Governo libera saques de até R$ 1.045 do FGTS e extingue fundo PIS/Pasep

Governo libera saques de até R$ 1.045 do FGTS e extingue fundo PIS/Pasep
 
 
O governo anunciou, por meio de uma medida provisória divulgada no Diário Oficial da União de hoje, a liberação de R$ 1.045 para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 15 de junho.
 
Além disso, a MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado.
 
Em relação aos saques no FGTS, o dispositivo diz que a medida foi tomada em “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)”. Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador.
 
A medida ainda estabelece uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS: “I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo”.
 
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
 
A medida provisória agora segue para aprovação do Congresso, que em ato recente reduziu para 16 dias o prazo para MPs durante a pandemia do novo coronavírus.
 
A nova liberação de recursos do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de contas. Segundo fontes, o valor autorizado representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.
 
O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência dos recursos que estavam parados no Fundo PIS-Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do chamado “saque imediato” aprovado ano passado, mas que ainda não foram resgatados.
 
 
 
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Covid-19: O que muda com a suspensão do recolhimento do FGTS

Covid-19: O que muda com a suspensão do recolhimento do FGTS
 
 
Uma das medidas anunciadas pelo Governo para aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise do Coronavírus, foi adiar o recolhimento de FGTS.
A norma estabelecida pela MP 927/2020, concede ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
 
 
Suspensão FGTS
 
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
 
 
Reserva financeira
 
Para o economista Jair Casquel Junior, mesmo que a empresa tenha condições de realizar os pagamentos nas datas previstas anteriormente, é momento de pensar no caixa da empresa.
“É bom ter uma reserva agora, porque a gente não sabe qual vai ser o desdobramento dessa paralisação. Qualquer reserva financeira é um fator de segurança e estabilidade para os gestores”, recomenda.
 
 
Rescisão do Contrato de Trabalho
 
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas a vencer devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.
 
 
Impacto para trabalhadores
 
De acordo com o economista, o impacto para os trabalhadores é o mesmo para o empresário.
“É uma crise que não estava prevista. É uma situação que foge aos interesses e controles nacionais.”
 
 
CRF
 
Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias. Contudo, a suspensão não impede a emissão do CRF.
Já os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.
 
 
 
Fonte: Contábeis
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Covid-19: Suspensão da exigibilidade do recolhimento da Guia FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020

Covid-19: Suspensão da exigibilidade do recolhimento da Guia FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020
 
 
Circular ° 893, de 24 de março de 2020
 
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
 
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, publica a presente Circular.
 
1 Divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.
 
1.1 Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso:
 
1.1.1 Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).
 
1.1.2 Os empregadores domésticos usuários do eSocial adotam as orientações contidas Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico , em seu Item 4, subitem 4.3 (Emitir Guia), destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação.
 
1.1.3 O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, na forma prevista no item 1.1.1 ou 1.1.2, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento.
 
1.2 As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
 
1.3 As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.
 
1.4 O recolhimento realizado pelo empregador, referente às competências março, abril e maio de 2020, durante o prazo de suspensão da exigibilidade, será realizado sem aplicação de multas ou encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, desde que declaradas as informações pelo empregador ou empregador doméstico na forma e no prazo previstos no item 1.1 e subitens.
 
1.5 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
 
1.5.1 A obrigatoriedade de recolhimento de que trata o item 1.5 aplica-se ainda a eventuais parcelas vincendas do parcelamento tratado no item 1.6 abaixo, que terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.
 
1.6 O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
 
1.6.1 Não será aplicado valor mínimo para as parcelas, sendo o valor total a ser parcelado dividido igualmente em 6 (seis) vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
 
1.6.2 As parcelas de que trata o parcelamento referente às competências março, abril e maio de 2020, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
 
1.6.3 A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF.
 
2 Os CRF vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da data de seu vencimento.
 
3 Os Contratos de Parcelamentos de Débito em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, na hipótese de inadimplência no período da suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto nesta Circular, não constituem impedimento à emissão do CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
 
4 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados oportunamente nos Manuais Operacionais que os regulamentam.
 
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
 
Vice-Presiente Em exercício
 
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
Por DOU 25/03/2020
 
 
 
Fonte: CEF
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Malha Fiscal do FGTS e a Notificação das Empresas

Malha Fiscal do FGTS e a Notificação das Empresas
 
 
O recolhimento do FGTS (equivalente a 8% sobre a remuneração) é uma das obrigações dos empregadores e um direito dos empregados. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT é a responsável, através da fiscalização, por assegurar o cumprimento desta obrigação.
 
O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes, sonegação, corrupção, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.
 
Como noticiado pelo Ministério da Economia, em 2018, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, recuperou R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos ao referido Fundo, valor 23,6% superior ao ano anterior, resultado de cerca de 43 mil fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais.
 
Em continuidade a este trabalho, com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-ME, para a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.
 
Considerando ainda o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (STF-ARE-709212/DF), o STF decidiu, em novembro de 2014, pela inconstitucionalidade das normas que garantiam prescrição trintenária do FGTS, ou seja, assim como outros direitos trabalhistas, o FGTS passou a ter prescrição quinquenal.
 
Diante deste novo prazo prescricional, o Ministério da Economia, através da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, criou a Malha Fiscal do FGTS, estabelecendo procedimentos com o intuito do cumprimento espontâneo das obrigações previstas para as empresas com indícios de débito apurados através do cruzamento de dados existentes nos sistemas informatizados.
 
 
Notificação
 
O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF. A contar da data do recebimento da notificação, o empregador terá 30 dias para:
 
a) Quitar os débitos efetivos, indicados ou não na referida Notificação;
 
b) Realizar, se for o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos sistemas informatizados.
 
 
Indício de Débito
 
Os principais fatores que podem gerar indício de débito são:
 
– Falta de recolhimento integral ou parcial de valores devidos ao FGTS;
– As informações da RAIS, do CAGED, e do seguro desemprego podem estar divergentes das constantes na SEFIP;
– O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP e a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
– O empregador informou equivocadamente a alíquota de 8% para um aprendiz (que foi posteriormente contratado como empregado) e a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
– Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal. O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por estabelecimento, competência e empregado.
 
 
Procedimentos ao Receber a Notificação
 
A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.
 
 
Esta Etapa não Constitui Ação Fiscal
 
Esse procedimento inicial de Notificação serve para alertar o empregador de que algo não está correto entre as informações prestadas e os recolhimentos realizados. Não constitui, portanto, uma ação fiscal.
 
É um ato da SIT que visa instruir os empregadores a quitar os débitos ou, se for o caso, prestar as informações que possam esclarecer as divergências apontadas.
 
Ultrapassado o prazo de 30 dias sem que o empregador tenha prestado os esclarecimentos ou feito os recolhimentos devidos, os indícios de débito que se mantiverem na Malha Fiscal do FGTS poderão ser objeto de ação fiscal futura.
 
Neste caso, a empresa será notificada para apresentar a documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a existência de débitos, poderá ensejar na lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações

Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações
 
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador.
 
O pagamento do Saque Imediato do FGTS foi iniciado. O trabalhador terá direito a sacar até R$ 500 por conta vinculada. Ao todo, a operação irá injetar R$ 40 bilhões na economia até março de 2020. E é justamente nessa montanha de dinheiro, que os fraudadores estão de olho.
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador. Para evitar que você seja mais uma vítima, a Caixa preparou dicas simples, mas valiosas, que podem evitar dor de cabeça.
 
– Não forneça senha ou número do Cartão Cidadão. Alguns golpistas procuram entrar em contato com os clientes se passando por empregados das centrais de cartões ou do banco, para obter informações e, assim, aplicar golpes.
 
– Não clique em link em nome da Caixa. O banco não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber mensagens desse tipo, desconfie.
 
– Não faça pré-cadastro para saque do FGTS. Golpistas têm se passado pela Caixa no WhatsApp. Não responda. Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do banco.
 
A Caixa reforça que não envia mensagens sobre saques das contas vinculadas FGTS; não solicita senhas, dados ou informações pessoais do trabalhador; não pede confirmação de dispositivo ou ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
 
 
Saque já começou
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
 
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
 
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
 
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
 
 
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
 
 
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
– Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
 
 
Saque Imediato
 
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
 
 
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
 
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
 
 
 
Fonte: Notícias Concursos
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FGTS no eSocial e o risco da dívida

FGTS no eSocial e o risco da dívida
 
 
Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS. E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta. Ainda mais agora, com o eSocial entrando em vigor pra valer.
 
A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.
 
Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.
 
 
O rombo nas contas
 
De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.
 
Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.
 
Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.
 
 
O uso do FGTS
 
O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual.
 
Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.
 
É nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.
 
E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.
 
 
O eSocial e a fiscalização
 
Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.
 
Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.
 
No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.
 
Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial!
 
Não é porque a fiscalização é ineficiente nesse momento que se pode deixar de recolher uma obrigação e esperar que nada vai acontecer, não é mesmo? Vale o risco?
 
Não espere mais
 
No cronograma do eSocial, a substituição da GFIP/SEFIP está prevista para fevereiro de 2019 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões (grupo 1). Pela nova sistemática, o recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do FD) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
 
Já as empresas que faturaram até R$ 78 milhões, o prazo para substituição da guia começa em abril de 2019 (grupo 2). Para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física – exceto doméstico -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (grupo 3), a data é a partir de outubro de 2019.
 
Portanto, a principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos nem a oportunidade de alavancar seus negócios. Ainda há tempo para se regularizar.
 
A orientação, nesses casos, é de não esperar os prazos do eSocial para aderir ao programa ou regularizar a situação. Além disso, a Solutta tem um time de especialistas prontos a auxiliar sua empresa a manter o compliance.
 
Sem mencionar que a regularidade fiscal pode gerar inclusive um incremento no seu fluxo de caixa, se for feita a estratégia correta. Um bom planejamento financeiro a curto prazo pode resolver essa questão.
 
Para isso, ter ao lado uma contabilidade parceira é fundamental. Além de especialistas em planejamento tributário, a Solutta pode organizar seus fluxos de pagamentos e inclusive descobrir se sua empresa está pagando impostos da maneira correta. Existe ainda a possibilidade de haver créditos a serem recuperados no caso de sua empresa estar pagando impostos a mais sem saber.
 
 
Sobre a nova legislação
 
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE). Para o senador a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.
 
A proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. Nos demais casos, para obter financiamento com verbas provenientes de fontes como Tesouro Nacional, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros, será preciso apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
 
 
Informação sobre cheques no comércio
 
Na lei, o governo também decidiu vetar integralmente proposta aprovada pelo Congresso que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais. O texto previa que o comerciante que aceitasse cheque como forma de pagamento só poderia rejeitá-lo se o cliente estivesse com o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito ou se o cheque estivesse em nome de terceiros.
 
Pela proposta aprovada em dezembro pelo Congresso, o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento, somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurasse em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se fosse de terceiros. O tempo de abertura de conta no banco não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
 
O texto ainda obrigava o comerciante a receber cheques se houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
 
Segundo o governo, esse ponto específico poderia “representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais.”
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Atracto
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Governo cobra R$ 2,4 bi devidos ao FGTS; como ver se empresa está pagando?

Governo cobra R$ 2,4 bi devidos ao FGTS; como ver se empresa está pagando?
 
 
o primeiro semestre deste ano, fiscalizações do Ministério do Trabalho contra empresas que deixaram de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e a Contribuição Social (CS) resultaram numa arrecadação de R$ 2,4 bilhões. De janeiro a junho, 20.400 empregadores foram fiscalizados em todo o país, o que provocou 9.400 notificações de dívidas. Segundo o governo federal, os valores recolhidos beneficiarão 1,1 milhão de trabalhadores.
 
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos.
 
Ainda segundo a pasta, parte dos R$ 2,4 bilhões foi recolhida no ato da fiscalização. Outra parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
O resultado, informou o ministério, é 4,3% superior ao registrado no mesmo período de 2017 (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão). Nos últimos três anos, os auditores-fiscais do Trabalho vêm intensificando o combate à sonegação.
 
O trabalho de arrecadação resulta da atuação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS, responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões em FGTS e contribuições, e das ações de grupos de combate ao trabalho escravo e de fiscalização do setor de transportes.
 
Trabalhadores devem ficar atentos e checar depósitos de FGTS
 
O governo federal alerta para o fato de que os trabalhadores devem acompanhar a regularização dos depósitos em suas contas de FGTS.
 
O acompanhamento pode ser feito por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.
 
Também é possível acompanhar os depósitos por meio de extratos obtidos no site da Caixa, nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Neste caso, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente.
 
Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta.
 
Para os adeptos da tecnologia, o banco ainda disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após fazer um rápido cadastro.
 
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.
 
 
 
O que fazer se o depósito não é feito pelo empregador
 
Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
 
Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia.
 
Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
 
 
 
Fonte: Agência Globo
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Polícia Federal ataca fraudes no FGTS

Polícia Federal ataca fraudes no FGTS
 
 
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 6, a Operação Endemia, para combater a fraude no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os investigadores tem como alvo o uso de documentos falsos para saques irregulares do benefício.
 
Em nota, a PF informou que as investigações começaram há cerca de um ano, a partir de informações encaminhadas pelo Setor de Segurança da Caixa Econômica Federal.
 
“Durante a apuração, constatou-se que a quadrilha fornecia atestados médicos falsos de HIV e câncer para que usuários do esquema pudessem sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em desacordo com as normas que o regem, caracterizando o crime de estelionato qualificado”, informa a nota.
 
O esquema causou, apenas com os atestados já identificados como falsos até o momento, um prejuízo de aproximadamente R$ 500 mil à Caixa Econômica Federal. O dano pode se tornar maior a partir da análise dos elementos que estão sendo coletados na Endemia.
 
Cerca de 30 policiais federais, com apoio de 30 integrantes da Polícia Militar, cumprem dois mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, bem como procedendo à localização e intimação de 11 investigados.
 
No inquérito policial, os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de estelionato qualificado (art. 171, par. 3º, do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
 
O nome da operação deriva de muitos dos atestados falsos identificados já terem sido utilizados anteriormente por pessoas que residem em uma mesma rua, situada na comunidade do Morro da Mariquinha, no centro desta capital.
 
 
Fonte: Estadão
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Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso

Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
 
Os calendários de saques das contas inativas do FGTS que estão circulando pelo WhatsApp e redes sociais são falsos, segundo a Caixa Econômica, gestora do Fundo de Garantia.
 
O cronograma real ainda será divulgado pelo governo federal, talvez nesta semana ou até o final da próxima. Anteriormente, a promessa era de que o calendário seria publicado até esta quarta-feira (1.º).
 
Noticia_Calendario_Saque_FGTS_WhatsApp_Falso_2017
Segundo um dos boatos que correm pela internet, o dinheiro das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser resgatado a partir desta quinta-feira (2). Mas a informação não procede, informa a Caixa. E quem for a uma agência tentando fazer o resgate perderá seu tempo.
 
Lotéricas e agências da Caixa estão distribuindo um panfleto que reforça que “ainda não foram definidos os cronogramas de atendimento para saque” do saldo das contas inativas. Para mais informações, a Caixa oferece o telefone do serviço Caixa Cidadão (0800-726-0207) ou de SAC (0800-726-0101).
 
O que se sabe até agora, segundo informações divulgadas semanas atrás pelo próprio governo, é que os saques poderão ser feitos por um primeiro grupo de trabalhadores a partir de 13 de março.
 
Ao longo dos meses seguintes, outros grupos seriam autorizados a resgatar o dinheiro, e até o fim de julho todos estariam liberados. O governo estuda fazer a divisão dos grupos conforme o mês de aniversário dos trabalhadores.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Direito ao saque do saldo das contas do FGTS

Direito ao saque do saldo das contas do FGTS
 
Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.
Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.
Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.
Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.
Exemplos:
1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/10;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.
2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/04;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.
3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 05/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
noticia_direito_ao_saque_do_fgts_2017
 
Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).
Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.
As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.
Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.
Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)
A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.
 
Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:
– CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
– Documento de identificação do titular da conta;
– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
 
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:
– CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
– Documento de identificação do titular da conta;
– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
 
Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.
 
Observação:
Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.
 
 
Fonte: Emprego e Negócio
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