Reforma tributária prevê alterações no recolhimento de tributos do Simples? Entenda

Um dos principais assuntos de 2023 é a reforma tributária – aprovada na Câmara e agora em discussão do Senado – e seus diversos desdobramentos para as empresas e regimes tributários.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional podem ser diretamente impactadas pela reforma, já que o texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para aquelas que adquirem seus serviços e produtos.

O que vai mudar para o Simples com a Reforma Tributária?

O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Atualmente, os tributos sobre o consumo que incidem neste regime são: Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a Reforma, a tributação será simplificada num único modelo de imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) , Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Tributação por dentro ou por fora do Simples Nacional?

Segundo o texto da reforma, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro quanto por fora do regime do Simples Nacional.

Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual. Nesse caso, a proposta recomenda que seja permitido às pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes por dentro do Simples. A princípio, neste modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional será impedida de descontar créditos em suas aquisições.

Já na segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.

Atualmente, o imposto embutido nos insumos não gera crédito, mas com a Reforma Tributária, passará a gerar para quem apurar CBS e IBS fora do Simples. No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que a empresa que vende, principalmente para o consumidor final, deve se manter 100% no Simples. Esta análise dependerá de planejamento tributário, pois deverá ser considerada a sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar.

As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. Vale ressaltar que as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito.

Em relação aos clientes Pessoas Jurídicas, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS-Pasep/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas passam a gerar crédito.

Vale lembrar que, atualmente, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep e Cofins, desde que observadas as demais regras previstas na legislação, podem descontar os créditos normais das contribuições quando das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de PIS-Pasep e 7,6% da Cofins.

Conforme o texto da PEC 45/19, a novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora ou dentro do regime, porém, caberá publicação de lei complementar. A previsão no texto atual se refere especificamente ao IBS e CBS, não dispondo nada sobre o IPI e o Imposto Seletivo. Quanto aos créditos, dependerá da opção pelo recolhimento do IBS ou CBS, por dentro ou por fora do regime simplificado.

O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária?

No caso das PJs sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep/Cofins, atualmente, podem descontar créditos de 9,25% quando das aquisições do Simples Nacional. Com a Reforma, para quem recolher CBS/IBS na guia única, o crédito para o cliente será no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações por dentro do Simples.

Portanto, na hipótese de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS por dentro do regime diferenciado, será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de créditos desses tributos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

Entretanto, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento para optante do regime do Simples Nacional, não dá para dizer que o crédito do cliente será reduzido. Se as alíquotas que forem divulgadas para recolhimento do IBS e CBS por dentro do regime forem menores, tecnicamente o crédito irá reduzir.

Fonte: IOB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Reforma Tributária: confira os primeiros passos no Congresso Nacional

A reforma Tributária está dando seus primeiros passos no Congresso Nacional sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o início da fase de audiências públicas e debates no grupo de trabalho que discutiu o tema nesta quarta-feira (8), sob a supervisão tanto do governo quanto dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-AL).

Ainda que tenha sido eleita a prioridade central pelas lideranças políticas no Congresso e o governo Lula, a reforma tributária ainda terá um longo caminho de negociação pela frente na busca de um consenso e de votos suficientes para aprová-la.

Confira, a seguir, as principais informações sobre a reforma tributária até o momento:

Grupo de Trabalho (GT)
– A reforma é discutida atualmente em um grupo de trabalho patrocinado por Lira, com a tarefa de atualizar a discussão e familiarizar os deputados com o assunto;
– Formado por 12 membros, o GT tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos;
– A ideia do coordenador do grupo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é divulgar um texto com a conclusão dos debates no colegiado em 16 de maio;
– Antes, o grupo deve realizar uma série de audiências e seminários, que contarão com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, idealizador de uma das propostas em discussão.

A PEC
O texto partirá de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), a 45 e a 110, que já estão em tramitação no Congresso sobre a reforma tributária para elaborar o texto a ser submetido em plenário.

