Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego

Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego
 
 
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou nesta segunda-feira (11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.
 
De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria.
 
Marinho deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.
 
“Nós vamos passar a cobrar, a partir do período da noventena [prazo para a medida entrar em vigor], a contribuição mínima de 7,5%. E, em contrapartida, vamos contar o período do seguro-desemprego para termos de aposentadoria”, informou Marinho.
 
A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.
 
A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
 
Mônica Waldvogel explica medidas do programa de emprego apresentado pelo governo.
 
Impacto fiscal
 
De acordo com Marinho, a cobrança previdenciária de quem recebe seguro-desemprego pode render ao governo entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões.
 
O secretário informou também que o programa Verde Amarelo causará impacto de R$ 10 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.
 
O programa prevê a redução de 30% a 34% dos custos do empregador porque a empresa que aderir às regras do programa não precisará pagar contribuição previdenciária, do Sistema S e salário-educação.
 
Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará de 8% para 2%.
 
Como anunciou a mudança no seguro-desemprego, o governo diz que haverá uma “compensação” com a perda de arrecadação.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novas alíquotas de contribuição à Previdência vigorarão a partir de março de 2020

Novas alíquotas de contribuição à Previdência vigorarão a partir de março de 2020
 
 
O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem.
As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março/2020, que em geral é pago em abril.
 
Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.
 
Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
 
No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.
 
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma
 
Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.
 
 
Contribuição de trabalhadores e servidores públicos Alíquota é aplicada progressivamente de acordo com o salário recebido:
 
– Até um salário mínimo: 7,5%
– Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
– acima de R$ 39.000,01: 22%
Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado, a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS
 
 
Lucros dos bancos
Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.
 
A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.
 
A supressão das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.
 
Tramitação
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não atrasar a aprovação da reforma, o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC Paralela (PEC 133/2019). A proposta inclui estados e municípios na reforma e faz uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.
 
O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro e, mais uma vez a PEC foi aprovada, com 60 votos a favor e 19 contra.
 
Mudanças no Senado
Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.
 
Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.
 
Também foi eliminada a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo.
 
Pontos da reforma da Previdência que só começam a valer a partir de 1º de março de 2020:
– cobrança de novas alíquotas tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
– cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%;
– supressão das regras de transição das reformas anteriores.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-Fino do INSS

Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-Fino do INSS
 
 
Em tempos onde muito se fala na necessidade de uma reforma previdenciária, algumas mudanças já ocorrem por meio de medidas provisórias, sob a justificativa de conter os gastos com a Previdência, que ocupam 44% do orçamento público, e diminuir o déficit da Seguridade Social, estimado para o ano de 2019 em 208,579 bilhões.
 
Nos últimos 2 anos (2016-2018), ainda no Governo Michel Temer, através da “operação pente-fino”, milhares de segurados foram convocados para serem submetidos a perícias de reavaliação da incapacidade, através das chamadas Perícias de BILD (Benefícios por incapacidade de longa duração), vindo a ter os benefícios cessados.
 
Na última sexta-feira, 18 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/2019, com 34 artigos, publicada em edição extra do Diário Oficial, que não se limitou aos benefícios por incapacidade, implementando também uma série de alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários, tais como pensão por morte, auxílio-reclusão, a condição de dependente previdenciário, mudando também as regras para aproveitamento das contribuições previdenciárias realizadas antes da perda da qualidade de segurado.
 
 
O que muda com a Medida Provisória?
 
Foram criados dois programas especiais para revisão de benefícios, sendo um para revisão dos benefícios por incapacidade e outro para análise de benefícios com indícios de irregularidades, prevendo o combate a fraudes e privilégios na previdência social.
 
 
REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
 
De acordo com a MP, todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de 6 meses sem avaliação e sem data prevista para cessação, terão que passar por perícia de reavaliação.
 
