Direito à desconexão é tema de 2,6 mil ações trabalhistas em 2022

A suspensão das atividades após o fim do expediente de trabalho, sem responder e-mails ou recados via WhatsApp, tem ganhado força entre os profissionais brasileiros.

Um levantamento feito pela empresa DataLawyer aponta um crescimento nos processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. Foram 2,6 mil ações sobre o tema em 2022, ante 1,3 mil em 2018, um aumento de 100,6%

“O direito à ‘desconexão digital’ é uma garantia da preservação da intimidade, dignidade e integridade física e psíquica do funcionário”, explica a advogada especializada em direito do trabalho do escritório Morad Advocacia Empresarial, Fabiana Trovó de Paula. “Trata-se do direito do empregado de não precisar responder a e-mails, mensagens e telefonemas após encerrar a jornada, exceto em casos excepcionais.”

De acordo com Paula, o distanciamento social obrigatório decorrente da crise de Covid-19 contribuiu para o avanço das ações judiciais a partir do segundo semestre de 2020. Antes disso não existia uma cultura empresarial abrangente sobre o que podia ser feito ou não no home office.

“A pandemia forçou as empresas a utilizarem mais esse modelo de trabalho e, com isso, os reflexos e prejuízos oriundos do excesso de atividades após o encerramento das tarefas estão surgindo agora e sendo reparados judicialmente”, diz.

Direito à desconexão

Segundo a advogada não há, no Brasil, uma legislação específica sobre o assunto, mas a CLT, quando trata da produção remota, cita que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Mesmo assim, diz Paula, não há a necessidade de aplicar ou criar uma nova lei sobre o tema porque o direito à desconexão está enraizado nas garantias fundamentais à saúde e ao lazer, amparadas pela Constituição. “O trabalho é considerado o meio para promover a subsistência e satisfazer necessidades e anseios pessoais, sem prejudicar o repouso e o convívio familiar e social”, afirma.

A especialista lembra que outros países têm avançado na proteção legal dos funcionários depois do final do batente. A França aprovou uma lei em 2017 que obriga empresas com mais de 50 empregados a especificar os horários em que não é preciso ler ou responder e-mails e mensagens. Em 2021, Portugal adotou uma medida para que os empregadores se abstenham de contatar o trabalhador no período de descanso, exceto em situações de força maior. No ano passado, a Bélgica seguiu o mesmo caminho, a fim de blindar o funcionalismo público.

Ações trabalhistas

Diante da escalada de reclamações e dos prejuízos a que as organizações estão sujeitas – a DataLawyer estima que a questão já levou 23,7 mil ações à Justiça do Trabalho desde 2014, com o valor total das causas alcançando R$ 5,6 bilhões, sendo boa parte para pagamento de horas extras. A advogada recomenda uma maior atenção das chefias com os limites dos expedientes.

“É fundamental que as diretorias apliquem a legislação no que diz respeito à carga horária e períodos de descanso, e zelem pela saúde física e mental dos empregados”, diz Paula.

De acordo com ela, quando a necessidade de desconexão do trabalhador é ignorada, a empresa fica predisposta a ser acionada na Justiça.

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fofoca no trabalho: empresas devem ficar atentas para evitar ações judiciais

Fofoca no trabalho: empresas devem ficar atentas para evitar ações judiciais
 
 
Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas. A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso.
 
Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o recebimento de indenização de R$ 5 mil pela divulgação de agressões que sofreu do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor.
 
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter ficado devidamente demonstrado “o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais”.
 
As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
 
Em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.
 
Recentemente, o TST também condenou uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um funcionário demitido. Ele ficou com fama de ladrão ao ser dispensado após a ocorrência. Porém, não foi comprovada sua participação.
 
Nos corredores da companhia o que se comentava entre os cerca de 40 funcionários do setor era a sua participação, juntamente com um colega, no desaparecimento de celulares. Segundo o processo, o empregado demitido foi revistado e acompanhado até a porta da empresa por seguranças.
 
Diante da submissão da empresa aos fatos, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Godinho Delgado, entendeu que as situações atentaram contra a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual do ex-empregado. Segundo o relator, foram atingidos os bens imateriais do funcionário que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição.
 
A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, afirma ser um dever das empresas zelar por um bom ambiente de trabalho. “Se a companhia tem conhecimento de um boato que deixou uma pessoa constrangida, precisa tomar alguma medida “, diz
 
Os autores das fofocas podem ser demitidos – inclusive por justa causa. Recentemente, o TRT de Rondônia manteve o desligamento de uma funcionária que espalhou pelo aplicativo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.
 
Para se prevenirem, em situações como essa, algumas companhias têm feito uma ata notarial com cópia da tela do celular para comprovar a fofoca e os motivos da demissão por justa causa, diz o advogado Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados. “A empresa, tomando conhecimento, tem que punir os envolvidos e até mesmo o administrador do grupo, se funcionário da companhia, por não ter coibido a fofoca”, diz.
 
Chiode conta ter participado este ano de pelo menos dez investigações internas de empresas para apurar essas práticas. “As investigações começam e não temos controle de como vão terminar. Às vezes começam com um pequeno boato e no fim há casos de corrupção, prostituição e assédio sexual, entre outras coisas”, afirma.
 
