Direito à desconexão é tema de 2,6 mil ações trabalhistas em 2022

A suspensão das atividades após o fim do expediente de trabalho, sem responder e-mails ou recados via WhatsApp, tem ganhado força entre os profissionais brasileiros.

Um levantamento feito pela empresa DataLawyer aponta um crescimento nos processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. Foram 2,6 mil ações sobre o tema em 2022, ante 1,3 mil em 2018, um aumento de 100,6%

“O direito à ‘desconexão digital’ é uma garantia da preservação da intimidade, dignidade e integridade física e psíquica do funcionário”, explica a advogada especializada em direito do trabalho do escritório Morad Advocacia Empresarial, Fabiana Trovó de Paula. “Trata-se do direito do empregado de não precisar responder a e-mails, mensagens e telefonemas após encerrar a jornada, exceto em casos excepcionais.”

De acordo com Paula, o distanciamento social obrigatório decorrente da crise de Covid-19 contribuiu para o avanço das ações judiciais a partir do segundo semestre de 2020. Antes disso não existia uma cultura empresarial abrangente sobre o que podia ser feito ou não no home office.

“A pandemia forçou as empresas a utilizarem mais esse modelo de trabalho e, com isso, os reflexos e prejuízos oriundos do excesso de atividades após o encerramento das tarefas estão surgindo agora e sendo reparados judicialmente”, diz.

Direito à desconexão

Segundo a advogada não há, no Brasil, uma legislação específica sobre o assunto, mas a CLT, quando trata da produção remota, cita que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Mesmo assim, diz Paula, não há a necessidade de aplicar ou criar uma nova lei sobre o tema porque o direito à desconexão está enraizado nas garantias fundamentais à saúde e ao lazer, amparadas pela Constituição. “O trabalho é considerado o meio para promover a subsistência e satisfazer necessidades e anseios pessoais, sem prejudicar o repouso e o convívio familiar e social”, afirma.

A especialista lembra que outros países têm avançado na proteção legal dos funcionários depois do final do batente. A França aprovou uma lei em 2017 que obriga empresas com mais de 50 empregados a especificar os horários em que não é preciso ler ou responder e-mails e mensagens. Em 2021, Portugal adotou uma medida para que os empregadores se abstenham de contatar o trabalhador no período de descanso, exceto em situações de força maior. No ano passado, a Bélgica seguiu o mesmo caminho, a fim de blindar o funcionalismo público.

Ações trabalhistas

Diante da escalada de reclamações e dos prejuízos a que as organizações estão sujeitas – a DataLawyer estima que a questão já levou 23,7 mil ações à Justiça do Trabalho desde 2014, com o valor total das causas alcançando R$ 5,6 bilhões, sendo boa parte para pagamento de horas extras. A advogada recomenda uma maior atenção das chefias com os limites dos expedientes.

“É fundamental que as diretorias apliquem a legislação no que diz respeito à carga horária e períodos de descanso, e zelem pela saúde física e mental dos empregados”, diz Paula.

De acordo com ela, quando a necessidade de desconexão do trabalhador é ignorada, a empresa fica predisposta a ser acionada na Justiça.

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ambev assina acordo vetando mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente

Ambev assina acordo vetando mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente
 
 
A Ambev firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Jacareí, no interior de São Paulo, comprometendo-se a não tolerar a utilização de grupos de WhatsApp para a cobrança de metas e desempenho de seus empregados, ou sobre informações relacionadas aos trabalhos, fora do horário normal de expediente.
 
A pena é de 10.000 reais para cada denúncia de descumprimento, valor que pode dobrar em caso de reincidência, pelo período de dois anos.
 
De acordo com o MPT, a Ambev deve divulgar mensalmente, por 180 dias, nos canais internos de comunicação, que a empresa “não tolera tal prática”.
 
 
Inquérito
 
O MPT informa ter instaurado inquérito civil devido ao recebimento de sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí em um processo individual de um ex-trabalhador, com o objetivo de apurar se a empresa incorre em conduta que fere o direito do funcionário de desconexão do trabalho, configurando possível abuso de poder diretivo.
 
Segundo o Ministério Público, “a decisão judicial demonstrava que a cervejaria usava grupos de WhatsApp para enviar mensagens relativas à execução de trabalhos sem qualquer limite de horário, o que prejudicava os funcionários no seu convívio familiar e social”.
 
Em depoimento ao MPT, um dos trabalhadores disse que cada setor da fábrica criou um grupo de WhatsApp para comunicação entre funcionários e chefes. Quando ele optou por sair do grupo, teria sido excluído de algumas atribuições por parte da chefia imediata. Ainda segundo o depoimento, era comum receber mensagens fora do horário de trabalho, algumas vezes no privado, cobrando explicações relativas ao trabalho do empregado. Com o acordo, as mensagens só poderão ser enviadas dentro do horário normal de expediente.
 
Conforme o Ministério Público, em audiência, representantes da Ambev afirmaram que a empresa está elaborando uma política com regras para o uso de WhatsApp, que será adotada também em âmbito nacional.
 