 
BPC/LOAS
 
O pente-fino também atinge os beneficiários do LOAS, os quais, estando em benefício há mais de 2 anos, serão convocados para reavaliação pela força tarefa previdenciária.
 
A conduta visa combater irregularidades, verificar suspeita de óbitos dos beneficiários, eliminando os riscos de gastos indevidos.
 
 
REVISÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
 
Todos os benefícios que apresentarem probabilidade de descumprimento de requisitos mínimos exigidos à concessão serão revisados. Nos casos de verificação de indício de irregularidade na concessão do benefício, o mesmo não será suspenso de imediato, abrindo-se ao segurado o prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Caso a defesa não seja aceita, o benefício será suspenso, cabendo recurso em 30 dias ou ajuizamento de ação judicial.
 
 
DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS E A PENSÃO POR MORTE
 
Em relação aos dependentes previdenciários, a MP também trouxe mudanças, exigindo, a partir de agora, quando se tratar de União Estável e/ou de comprovação de dependência econômica quando exigida, há necessidade de início de prova material contemporânea dos fatos, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal.
 
Dependentes menores de 16 anos têm o prazo de 180 dias para requererem os benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão. Demais dependentes têm o prazo de 90 dias. Em qualquer situação, não realizando dentro desses prazos, o recebimento do benefício ocorrerá a contar da data do requerimento e não mais da data do óbito ou recolhimento à prisão.
 
 
AUXÍLIO-RECLUSÃO
 
No auxílio-reclusão, passou a ser exigida carência mínima de 24 contribuições, Declaração de Cárcere comprovando recolhimento apenas em Regime Fechado, e análise da média dos salários-de-contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão para verificação do limite previsto em lei (os valores são atualizados através da Portaria Ministerial – Atualmente R$ 1.364,43).
 
 
SALÁRIO MATERNIDADE
 
O Salário Maternidade passou a ter um prazo limitador para o segurado realizar o requerimento, de 180 dias a contar do nascimento ou adoção, decaindo o direito se não for realizado o pedido dentro do prazo.
 
 
QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA
 
Quanto a qualidade de segurado, também houve alterações quanto a recuperação da qualidade de segurado, a carência mínima exigida foi alterada para recuperação da qualidade de segurado, sendo para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 meses, salário maternidade, para contribuinte individual, facultativo e segurado especial, 10 meses, e auxílio-reclusão 24 meses.
 
 
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)
 
A MP veda a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo de serviço, sem contribuição efetiva, exceto para segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
 
Veda também a desaverbação de tempo em RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor em atividade.
 
A emissão da CTC possibilita que tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo público possa ser considerado para efeitos de aposentadoria, através de um processo de regime de compensação previdenciária (COMPREV).
 
No RPPS a CTC somente será emitida a ex-servidor.
 
 
APOSENTADORIA RURAL
 
A aposentadoria rural também sofreu alterações, não sendo mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova da atividade rural, ou quando for o caso, sindicato de colônia de pescadores.
 
A partir de agora o segurado especial terá suas informações registradas junto ao Ministério da Economia, através de um cadastro próprio, vinculado ao CNIS.
 
Por enquanto a auto declaração do segurado especial, ratificada por entidades credenciadas ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER), nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, seguem sendo aceitas no INSS, mas a partir de 2020 somente serão aceitas as informações do cadastro do Ministério da Economia.
 
 
COBRANÇA DE BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE
 
A MP ainda autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.
 
Por fim, cumpre lembrar que MP tem validade de 60 dias, surtindo seus efeitos legais imediatamente, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e, ao final, ser convertida em lei ordinária ou rejeitada, de acordo com deliberação do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e o Senado Federal). Se não houver deliberação da MP nos prazos fixados, ela perderá eficácia.
 
