Reflexos Previdenciários das condenações trabalhistas declaradas no e-Social

De acordo com a nova versão do Manual do e-Social (S-1.1), a partir de abril de 2023, as empresas passarão a ser obrigadas a prestar informações relativas aos seus processos trabalhistas.

Em linhas gerais, deverão ser lançadas as seguintes informações:

– Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de abril de 2023 em diante;
– Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
– Processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior; e
– Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.

A medida é salutar, pois almeja a centralização e unificação das informações em ambiente virtual. No entanto, as empresas devem estar atentas para os impactos fiscais-previdenciários, a saber:

– Cobrança das contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos sobre as condenações trabalhistas (o que, em regra, não é realizado pelo Juiz do Trabalho);
– Aferição da pertinência das alíquotas adotadas para o cálculo das contribuições previdenciárias devidas;
– Aferição da pertinência da base de cálculo (natureza das verbas) adotadas para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Ademais, nos causa extrema preocupação o fato de que o sistema não afasta ou trata de forma diferenciada a obrigação das empresas prestarem informações relativas a condenações trabalhistas oriundas da imputação de responsabilidade subsidiária (casos em que a empresa “A” é a empregadora, mas a empresa “B” é condenada ao adimplemento das obrigações legais, mesmo sem a configuração do vínculo de emprego).

A nossa preocupação se justifica porque, sob a ótica previdenciária, a cobrança de contribuições previdenciárias de uma empresa, unicamente baseada na imputação de responsabilidade subsidiária, é ilegal.

A responsabilidade subsidiária para o cumprimento de obrigações é um instituto de natureza exclusivamente trabalhista, sem qualquer previsão legal para a sua aplicação das obrigações previdenciárias).

Portanto, nos parece existir a oportunidade de questionar a obrigação de declaração de informações relativas a condenações proferidas em reclamatórias trabalhistas que decorram da responsabilidade subsidiária.

Fonte: Contabeis.com (autor(a): Caio Taniguchi)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Entrevista demissional evita processos trabalhistas

Entrevista demissional evita processos trabalhistas
 
O desemprego em alta tem impulsionado as reclamações trabalhistas no Brasil. O número de funcionários que entram na Justiça contra seus empregadores teve um aumento de 12,3% em 2015. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações teve o maior crescimento em 20 anos e atingiu 2,6 milhões.
 
As demissões mal conduzidas e sem transparência podem gerar ressentimento nos funcionários dispensados, o que é um motivador muito forte para processos trabalhistas. Segundo Renato Santos, sócio da S2 – consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude e de assédio nas organizações, a crise e o cenário de mais pressão por resultado aumentam a chance de chefes cometerem atitudes abusivas. Como resultado, cresce o número de queixas e ações por dano moral. Por esse motivo, a entrevista de desligamento é fundamental para que o RH identifique possíveis vulnerabilidades e potenciais riscos, muitas vezes desconhecidos, mas que vão corroendo a organização. Além disso, é uma ferramenta valiosa para as empresas que valorizam a prática do feedback. “Se conduzido de forma correta, esse processo permite que a organização conheça que imagem o ex-funcionário está levando em relação à conduta da empresa”, ressalta.
 
Santos, que conduz entrevistas de desligamento por meio de um sistema online, explica que as respostas do participante são coletadas no formato de múltipla escolha, dissertativas e relatos em vídeos, o que permite uma análise da linguagem verbal e não-verbal. Entre os principais assuntos abordados estão: política geral de RH; planos de cargos, salários e carreiras; perfil da liderança; ambiente de trabalho; cultura ética e de compliance, e potenciais riscos.
 
O sócio da S2 acredita que a prática da entrevista de desligamento está conquistando espaço entre as empresas brasileiras. No entanto, avalia que algumas organizações não utilizam tais informações tanto por dificuldade de operacionalização quanto por impossibilidade de isenção do processo. “Em alguns casos, a entrevista demissional fica a cargo de pessoas pouco preparadas, que acabam fazendo uma utilização inadequada dos dados obtidos”, afirma.
 
 
Sobre a S2 Consultoria
 
Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.
 
Renato Almeida dos Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutorando em Administração pela PUC-SP. Foi executivo da área de Compliance e Prevenção a Fraudes Organizacionais na consultoria internacional de Gestão de Riscos ICTS Global por 12 anos. Ministrou diversos cursos e palestras no Brasil e no exterior. Docente de Pós-Graduação e Graduação na FECAP, FEI e SENAC, e coordenador de MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.
 
Fonte: SEGS
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