Procurada, a Ambev informou por meio de nota que “o acordo reflete o que há de melhor nas práticas trabalhistas e celebra a nossa visão de como lidar com as novas ferramentas de comunicação”.
 
 
Jurisprudência
 
Para Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o uso de WhatsApp no âmbito corporativo tem sido cada vez mais frequente e, muitas vezes, os empregados, sem autorização nem conhecimento do empregador, criam grupos e utilizam a ferramenta para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, mesmo fora da jornada contratual.
 
“Essa prática já tem revertido em prejuízos para as próprias empresas, que acabam se tornando rés em processos trabalhistas”, diz a especialista, reforçando que os empregados pleiteiam recebimento de horas extras pelo período à disposição e, inclusive, indenização por danos morais, pois em alguns casos são advertidos ou cobrados perante os colegas através do aplicativo. “Estamos defendendo diversas empresas em processos dessa natureza”, complementa.
 
A orientação da advogada é taxativa. “As empresas efetivamente devem ficar atentas para essa situação e criar normas internas proibitivas de tais práticas.”
 
 
 
Fonte: Revista Exame
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Entenda por que as empresas devem ficar atentas ao direito à desconexão

Entenda por que as empresas devem ficar atentas ao direito à desconexão
 
O uso do celular atingiu níveis muito altos no Brasil. Atualmente, o País tem mais linhas ativas do que habitantes. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Brasil atingiu quase 281 milhões de linhas telefônicas móveis.
 
Além disso, em 2016, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que o uso de internet via celular havia ultrapassado, pela primeira vez, o computador tradicional.
 
O crescimento elevado do uso destes aparelhos tem alterado meios de comunicação tem a relação entre as empresas e seus colaboradores no que diz respeito ao bom senso de utilização fora do horário de trabalho para questões que envolvam o dia-a-dia profissional.
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As novas formas de comunicação dentro de pequenas, médias e grandes empresas têm gerado uma tímida preocupação com o chamado ‘Direito à Desconexão’, ou seja, o de não exigir a conexão permanente dos colaboradores com as atividades e responsabilidades profissionais, além do horário de trabalho, por meio de mensagens de celular, aplicativos, sistemas de e-mail, telefone fixo, rádios comunicadores, entre outros meios, como revela a advogada Viviane Castro Neves, sócia gestora do escritório Advocacia Castro Neves.
 
“O Direito à Desconexão não se confunde com o sobreaviso, com a falta de gozo de 60 minutos do intervalo para refeição e descanso de uma hora ou da fruição regular de férias. É mais amplo e não possui previsão legal específica”, diz. “Atualmente, as empresas devem se preocupar com o direito à desconexão em razão da utilização indiscriminada dos novos meios de comunicação e do próprio comportamento dos colaboradores”, esclarece a especialista. “Na maioria dos casos, não é a empresa e, sim, os próprios empregados, como indivíduos, que precisam aprender a desconectar-se e a respeitar o direito de desconexão do outro”, completa.
 
De acordo com a advogada, a preocupação com a desconexão dos colaboradores deve estar na pauta das políticas de gestão de pessoas das empresas no Brasil. Hoje, já existem algumas ações na Justiça discutindo o direito à desconexão. “Na maioria dos casos, ocorrendo a violação do direito à desconexão nos períodos de descanso, os empregados podem alegar que adquiriram doença profissional e requererem indenizações por dano moral, dano existencial, horas extras e/ou pagamento em dobro das férias”, comenta.
 
 
Condenação
 
Baseado no princípio constitucional da dignidade da pessoal humana, o desembargador Dr. Luiz Otávio Linhares Renault, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral existencial.
 
“Viver não é apenas trabalhar; é conviver; é relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais”, destacou o julgador, ponderando que quem somente trabalha dificilmente é feliz. Assim como não é feliz quem apenas se diverte. “A vida é um ponto de equilíbrio entre trabalho e lazer”, registrou o desembargador.
 
 
Como não descumprir o direito
 
Para evitar o descumprimento do direito à desconexão, as empresas podem tomar alguns cuidados. Confira quais são:
 
1) Políticas de prevenção
É importante que a empresa aplique políticas de prevenção. A companhia deve se preocupar com o tema e estabelecer mecanismos e procedimentos para que seja observado o direito à desconexão;
 
2) Sistemas de TI
As senhas de acesso a bancos de dados, e-mails, celulares corporativos e outros meios de comunicação que possam ser acessados fora do horário de trabalho podem ser bloqueadas nos períodos de descanso;
 
3) Plantões
para suprir a ausência do colaborador no período legal de descanso, a empresa pode criar sistemas de plantões para emergências, onde somente o plantonista ficará conectado. Nestes casos, deverá a empresa oferecer a devida compensação ou contraprestação pecuniária a este profissional;
 
4) Política de gestão
Crie uma comunicação clara e direta entre os gestores e seus subordinados para que não haja o desmedido contato com os colaboradores via celular fora do horário de trabalho. Caso seja necessário solicitar uma tarefa que demande mais tempo do que o colaborador ainda tem para encerrar a jornada diária, deixe claro que o trabalho é para o dia seguinte.
 
 
 
Fonte: IG – Economia
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