Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário

Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário
 
Os acidentes sofridos pelo trabalhador no trajeto para o trabalho não serão mais incluídos no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi tomada no último dia 17 de novembro pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
 
Anualmente, a Previdência Social faz uma análise e estabelece um novo valor de FAP para cada empresa. Trata-se da alíquota variável cobrada das empresas, para custear os benefícios previdenciários concedidos em razão de doenças e acidentes do trabalho. Com a mudança, essa taxa ficará mais barata a partir de 2018.
 
Para o conselho, a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. A entidade ressaltou ainda que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.
 
A decisão não produz qualquer tipo de vinculação para a Justiça do Trabalho, que continuará analisando caso a caso situações nas quais a empresa deve ser responsabilizada por acidente no trajeto do empregado ao trabalho.
 
“As empresas reclamavam desse critério, uma vez que não têm como adotar medidas para evitar que o empregado sofra acidente no trajeto (no ônibus ou no seu próprio carro), mas somente podem fazê-lo dentro do ambiente fabril. O CNPS reconheceu que, de fato, não fazia sentido penalizar as empresas por algo que elas não tem como controlar. Assim, a decisão faz todo sentido”, afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio da Peixoto & Cury Advogados.
 
Wagner Gusmão, sócio do Tristão Fernandes Advogados, explica que a decisão do CNPS modifica o grau de sinistralidade desse seguro institucional. “Concordo com a decisão, pois não é razoável sobretaxar o empregador porque seu empregado sofreu acidente de trajeto, uma vez que o empregador não tem nenhuma ingerência sobre o trajeto do empregado de casa para o trabalho e vice-versa. Portanto, não seria justo que esse tipo de acidente impactasse na alíquota do referido seguro”, argumenta.
 
Na opinião de Fernando Lima Bosi, advogado da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, a decisão é importantíssima e uma vitória para o país, já que empresas que tendem a proteger ao máximo o seu ambiente de trabalho estavam sendo tratadas da mesma forma que empresas que aceitam grandes acidentes de trabalho como algo usual. “A decisão retira do cálculo o acidente de trajeto que está fora da alçada de proteção do empregador, portanto aumentaria um encargo apenas por um caso fortuito”. Júlio Casarin, do Nelson Wilians e Advogados Associados, entende que a decisão “traz isonomia e justiça” para a situação.
 
 
 
Fonte: COAD
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Índices do FAP Com Vigência em 2017 Estão Disponíveis Para Consulta

Índices do FAP Com Vigência em 2017 Estão Disponíveis Para Consulta
 
Levantamento feito pela Secretaria de Previdência mostra que mais de 86% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2016, com vigência em 2017, menor que um (>1).
Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia estabelecimentos que registam números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários.
Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, o cálculo do FAP considera a realidade de todos os estabelecimentos.
Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos. Para a vigência 2017, o FAP foi calculado para o universo de 3.563.738 estabelecimentos (CNPJ completo).
 
 
Contestação O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2016, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (desde o dia 1° ao dia 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Previdência.
Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
As decisões proferidas pelo DPSSO poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).
A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Esses documentos estão disponíveis também nos portais da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência.
A Portaria no 390/2016, do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita.
 
 
Metodologia Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
 
 
FAP 2017 – Prazos – Publicidade do FAP: 30/09/2016 – Preenchimento do Formulário Eletrônico para Desbloqueio de Bonificação: 03/10/2016 a 30/11/2016 – Homologação Eletrônica do Desbloqueio pelo Sindicato: até 30/11/2016 – Contestação Eletrônica: 01/11/2016 a 30/11/2016
Todos os procedimentos são realizados por meio dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Atenção: A partir do cálculo 2016, vigência 2017, o preenchimento do formulário eletrônico para desbloqueio de bonificação, homologação eletrônica do desbloqueio pelo sindicato e contestação eletrônica serão realizados por estabelecimento (CNPJ Completo) e não mais por empresa (CNPJ Raiz).
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador.
Talita Lorena

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.

O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.

Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Fonte: MPS – Ministério da Previdência Social
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.