fiscais o valor aproximado dos tributos.
 
Sem dúvida, a demonstração dos impostos pagos oferece aos brasileiros a oportunidade de saber o quanto pagam, e, o pior: não recebem nada em troca em termos de saúde, segurança, transportes. Passou da hora do nosso dinheiro ser usado com responsabilidade por seus representantes, os quais são obrigados a prestar contas do que foi arrecadado via injunção tributária.
 
As empresas que não se adequarem à nova regra podem ser multas por Procon estadual, utilizando-se das previsões do Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00.
 
O Brasil, após a edição dessa lei, se coloca ao lado dos países mais desenvolvidos do mundo, que já têm essa prática há muito tempo. A conscientização da população sobre a carga tributária que ela paga como consumidora final de mercadorias e serviços é de fundamental importância para a devida cobrança do retorno desses recursos para os contribuintes, em forma de investimentos na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
 
Infelizmente, não há uma campanha, por parte do governo federal, para informar aos brasileiros sobre a obrigatoriedade dos tributos serem informados na nota. Então, o que podemos dizer aos consumidores é que peçam a Nota Fiscal, verifiquem se os valores dos tributos estão sendo demonstrados e denuncie ao Procon caso isso não esteja sendo feito. Essa atitude nada mais é do que o exercício de cidadania inerente a cada pessoa, que tem o direito dessa informação e também o dever de exigir a correta aplicação dos tributos recolhidos aos cofres públicos.
 
Fonte: UOL – Notícias (Autor: João Eloi Olenike)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Apenas 25% das empresas informam impostos em notas fiscais

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema.

Das mais de 10 milhões de empresas brasileiras que devem informar o imposto na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, apenas 25% estão cumprindo a legislação, sendo que a maioria delas está sediada no Sudeste do País.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), das 4.905.845 empresas existentes na região, 1.344.544 estão cadastradas no sistema De Olho no Imposto, oferecido gratuitamente pela instituição.

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema. As regiões Nordeste e Sul do Brasil obtiveram os menores percentuais de adesão à lei, com 23,9% e 22,7% de empresas cadastradas, respectivamente.

Segundo o tributarista do IBPT, Caio Arruda, a adesão à Lei 12.741 deve ser feita o quanto antes pelos estabelecimentos, a fim de evitar multas e penalidades. “A adaptação pode ser feita de maneira rápida e sem ônus à empresa no site do ‘Olho no Imposto’. Além de evitar notificações e pesadas multas, os estabelecimentos demonstram respeito pelo consumidor ao mostrar o quanto ele está pagando de imposto em cada produto ou serviço adquirido, e incentivam a transparência tributária, bem como o poder de reivindicação pelo retorno dos impostos recolhidos”, ressaltou o especialista, por meio de nota.

Conforme a Lei 12.741, as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

Entre os impostos que precisam ser discriminados estão: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As micro e pequenas empresas optantes do regime de tributação Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Para o Microempreendedor Individual (MEI), é facultativo prestar essas informações aos consumidores brasileiros.

De acordo com o Sebrae, para os optantes do Simples, o cálculo é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do regime, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na unidade federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas no País.

Fonte: Fenacon, DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.