Índices do FAP Com Vigência em 2017 Estão Disponíveis Para Consulta

Índices do FAP Com Vigência em 2017 Estão Disponíveis Para Consulta
 
Levantamento feito pela Secretaria de Previdência mostra que mais de 86% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2016, com vigência em 2017, menor que um (>1).
Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia estabelecimentos que registam números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários.
Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, o cálculo do FAP considera a realidade de todos os estabelecimentos.
Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos. Para a vigência 2017, o FAP foi calculado para o universo de 3.563.738 estabelecimentos (CNPJ completo).
 
 
Contestação O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2016, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (desde o dia 1° ao dia 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Previdência.
Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
As decisões proferidas pelo DPSSO poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).
A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Esses documentos estão disponíveis também nos portais da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência.
A Portaria no 390/2016, do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita.
 
 
Metodologia Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
 
 
FAP 2017 – Prazos – Publicidade do FAP: 30/09/2016 – Preenchimento do Formulário Eletrônico para Desbloqueio de Bonificação: 03/10/2016 a 30/11/2016 – Homologação Eletrônica do Desbloqueio pelo Sindicato: até 30/11/2016 – Contestação Eletrônica: 01/11/2016 a 30/11/2016
Todos os procedimentos são realizados por meio dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Atenção: A partir do cálculo 2016, vigência 2017, o preenchimento do formulário eletrônico para desbloqueio de bonificação, homologação eletrônica do desbloqueio pelo sindicato e contestação eletrônica serão realizados por estabelecimento (CNPJ Completo) e não mais por empresa (CNPJ Raiz).
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Propostas de mudança nas leis trabalhistas devem ser feitas só em 2017

Propostas de mudança nas leis trabalhistas devem ser feitas só em 2017
 
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou hoje (21) que o governo só deve enviar a proposta de reforma na legislação trabalhista ao Congresso Nacional no segundo semestre do ano que vem. Segundo o ministro, a prioridade no momento “é resolver a questão do maior déficit fiscal da história do país”.
Em sua justificativa, Nogueira argumentou que o governo não quer elaborar o texto de forma apressada, pois, antes de apresentar qualquer sugestão a respeito, pretende debater a matéria com a sociedade, incluindo os trabalhadores e os empresários. “Nem o trabalhador, nem o empregador serão surpreendidos. Todos serão protagonistas.”
O ministro reafirmou que não existe intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e vales-transporte e refeição, nem com o repouso semanal remunerado. ”Nenhum direito do trabalhador sofre ameaça. Os direitos do trabalhador serão aprimorados.”
Nogueira enfatizou que é preciso pensar no Brasil do futuro. Ele ressaltou que, de imediato, há uma preocupação maior, que é a retomada da economia para reduzir o quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas.
Questionado se haverá tempo hábil para encaminhamento da proposta de mudança ainda no governo Temer, o ministro evitou comentar o assunto, dizendo que é preciso tratar uma questão de cada vez. Nogueira deu as declarações logo após abrir o encontro Modernização das Relações do Trabalho, promovido em parceria entre o jornal Estado de S. Paulo e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Em palestra no evento, Ronaldo Nogueira procurou esclarecer que não passou de um mal-entendido a publicação de informações sobre a possibilidade de a jornada de trabalho ser legalizada em 12 horas por dia. “Jamais defendi o aumento para 12 horas. Isso é um verdadeiro disparate”, afirmou o ministro, enfatizando que a orientação do presidente Michel Temer é para preservar os direitos da classe trabalhadora.
Segundo Nogueira, a proposta que o governo estuda está centrada em três eixos: segurança jurídica; criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.
Também presente ao evento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins, também defendeu a necessidade de atualização das leis trabalhistas. Ives Gandra disse que é preciso vencer algumas resistências e preconceitos e que, para isso, “nada melhor do que levantar argumentos e fatos para se chegar a uma convergência”.
 
 
Fonte: Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017

Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017
 
A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais – como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente.
 
Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.
 
As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos.
Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.
Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023.
 
 
Em andamento
 
Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.
 
Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.
 
Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.
 
 
Patrimônio
 
Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. “Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado”, exemplifica ele.
 
“Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública”, assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.
Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. “Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos”, considera o especialista.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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