Vai haver folga de Carnaval ou não? Veja o que sua empresa pode fazer

Vai haver folga de Carnaval ou não? Veja o que sua empresa pode fazer
 
 
A pandemia causou confusão sobre a folga de Carnaval nas empresas. Os funcionários terão ou não um descanso, mesmo que não haja festas oficiais? O Carnaval não é um feriado nacional. Em algumas cidades e estados, como o Rio de Janeiro, é um feriado local.
 
Onde não é feriado oficial, como no estado e na cidade de São Paulo, as empresas têm liberdade para dar folga ou não a seus funcionários. O mais comum, usualmente, é que eles sejam liberados.
 
Pandemia trouxe mudanças Neste ano, com a pandemia, além do cancelamento de festas, desfiles e eventos de rua, alguns lugares mudaram o que costumam aplicar nessa época.
 
O governo do estado de São Paulo e a prefeitura da capital decidiram não conceder o ponto facultativo para funcionários da administração pública. No Rio, o prefeito Eduardo Paes revogou o ponto facultativo na segunda-feira (15), mas segue sendo feriado na terça-feira (16).
 
Confira algumas perguntas e respostas sobre o que as empresas podem fazer e quais são os direitos dos trabalhadores, dependendo do caso, segundo os advogados trabalhistas Fernanda Perregil, do Innocenti Advogados, e Luís Paulo Miguel, do escritório BRBA.
Empresa pode dar folga?
Nos locais onde não há feriado, as empresas têm liberdade para dar folga a seus funcionários.
 
 
Folga pode ser compensada?
Sim. Caso a empresa dê folga nos dias de Carnaval em lugares onde não é feriado, ela pode exigir que essas horas sejam compensadas depois.
 
Isso pode ser feito por meio do banco de horas, seja por acordo ou convenção coletiva (acordado com o sindicato) ou acordo individual (diretamente com o funcionário).
 
Se não há nenhum tipo de banco de horas, o empregador pode fazer um acordo direto com o funcionário para que as horas sejam compensadas, mas precisa ser no mesmo mês.
 
 
Caso trabalhe no feriado, recebe a mais?
Sim, caso o funcionário tenha que trabalhar em um feriado, as horas devem ser pagas em dobro.
 
 
Empresa pode mudar de ideia sobre compensação?
Caso a empresa opte por dar folga a seus funcionários, ela já deve comunicar se aquelas horas terão ou não de ser compensadas.
 
O empregador não pode, por exemplo, dar a folga sem exigir compensação e, passado um tempo do Carnaval, decidir descontar aquelas horas do banco ou querer que elas sejam compensadas em outro dia.
 
 
Até quando deve ser compensado?
As horas trabalhadas no feriado devem ser compensadas em até seis meses, no caso de banco de horas por acordo individual, ou em até um ano, se o banco de horas for por negociação coletivo. Passado esse prazo, a empresa deve pagar como horas extras.
 
 
Como as horas devem ser compensadas?
As horas que o funcionário está devendo devem ser divididas e pagas em outros dias de trabalho. Mas ele só pode fazer, no máximo, até duas horas a mais do que sua jornada normal de trabalho, por dia.
 
 
O funcionário que falta pode ter o salário descontado?
Sim. Caso a empresa decida que será um dia de trabalho normal, mas o funcionário faltar sem justificativa, ele pode ter o salário descontado por aquele dia e até mesmo receber uma advertência.
 
 
Se o funcionário faltar, pode ser demitido por justa causa?
Apenas uma falta não pode levar a uma demissão por justa causa, diretamente.
Isso só pode acontecer se o funcionário recebeu uma advertência e uma suspensão por faltas anteriores.
Mas se o empregado cometer uma falta grave, o empregador pode aplicar uma justa causa imediatamente, como por exemplo no caso de falsificação de um atestado médico para justificar a falta.
 
 
Fonte: UOL
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

AVISO IMPORTANTE: Dias 24, 25 e 26 de Fevereiro de 2020 NÃO haverá expediente de atendimento

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Carnaval é feriado?

Carnaval é feriado?
 
 
Está data pode ser considerada feriado estadual ou municipal entretanto o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO editou a PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 para fortalecer as questões trabalhistas durante as festividades, a qual considera ponto facultativo os dias 04 e 05 de Março (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 06 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h.
 
O documento é adequado para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dessa forma, pode ser referência para as empresas em geral.
 
Para melhor entendimento entre trabalhador e empregador, é indispensável analisar a legislação estadual ou municipal de cada região e a convenção coletiva da categoria.
 
Se houver trabalho nas localidades em que o Carnaval é considerado feriado, será remunerado em dobro ou concedido folga em outro dia da semana.
 
Pode ser acordado entre empregadores e empregados, folga ou reposição da carga horaria (até no máximo duas horas por dia), nas localidades em que o carnaval não for considerado feriado
.
 
Não sendo feriado em seu estado:
– Expediente normal;
– A empresa dispensa o empregado (folga);
– O empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;
– O empregado fica dispensado do trabalho neste dia por mera liberalidade do empregador.
Sendo feriado:
– O empregado não trabalha;
– O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
– Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).
 
 
 
Fonte: Tributanet
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Trabalho: Carnaval não é feriado nacional

Trabalho: Carnaval não é feriado nacional
 
Não há dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia da festa de Carnaval como feriado. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.
 
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
 
 
EMPRESAS QUE PARALISAM SUAS ATIVIDADES DURANTE O CARNAVAL – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO
 
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
 
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
 
Art. 59 da CLT
 
 
EMPRESAS QUE NÃO PARALISAM SUAS ATIVIDADES – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO
 
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.
 
 
DIA DE CARNAVAL QUANDO FOR DECRETADO FERIADO NA LOCALIDADE
 
Nas localidades em que for decretado feriado no dia de Carnaval os empregados devem ser dispensados do trabalho.
 
O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá ser remunerado em dobro por este dia. A empresa estará dispensada de remunerar o feriado em dobro, se conceder ao empregado outro dia de folga dentro da mesma semana.
 
Art. 6º § 3º do Decreto nº 27.048/1949.
 
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.