Cartórios lançam sistema “Avise-me!” de notificações de dívidas para empresas

Os cartórios de protesto de todo o país lançaram um novo sistema que promete ajudar os empresários e pessoas físicas a acompanharem dívidas lançadas no CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

O serviço “Avise-Me!” já está disponível e foi criado com objetivo de notificar empresas e cidadãos sempre que uma dívida for lançada no CPF ou CNPJ daquela pessoa ou empreendimento. Para receber as notificações – que são automáticas e gratuitas – basta cadastrar o documento desejado na plataforma.

Uma vez finalizado o cadastro, caso uma dívida seja lançada no CPF ou CNPJ cadastrado no “Avise-Me!”, o usuário receberá notificações via SMS ou por e-mail.

A iniciativa já está disponível nos 25 estados brasileiros e no Distrito Federal e consegue puxar o registro de dívida realizada em qualquer um dos 3.760 cartórios de protesto do Brasil.

Como acessar o “Avise-Me!”

Para utilizar a plataforma de notificações, o interessado deve assinar um termo de adesão com a assinatura digital do gov.br.

Também é possível fazer a adesão por meio de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP Brasil, formato A3 ou A1.

Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, a novidade pretende não só notificar os cidadãos sobre as dívidas para que eles possam quitar essa pendência antes que passem a ter restrições no crédito, mas também prevenir golpes, já que muitos recebem mensagens de criminosos alegando que existem dívidas em seu nome e a vítima acaba efetuando o pagamento dessa suposta cobrança para o golpista.

A medida quer proteger os brasileiros neste novo cenário onde acontecem constantes vazamentos de dados na internet e as informações pessoais estão disponíveis em várias redes sociais e outros meios.

Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS

Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS
 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu enviar para protesto em cartórios débitos de contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Para a diretora de gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, a cobrança administrativa via protesto deve acelerar a cobrança de débitos de baixo valor.
 
Até dezembro de 2015, as dívidas de contribuintes junto ao FGTS inscritas na Dívida Ativa da União somavam R$ 20,4 bilhões.
 
Para deixar mais claro o processo de inscrição em dívida ativa de débitos com o FGTS, a Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicaram, na última sexta-feira (11/3), portaria conjunta. O normativo estabeleceu uma série de procedimentos que visam acelerar a cobrança, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.
 
As notificações são lavradas por auditores fiscais do trabalho e encaminhadas à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, que realiza a inscrição em dívida ativa em nome da PGFN. A partir de agora, os auditores terão, no máximo, 90 dias para enviar os documentos à Caixa Econômica.
 
A portaria também estabelece um limite mínimo de valor para inscrição em dívida ativa. O valor consolidado de débitos com o FGTS deverá ser de pelo menos R$ 1 mil. Outra medida implementada é a obrigatoriedade de apontar todas as empresas do grupo e sócios envolvidos, uma vez que podem ser considerados corresponsáveis durante o processo de cobrança.
A portaria estabelece também um tratamento prioritário para grandes devedores.
 
Outra mudança introduzida é a obrigatoriedade de listar os beneficiários das contas vinculadas que deixaram de receber os depósitos mensais. Nos casos de dívida com o FGTS, é frequente a ocorrência de crime de apropriação indébita. Ou seja, quando a empresa deduz o valor da folha de pagamento do empregado, mas não recolhe o valor devido junto ao FGTS. Segundo a procuradora Anelize, essa norma irá “facilitar a identificação do verdadeiro beneficiário ao fim do processo de cobrança”.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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