– De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45 foi editada a partir de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), think tank que discute o sistema tributário nacional e sugeriu um texto sob direção de Appy;
– A PEC 45, que propõe a substituição de cinco tributos [Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)] por um único imposto sobre bens e serviços, tramita na Câmara e está regimentalmente pronta para ser votada em plenário;
– No Senado, a PEC 110 prevê a extinção de nove tributos, IPI, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cofins, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois poderia seguir ao plenário. O mais provável, no entanto, é que o texto de consenso a ser votado pelos deputados seja apensado a essa proposta e a substitua;
– Enquanto a PEC 45 prevê a criação de um único imposto sobre bens e serviços nos âmbitos federal, estadual e municipal, a PEC 110 prevê uma tributação dual: um imposto sobre o valor agregado para a União e outro para os demais entes da Federação.

No plenário
– Uma vez concluídos os trabalhos do GT e havendo votos para a aprovação da proposta, a PEC pode ser pautada no plenário da Câmara, o que Lira pretende fazer ainda em maio;
– O presidente da Câmara disse que, no momento, o governo ainda não conta com patamar de apoio sólido para enfrentar a votação;
– Por se tratar de uma PEC, são necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação, para sua aprovação;
– As regras de tramitação impõem um intervalo de cinco sessões entre os dois turnos, mas esse prazo pode ser quebrado. Basta que o plenário aprove um requerimento de quebra de interstício.

Senado
– Aprovada pela Câmara, a proposta segue ao Senado. Após a publicação do texto no Diário do Senado Federal, a PEC segue à CCJ da Casa;
– Concluída a votação na CCJ, a medida poderá ser incluída na ordem do dia do plenário 5 dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal;
– Incluída na ordem do dia, a matéria é submetida a dois turnos de votação, com um intervalo 5 dias úteis entre eles;
– Para ser aprovada, a proposta precisa de três quintos dos votos, ou seja, 49 senadores dentre os 81;
– O placar registrado na eleição da presidência do Senado dá margem à interpretação de que o governo tem uma base mais consolidada na Casa, se comparado à Câmara;
– Aprovada sem alterações, a PEC segue à promulgação pelo Congresso Nacional. Se for modificada pelos senadores, no entanto, a proposta precisa ser reavaliada por deputados;
– Prática comum quando há divergências entre deputados e senadores em alguns pontos de PECs, o fatiamento da proposta pode ser requerido para garantir que o que for consenso no texto possa ser promulgado.

Fonte: Infomoney
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Detalhar impostos na nota fiscal impulsiona reforma tributária

Detalhar impostos na nota fiscal impulsiona reforma tributária
 
Desde 1º de janeiro de 2015, todas as empresas com estabelecimento em nosso país têm a obrigatoriedade da transparência fiscal, ou seja, a informação aos consumidores finais da carga tributária incidente nas mercadorias e serviços pagos. A Lei nº 12.741/2012- “De Olho no Imposto” foi sancionada sob a liderança de Guilherme Afif Domingos e com a parceria do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
 
Na prática, a lei tornou obrigatória a demonstração aproximada ao consumidor do quanto de tributos pagamos em nossas compras de produtos e serviços. Nos documentos fiscais emitidos pelos fornecedores deve constar a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Sem dúvida, esse foi o primeiro passo para os brasileiros entenderem o peso dos tributos e impulsionarem a tão sonhada reforma tributária –urgente e absoluta, já que o Brasil tem um amontoado de impostos que exige alto custo dos contribuintes, gera insegurança e prejudica o crescimento da economia e a distribuição de renda.
 
Entretanto, passados mais de um ano e meio que a legislação entrou em vigor, atualmente 70% das empresas podem ser multadas pelos serviços de proteção ao consumidor por não terem regularizado sua situação. Ou seja: só 30% das empresas obrigadas a demonstrar o imposto na nota baixaram o programa gratuito disponibilizado pelo IBPT.
 
É importante ressaltar que o IBPT desenvolveu um sistema de cálculo dos tributos incidentes em cada mercadoria ou serviço existente no país. Sendo assim, varejistas de qualquer empresa podem baixar o programa, após um simples cadastro no site “De Olho no Imposto”, e, a partir daí, informar em suas notas fiscais o valor aproximado dos tributos.
 
