Plano de saúde ajuda a reter colaborador

Plano de saúde ajuda a reter colaborador

As pequenas e médias empresas estão nos planos estratégicos das operadoras que oferecem produtos diferenciados para conquistar a clientela.

Os benefícios oferecidos pelas empresas pode ser uma boa opção para reter bons funcionários. Entre estes, encontra-se a assistência médica, os chamados planos de saúde corporativos.

Entre as vantagens de aderir a um plano corporativo estão o custo menor, na comparação com um plano de saúde contratado de forma individual, e a carência reduzida. Para o empresário, há ainda o benefício da redução do absenteísmo. “Uma vez que o colaborador cuida melhor da saúde, consequentemente falta menos ao trabalho”, observa o diretor de projetos de Saúde e Odonto da SulAmérica, Roberto Cardoso.

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), hoje são 675 operadoras que comercializam planos coletivos empresariais de assistência médica. Com tantas opções, é preciso ter cautela na hora de escolher a qual plano aderir. Por isso, Cardoso adverte que é importante verificar se a operadora tem acesso a uma central de atendimento e se ela disponibiliza uma rede referenciada que o atenda na região em que os funcionários da empresa estão. Para o diretor nacional de vendas da Amil, Cássio Seleme Zandona, a relação custo-benefício não pode ser esquecida e deve ser de acordo com as políticas de recursos humanos da contratante. “E, claro, com os recursos financeiros disponíveis para tal investimento”, adverte.

Já o presidente da Bradesco Saúde e da Mediservice, Marcio Coriolano, observa que o mercado de seguros se desenvolve pelo fator confiança e proteção e os pequenos e microempresários exigem tratamento particular. “O cálculo preciso de custo-benefício é essencial para esse empresário. Por isso, a Bradesco Saúde tem investido em treinamento dos corretores que atuam em seu nome no mercado”, explica.

O que o mercado oferece

Todos são unânimes em apontar a importância de um corretor para auxiliar na tarefa da escolha de um plano de saúde. Mas cada operadora apresenta sua estratégia para conquistar o cliente empresarial. Assim, recentemente, a Bradesco Saúde reestruturou sua grade de produtos, criando opções para atender aos diversos grupos de forma especializada. A seguradora possui o segmento SPG (seguro para grupos), voltado a atender as MPME entre três e 199 segurados.

Na Amil, a contratação de plano de saúde corporativo pode ser realizada a partir de duas vidas. Na SulAmérica, há duas opções de planos para as MPME: o SulAmérica Saúde PME, para empresas de três a 29 vidas; e o SulAmérica Saúde PME Mais, feito para empresas de 30 a 99 empregados. Ambas as modalidades estão disponíveis em todo o território nacional.

Na Unimed, o plano depende da cooperativa consultada. A Unimed do Brasil é a cooperativa responsável por congregar e representar as 351 cooperativas médicas que compõem o Sistema Unimed. Destas, 300 são operadoras de planos de saúde registradas na ANS e oferecem diferentes modalidades de planos. “O número mínimo de beneficiários para a contratação de planos empresariais não é estipulado pelas diretrizes da ANS. Esta é uma característica que depende da política de comercialização de cada Unimed. Atualmente, por exemplo, há Unimeds que oferecem planos empresariais para empresas com carteira de beneficiários a partir de três vidas”, explica o diretor de marketing e desenvolvimento da Unimed do Brasil, Edevard José de Araujo.

Fonte: http://www.dci.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Foi demitido e quer continuar com o plano de saúde? Entenda

Resolução da ANS assegura permanência de demitidos e aposentados no plano privado de assistência à saúde

Empregados demitidos sem justa causa não precisam se desafazer do plano de saúde subsidiado pela empresa. Segundo uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, quem quiser permanecer com a mesma cobertura do plano de saúde pode continuar com o benefício.

No entanto, para ter direito ao benefício, o ex-funcionário deve ter sido demitido sem justa causa e contribuído mensalmente com parte da fatura do plano de saúde. Após o desligamento da empresa, ele deve assumir o valor integral da mensalidade.

Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que o ex-funcionário deve manifestar o interesse em manter o benefício no prazo de até 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano.

– Empresa precisa informar, por escrito, a possibilidade que o profissional demitido tem de permanecer no plano de saúde.

– O prazo para pedir pela continuidade é de 30 dias a ser contado a partir do momento em que o profissional foi informado sobre essa possibilidade. “O que ocorre é que algumas empresas não mencionam isso após a demissão e, após 30 dias, dizem que o ex-funcionário perdeu o benefício”, alerta Robba.

– O período de permanência no plano de saúde vai depender do tempo que o ex-funcionário contribuiu com as mensalidades durante a permanência na empresa. De acordo com a resolução da ANS, a duração do contrato no plano empresarial equivale a um terço da vigência do vínculo trabalhista. O limite mínimo para manter o direito ao benefício é de seis meses e, o máximo, dois anos. “Na prática, se uma pessoa foi demitida após contribuir com as mensalidades por três anos, ela terá direito a permanecer no plano por 12 meses.”

– Após ser contratado por outra empresa que também oferece o benefício, o vínculo com o antigo plano se encerra.

Condições para manter o plano de saúde:

– Ter contribuído com as mensalidades durante o vínculo empregatício (qualquer valor pago, inclusive com desconto em folha);

– Assumir integralmente o valor das mensalidades, após o desligamento da empresa;

– Não iniciar o emprego em uma nova empresa que ofereça o benefício;

– Anunciar a vontade em continuar com o plano e fazer a adesão 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano.

Aposentados podem continuar com plano de saúde?

Aposentados também podem continuar com o plano, mas a situação é diferente. Os que contribuíram com as mensalidades por 10 anos ou mais têm o direito de permanecer no plano durante o período que desejarem. Se ficaram na empresa por um período inferior, cada ano de contribuição dá a eles direito a um ano no plano empresarial após a aposentadoria.

O funcionário aposentado que permanecer trabalhando na empresa deve continuar com o benefício daqueles que estão ativos. “O direito ao plano de saúde permanece enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos funcionários ativos”, lembra Robba.

De acordo com a ANS, a firma pode manter demitidos e aposentados na carteira de beneficiários ativos ou criar um grupo separado para essas duas classes. Robba alerta para o risco que o consumidor tem caso seja remanejado para a segunda opção.

Algumas empresas possuem carteiras separadas com os profissionais ativos e inativos.

– No caso dos inativos, a carteira é composta, em sua maioria, por aposentados, o que implica em uma sinistralidade mais alta, já que são pessoas com mais idade. O cálculo da sinistralidade deve considerar toda a carteira da empresa, de forma que os funcionários inativos paguem o mesmo valor cobrado dos ativos.

– Os dependentes do ex-funcionário também podem permanecer no plano, desde que estejam inscritos durante o período em que ele esteve empregado. Essa condição só não se mantém como obrigatória se o aposentado ou o funcionário demitido não desejarem.

Rafael ainda explica que os demitidos ou aposentados têm direito à portabilidade especial. Dessa forma, eles podem migrar para outro plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência.

Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.