Segundo ele, as redes sociais e o uso do WhatsApp tornaram a questão muito mais complexa para as companhias, que tiveram que passar a monitorar a vida virtual de seus funcionários.
 
Para evitar processos, advogados trabalhistas aconselham as empresas a adotar códigos de éticas e condutas claros. Segundo Juliana, é preciso divulgar de forma objetiva as regras e orientações. A advogada ainda destaca a necessidade de se abrir um espaço para denúncias, o que facilitará as investigações. E caso seja detectado de onde partiu a fofoca, acrescenta, a empresa pode advertir, suspender ou até demitir por justa causa os envolvidos.
 
Em uma pesquisa realizada pelo Portal Linkedin, em 2011, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofoca era o principal problema. Foi citado por 83% dos entrevistados.
 
 
 
Fonte: Especialistas em direito do trabalho
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Ações Trabalhistas: Como Proteger sua Empresa

Ações Trabalhistas: Como Proteger sua Empresa
 
Por muito tempo se proliferou a máxima de que a Justiça trabalhista no Brasil sempre julgava pró empregado. O que não deixava de ser um pouco real, contudo, de tempos para cá, a boa notícia para os empresários é que as empresas têm conseguido vencer as reclamações trabalhistas que seus empregados têm lhe movido.
 
Mas na realidade, essas mudanças nas decisões não possuem muita reação a uma mudança de postura dos juízes, mas, por causa da evolução de ações de prevenções essenciais para que a empresa não sofra mais com as investidas de funcionários. Que muitas vezes fazem reclamações e solicitações descabidas, que não tem conexão nenhuma com a realidade. Os dois principais cuidados das empresas nessas situações é a realização por parte de sua área trabalhista ou de recursos humanos de trabalhos de preparação e repressão.
 
 
Preparação para evitar riscos
 
A preparação é um tipo de consultoria que pode ser feita por um contador ou por um advogado que tem experiência no tema, estudando a convenção coletiva que a categoria dos empregados com o sindicato, confrontando com a consolidação das leis trabalhistas, visitando a empresa, conversando com os funcionários, entendendo o funcionamento dos trabalhos para ajuste da realidade praticada com as exigências legais. É algo mais fácil do que parece, não custa caro e tem resultados imediatos.
 
Lembrando que o empresário deverá estar emocionalmente preparado para implantar as mudanças necessárias nos procedimentos da empresa, o que muitas vezes implica na troca de funcionários que apesar de boas pessoas estão sabotando o negócio. O resultado deste trabalho é um relatório diagnosticando a atual situação de sua empresa e um rol de sugestões a aplicar, que podem ser feitos pela própria empresa ou pelo consultor.
 
A aplicação pelo consultor pode ser interessante por retirar questões afetivas do processo, sendo que é comum o empreendedor brasileiro considerar seus funcionários parte da família, o que limita a ação isenta de emoções. Se deve perceber que ao insistir em tentar consertar pessoas, estará afundando a empresa e o próprio empregado.
 
Ao perceber que o funcionário tem que cumprir metas e tarefas pré-estabelecidas que podem ser detalhadas em uma ficha técnica para que a empresa tenha ritmo de trabalho e nunca mais dependa de pessoas específicas, se o dono da empresa analisar seus custos e resultados fica bem fácil saber que caminho seguir para ganhar dinheiro.
 
A energia da empresa deve estar dedicada ao desenvolvimento de seu negócio, e não em “adequar” pessoas, funcionário tem que ser colaborativo e produtivo, caso contrário não serve, deve ser imediatamente substituído e procurar algo que lhe de prazer no trabalho.
 
Superada a fase de entender o que ajustar entra o momento de ter certeza que está pagando tudo corretamente e que o funcionário, quando dispensado, entendeu que a conta está correta, portanto, vale a pena investir em um escritório de contabilidade que consegue explicar o termo de rescisão, e fazer o funcionário entender o que está recebendo, o que está sendo descontado e por que.
 
 
Para má-fé a repressão
 
Utilizando ações de preparação, como acima expostos, praticamente se elimina grande parte dos riscos de ações trabalhistas, se for o funcionário de bom caráter. Mas, ainda existem aqueles que, mesmo com tudo correto, buscam maiores benefícios do que o correto e irão ingressar com a reclamação trabalhista.
 
Esse é o momento da repressão, precisando de um escritório de advocacia que seja competente, ou seja, que saibam fazer cálculos e que conheça os documentos relacionados ao departamento de pessoal. Lembrando que esse é um processo longo e precisa de mais de um tipo de visão muito crítica e analítica, juntando documentos para defesa, findando as pretensões nesses casos. É importante evitar acordos, porque esses podem passar uma imagem errada aos outros trabalhadores.
 
Enfim, uma postura combativa assegurará que a empresa não fique indefesa, e criará a cultura de que entrar com ação trabalhista contra não é bom negócio, principalmente porque se não fizer acordo no final o advogado do reclamante cobra 30%, o imposto de renda 27,5%, e o INSS a partir de 8%.
 
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior – Advogado Trabalhista e Contabilista em São Paulo, sócio da Bento Jr. Advogados (Segs)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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