Sem dúvida, a demonstração dos impostos pagos oferece aos brasileiros a oportunidade de saber o quanto pagam, e, o pior: não recebem nada em troca em termos de saúde, segurança, transportes. Passou da hora do nosso dinheiro ser usado com responsabilidade por seus representantes, os quais são obrigados a prestar contas do que foi arrecadado via injunção tributária.
 
As empresas que não se adequarem à nova regra podem ser multas por Procon estadual, utilizando-se das previsões do Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00.
 
O Brasil, após a edição dessa lei, se coloca ao lado dos países mais desenvolvidos do mundo, que já têm essa prática há muito tempo. A conscientização da população sobre a carga tributária que ela paga como consumidora final de mercadorias e serviços é de fundamental importância para a devida cobrança do retorno desses recursos para os contribuintes, em forma de investimentos na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
 
Infelizmente, não há uma campanha, por parte do governo federal, para informar aos brasileiros sobre a obrigatoriedade dos tributos serem informados na nota. Então, o que podemos dizer aos consumidores é que peçam a Nota Fiscal, verifiquem se os valores dos tributos estão sendo demonstrados e denuncie ao Procon caso isso não esteja sendo feito. Essa atitude nada mais é do que o exercício de cidadania inerente a cada pessoa, que tem o direito dessa informação e também o dever de exigir a correta aplicação dos tributos recolhidos aos cofres públicos.
 
Fonte: UOL – Notícias (Autor: João Eloi Olenike)
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Do Sped à reforma tributária, os vários desafios para 2016

Do Sped à reforma tributária, os vários desafios para 2016
 
O ano de 2016 será desafiador para os contabilistas, até porque há diversas alterações legais em pauta e, consequentemente, obrigações acessórias motivadas por novas e/ou velhas legislações que integram o pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
 
Nesse cavalo-de-batalha acrescentam-se, ainda, o eSocial, EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ECF (segundo ano, com alterações advindas das alterações tributárias e normativas contábeis), e-Financeira (primeira entrega em maio/2016) e alterações na tributação do mercado exportador/importador, entre outros.
 
Por sua vez, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que dará continuidade aos projetos de reforma tributária do PIS/Cofins e do ICMS. E, nesse sentido, as alterações no cenário tributário refletem diretamente na contabilidade das empresas. “As atuais sistemáticas de apuração do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) causam dúvidas aos usuários da contabilidade, pois trazem em sua estrutura conceitual variáveis que precisam de harmonização, qualificação do segmento empresarial e opção tributária”, observa Geuma Nascimento, sócia da TG&C – Auditoria, Consultoria e Contabilidade.
 
“As novas formas de cobrança desses impostos já trazem grande inquietação ao mercado. Algumas consultorias calculam que a arrecadação anual aumentaria em R$ 50 bilhões, em decorrência dessa elevação”, diz a diretora de consultoria da ABC71 Sistemas de Gestão, Miriam Negreiro. “Além disso, há complicações de imposto cumulativo e não cumulativo, se a empresa optou por lucro presumido ou lucro real, incidência sobre o valor total ou sobre valor agregado e alíquotas diferentes com aumento até por volta de 5%”, completa.
 
Para o presidente da ABC71, Antonio Barbosa, o setor de serviços enfrentará grande batalha, pois o regime cumulativo não permite a dedução de créditos tributários. Alterando o sistema para não cumulativo, a alíquota do setor terá que subir, encarecendo ainda mais a operação impactada pelo custo de mão de obra.
 
A prorrogação da obrigatoriedade de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 do Bloco K (controle da produção e do estoque) também exigirá maior esforço do setor contábil. “Temos observado parcerias de escritórios de contabilidade com empresas de software, que possuem produtos compatíveis e custo viável. Nesse caso ganham o escritório de contabilidade, o fornecedor de software e, principalmente, o cliente, com os gestores descobrindo como otimizar e aumentar suas margens”, destaca Miriam, da ABC71.
 
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Zulmira Felicio)
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