 
 
Fonte: Lini & Pandolfi Advogados Associados
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Empresa deve pagar INSS sobre tíquete-alimentação

Empresa deve pagar INSS sobre tíquete-alimentação
 
 
A Câmara Superior de Recursos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o auxílio-alimentação, distribuído pelas empresas por meio de tíquete ou cartão, deverá contar no cálculo do INSS. O órgão da Receita Federal considerou que o benefício deve ser contabilizado como salário caso a empresa não esteja incluída em programa sobre alimentação do trabalhador do Ministério do Trabalho.
 
O órgão administrativo acolheu o argumento do fisco de que esse tipo de benefício só poderia ser desconsiderado do cálculo se fosse fornecido na forma de alimento – oferecendo refeições em refeitórios, por exemplo. A Fazenda também argumentou que há outra exigência, de que esse benefício seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para ser considerado isento.
 
 
Em seu voto, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que, além de não ter inscrição no PAT, a empresa fazia o pagamento em tíquete eletrônico, que equivale a dinheiro. “Assim, constata-­se que o auxílio ­alimentação ora tratado não satisfaz a nenhuma das modalidades legais que autorizariam sua exclusão do salário ­de ­contribuição”, escreveu.
 
Para a advogada Cristiane Matusmoto, do escritório Pinheiro Neto, a decisão pode fazer com que empresas em situação similar recebam punições administrativas, caso não entrem na Justiça. Discute-se na Justiça se o vale alimentação é pagamento ou não, mas o risco de questionamento é menor se benefício for concedido em alimento. “Temos vários clientes que pagam em alimentos e não estão incluídos no PAT. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende, de forma pacífica, que não é salário”, disse.
 
Rafael Palma Bifano, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, diz que esse entendimento não faz sentido. “Entendeu-se que a forma de entregar o benefício importa. Se for em cartão ou dinheiro, tem que pagar INSS. Se for in natura, não paga. Para o funcionário, não importa como o meio é entregue.”
 
Segundo ele, as empresas que não recolhem INSS sobre o benefício fica exposta à fiscalização e pode ser autuada.
 
 
Fonte: Veja
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Esclarecido pela Receita tributação de pró-labore

Esclarecido pela Receita tributação de pró-labore
 
O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
 
Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.
 
Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.
 
O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
 
“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.
Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.
 
“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.
 
Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
 
“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.
 
O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.
 
Fonte: Valor Econômico / Jornal Contábil
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Peritos do INSS podem vasculhar Facebook para cortar auxílio de segurados

Peritos do INSS podem vasculhar Facebook para cortar auxílio de segurados
 
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai verificar somente a situação física do segurado que recebe o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. A revisão prevista para começar neste mês vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como é o caso do Facebook.
De acordo com o médico perito que participou da definição dos detalhes do pente-fino, a perícia vai além do exame físico e analisa todos os dados disponíveis em busca de entender a verdadeira situação do segurado avaliado.
 
Ele afirmou ainda que esse tipo de pesquisa já pode ser considerada padrão. Portanto, o segurado que exibe uma vida movimentada, feliz e festeira em seus perfis nas redes sociais, e está recebendo um benefício por incapacidade, deve ficar atento, pois o comportamento, ainda que simulado, pode ser usado para considerá-lo saudável e apto a voltar ao mercado de trabalho.
 
Isso já ocorreu anteriormente. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS em ações judiciais, apresentou as publicações de uma segurada de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, no Facebook para comprovar que, ao contrário do que afirmava, não tinha depressão grave. A segurada chegou a receber o auxílio com o pedido administrativo, mas foi à Justiça depois do corte do benefício. O órgão apresentou publicações em que ela dizia se sentir animada e que o ano estava sendo maravilhoso.
 
 
Indefinição
 
O começo do pente-fino ainda depende da publicação de uma portaria interministerial, que deve sair nos próximos dias.
O governo interino espera cortar 30% dos 840 mil auxílios concedidos há mais de dois anos. Também estão na mira aposentadorias por invalidez mais antigas. O governo espera economizar R$6,340 bilhões ao ano.
 
Fonte: Blasting News
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