16 – Quais as penalidades se a empresa não realizar o PPRA ou mantê-lo atualizado?

Resposta: A empresa que não cumprir das regras relativas ao PPRA sujeitará a empresa à multa que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações.

Nos casos de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09 prevista na legislação.

 

Fonte: https://www.salesesales.com.br

As respostas e opiniões emitidas revelam apenas o nosso ponto de vista acerca da legislação vigente, podendo haver posições e entendimentos contrários em relação as nossas conclusões.

 

 

Veja também: Atestado Ocupacional | Infrações Trabalhistas

15 – Qual é a periodicidade do PPRA?

Resposta: Anual ou deve ser alterado para ajustes (quando necessários).

O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PPRA devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.

 

Fonte: www.lifecarelaboral.com

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 

 

Veja também: Atestado Ocupacional | Infrações Trabalhistas

14 – Qual é a finalidade do PPRA?

Resposta: Preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

 

Fonte: www.lifecarelaboral.com

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 

 

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13 – O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9)?

Resposta: É o programa de prevenção obrigatório a todos os empregadores (exceto empregador doméstico), que admitam trabalhadores como empregados.

O PPRA constitui, entre outros, documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial. O INSS já está exigindo das empresas o PPRA para a comprovação das condições e direitos dos trabalhadores.

 

Fonte: www.lifecarelaboral.com

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 

 

Veja também: Atestado Ocupacional | Infrações Trabalhistas

12 – Quais as penalidades se a empresa não realizar o PCMSO ou mantê-lo atualizado?

Resposta: O não cumprimento das normas relativas ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) sujeitará a empresa à multa, que varia de R$ 402,23 a R$ 4.024.43 conforme a gravidade da infração.

Nos casos de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo prevista na legislação.

 

Fonte: https://www.salesesales.com.br

As respostas e opiniões emitidas revelam apenas o nosso ponto de vista acerca da legislação vigente, podendo haver posições e entendimentos contrários em relação as nossas conclusões.

 

 

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11 – Por quantos anos a empresa deve guardar o PCMSO?

Resposta: O histórico técnico e administrativo ao desenvolvimento do PCMSO devem ser guardado por um período mínimo de 20 (vinte) anos em arquivo na empresa. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes.

 

Fonte: www.lifecarelaboral.com

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 

 

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09 – Qual é a finalidade do PCMSO?

Resposta: O PCMSO tem por finalidade a preservação da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais.

 

Fonte: https://www.salesesales.com.br

As respostas e opiniões emitidas revelam apenas o nosso ponto de vista acerca da legislação vigente, podendo haver posições e entendimentos contrários em relação as nossas conclusões.

 

 

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08 – O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) – PCMSO?

Resposta: Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da

constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

 

Fonte: www.lifecarelaboral.com

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 

 

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07 – Quem elabora o LTCAT?

Resposta: Conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Portanto, a Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial não realiza o LTCAT.

 

Fonte: https://www.salesesales.com.br

As respostas e opiniões emitidas revelam apenas o nosso ponto de vista acerca da legislação vigente, podendo haver posições e entendimentos contrários em relação as nossas conclusões.

 

 

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