Dias 20 e 21 de fevereiro 2023 NÃO haverá expediente de atendimento

Prezado cliente

Conforme COMUNICADO nº 91 | Ano 2023 Calendário Anual 2023 publicado no ONVIO Portal do Cliente, a Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial  NÃO haverá expediente de atendimento (nem Atendimento Digital) nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.

Cliente da Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial pode Solicitar Serviços | Informação através:

SITE

Endereço Eletrônico www.salesesales.com.br/servicos

APP

Através do APP (aplicativo para smartphone). Se ainda não instalou o APP, acesse através do smartphone o endereço eletrônico www.salesesales.com.br/aplicativo

Após  Solicitar Serviços | Informação desejado, acompanhe o processamento através do ONVIO Portal do Cliente.

Atenciosamente

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter e Instagram

=========================================

Carnaval 2022: vai ser feriado, ponto facultativo ou dia útil?

Pelo calendário de feriados nacionais, carnaval não consta, ou seja, não é feriado nacional. Somente é considerado feriado no período de carnaval através de decreto estadual ou municipal. Esse ano também a folia está sendo prejudicada devido a Covid-19 e suas variantes.
 
Muitos estados cancelaram a folia, não permitindo o desfiles, blocos e festas para evitar que a pandemia se prolongue por mais tempo. Há um entendimento que a não realização do carnaval ajudará no combate a disseminação da Covid-19. Mas, como diria aquele famoso apresentador de TV, “o povo quer saber:” será feriado?
 
O carnaval não é considerado feriado nacional, no entanto, muitos estados e cidades decretaram feriados locais ou ponto facultativo.
 
O Rio de Janeiro e Distrito Federal já decretaram ponto facultativo no dias que haveria a folia de Momo. Já em Belo Horizonte não haverá ponto facultativo.
 
 
Veja onde será feriado, ponto facultativo ou dia útil
 
 
Região Norte
 
Belém (PA): a prefeitura ainda não definiu feriado ou ponto facultativo;
 
Boa Vista (RR): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março, até as 14 horas;
 
Macapá (AP): não será feriado;
 
Manaus (AM): feriado na terça-feira, 1° de março, e ponto facultativo na segunda, 28 de fevereiro, e na quarta, 2 de março;
 
Palmas (TO): a prefeitura ainda não definiu feriado ou ponto facultativo;
 
Porto Velho (RO): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Rio Branco (AC): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
 
Região Nordeste
 
Aracaju (SE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Fortaleza (CE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
João Pessoa (PB): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Maceió (AL): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Natal (RN): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Recife (PE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Salvador (BA): será dia útil;
 
São Luís (MA): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Teresina (PI): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Centro-Oeste
 
Brasília (DF): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, até às 14h de quarta, 2 de março;
 
Campo Grande (MS): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Cuiabá (MT): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a terça, 1° de março;
 
Goiânia (GO): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Sudeste
 
Belo Horizonte (MG): a prefeitura informou que não haverá ponto facultativo;
 
São Paulo (SP): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março, ao meio-dia;
 
Rio de Janeiro (RJ): feriado na terça-feira, 1° de março, e ponto facultativo na segunda-feira, 28 de fevereiro, e na quarta, 2 de março;
 
Vitória (ES): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Sul
 
Curitiba (PR): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Florianópolis (SC): prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Porto Alegre (RS): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Carnaval é feriado?

Carnaval é feriado?
 
 
Está data pode ser considerada feriado estadual ou municipal entretanto o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO editou a PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 para fortalecer as questões trabalhistas durante as festividades, a qual considera ponto facultativo os dias 04 e 05 de Março (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 06 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h.
 
O documento é adequado para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dessa forma, pode ser referência para as empresas em geral.
 
Para melhor entendimento entre trabalhador e empregador, é indispensável analisar a legislação estadual ou municipal de cada região e a convenção coletiva da categoria.
 
Se houver trabalho nas localidades em que o Carnaval é considerado feriado, será remunerado em dobro ou concedido folga em outro dia da semana.
 
Pode ser acordado entre empregadores e empregados, folga ou reposição da carga horaria (até no máximo duas horas por dia), nas localidades em que o carnaval não for considerado feriado
.
 
Não sendo feriado em seu estado:
– Expediente normal;
– A empresa dispensa o empregado (folga);
– O empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;
– O empregado fica dispensado do trabalho neste dia por mera liberalidade do empregador.
Sendo feriado:
– O empregado não trabalha;
– O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
– Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).
 
 
 
Fonte: Tributanet
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma