eSocial: o que muda nas informações de admissão a partir de setembro

eSocial: o que muda nas informações de admissão a partir de setembro
 
 
O eSocial, projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, está em vigor desde julho de 2018 e tem novidades para que o empregador evite multas e autuações. Para que você não corra riscos, a Midas Solutions elencou as novas orientações sobre os procedimentos para as admissões.
 
 
 
Conheça e fique atento
 
As contratações nas empresas precisam ser informadas à plataforma eSocial antes da admissão do trabalhador.
Dica Midas: é importante e mais seguro que a empresa receba a Ficha de Solicitação de Novos Empregados com pelo menos três dias de antecedência.
Seu departamento de Recursos Humanos, ou outro setor responsável, precisa fazer – também com antecedência – a Qualificação Cadastral junto ao Portal do eSocial, colocando os seguintes dados: PIS, CPF, Nome Completo e data de nascimento.
O próprio empregado que está sendo contratado também pode fazer isso e se houver algum dado a ser corrigido, ele deverá fazê-lo antes da contratação.
Na data da admissão, o empregado já precisa também ter feito o Exame Admissional.
 
 
Novas regras para as transmissões dos arquivos a partir de 1º de setembro
 
Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
Para trabalhadores com vínculo empregatício:
– Cadastro dos empregados admitidos até o dia 31/08/2018: informações devem ser transmitidas no período de 01/09/2018 até 31/10/2018
– Empregados admitidos no dia 01/09/2018: transmitir as informações no dia 01/09/2018
– Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018: transmitir as informações no dia anterior à data de admissão
Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão):
– Transmitir as informações até o dia 07/10/2018.
 
 
 
Importância dos dados do cadastro
 
Já dá para perceber que transmitir corretamente esses arquivos, evitando multas e autuações, vai depender da qualidade das informações do cadastro, certo?
Informações “saneadas” são imprescindíveis para o cumprimento dessas regras e o completo preenchimento da Ficha de Solicitação de Registro!
 
 
 
 
Fonte: Midas Solutions
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
 
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
 
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
 
 
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
 
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.