O futuro do PAT: incertezas e polêmicas rondam o Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros, enfrenta um período de incertezas. A caducidade da Medida Provisória 1.173/2023 e a aprovação de uma nova MP que permite a portabilidade dos vales alimentação e refeição colocam em xeque o futuro do programa. Enquanto isso, trabalhadores, empresas e associações aguardam ansiosamente as decisões que podem afetar a vida de milhões.

O PAT foi criado em 1976 e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 10.854 de 2021. O programa tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação do trabalhador brasileiro e é adotado por mais de 310 mil empresas no país. No entanto, o programa tem sido objeto de intensos debates no Congresso Nacional, especialmente após a caducidade da MP 1.173/2023.

O que está em jogo?

A Medida Provisória 1.173/2023 tinha como objetivo estender o prazo para o governo regulamentar mudanças no PAT. A medida foi aprovada na comissão mista do Congresso, mas não chegou a ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, perdendo sua validade em 28 de agosto de 2023. O presidente da Câmara, Arthur Lira, expressou desconforto por não ter sido consultado previamente, o que contribuiu para a caducidade da MP.

Uma nova Medida Provisória, ainda pendente de regulamentação pelo Poder Executivo, prevê que a partir de 31 de dezembro de 2024, os trabalhadores poderão escolher a gestora do seu vale-refeição e vale-alimentação. Essa escolha poderá ser influenciada por acordos e convenções coletivas de sindicatos, o que adiciona uma camada de complexidade à situação.

O impacto da inflação

A inflação e os juros altos também têm afetado o poder de compra dos vales. Segundo uma pesquisa da Sodexo, o saldo do vale-refeição dura em média 11 dias por mês, dois dias a menos do que em 2022. Isso significa que os trabalhadores estão pagando mais refeições do próprio bolso.

Associações como a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH-SP) têm posições divergentes sobre as mudanças propostas. Enquanto a ABBT vê a portabilidade como uma ameaça ao programa, a ABRH-SP levanta preocupações sobre o aumento de custos que poderiam ser repassados aos empregadores e, consequentemente, aos trabalhadores.

O futuro do PAT é incerto e as decisões que serão tomadas nos próximos meses poderão ter impactos significativos, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. O debate está longe de ser concluído e todos os olhos estão voltados para o Congresso e o Executivo, que têm em suas mãos o destino de um programa que afeta milhões de brasileiros.

Fonte: Forum Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresa deve pagar INSS sobre tíquete-alimentação

Empresa deve pagar INSS sobre tíquete-alimentação
 
 
A Câmara Superior de Recursos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o auxílio-alimentação, distribuído pelas empresas por meio de tíquete ou cartão, deverá contar no cálculo do INSS. O órgão da Receita Federal considerou que o benefício deve ser contabilizado como salário caso a empresa não esteja incluída em programa sobre alimentação do trabalhador do Ministério do Trabalho.
 
O órgão administrativo acolheu o argumento do fisco de que esse tipo de benefício só poderia ser desconsiderado do cálculo se fosse fornecido na forma de alimento – oferecendo refeições em refeitórios, por exemplo. A Fazenda também argumentou que há outra exigência, de que esse benefício seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para ser considerado isento.
 
 
Em seu voto, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que, além de não ter inscrição no PAT, a empresa fazia o pagamento em tíquete eletrônico, que equivale a dinheiro. “Assim, constata-­se que o auxílio ­alimentação ora tratado não satisfaz a nenhuma das modalidades legais que autorizariam sua exclusão do salário ­de ­contribuição”, escreveu.
 
Para a advogada Cristiane Matusmoto, do escritório Pinheiro Neto, a decisão pode fazer com que empresas em situação similar recebam punições administrativas, caso não entrem na Justiça. Discute-se na Justiça se o vale alimentação é pagamento ou não, mas o risco de questionamento é menor se benefício for concedido em alimento. “Temos vários clientes que pagam em alimentos e não estão incluídos no PAT. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende, de forma pacífica, que não é salário”, disse.
 
Rafael Palma Bifano, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, diz que esse entendimento não faz sentido. “Entendeu-se que a forma de entregar o benefício importa. Se for em cartão ou dinheiro, tem que pagar INSS. Se for in natura, não paga. Para o funcionário, não importa como o meio é entregue.”
 
Segundo ele, as empresas que não recolhem INSS sobre o benefício fica exposta à fiscalização e pode ser autuada.
 
 
Fonte: Veja
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Vale refeição ou alimentação não inscritos no PAT te a incidência de INSS

Vale refeição ou alimentação não inscritos no PAT te a incidência de INSS
 
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Acórdão nº 205-00445 do Conselho de Contribuintes, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008).
 
Portanto, se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher a contribuição previdenciária sobre o valor das mesmas.
 
A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 150,00 distribuídas a 100 funcionários, poderá gerar um ônus previdenciário de até R$ 15.000,00 x 36,8%* = R$ 5.520,00 a recolher em apenas um mês.
noticia_vale_refeicao_pat_inss_2017
 
(*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8%
No período de 5 anos (período de decadência tributária), a empresa terá uma contingência previdenciária de R$ 331.200,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%.
 
Muitas empresas concedem o benefício mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A inscrição, na verdade, é uma simples comunicação pela internet ao Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, se não houver este quesito, tem as consequências relatadas.
 
Uma cesta básica pode gerar um passivo previdenciário enorme. Desta forma recomendamos que a empresa, pelo menos uma vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.
 
 
Fonte: Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.