Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?

Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?
 
Novos meios de fiscalização serão introduzidos e o gerenciamento das NF-es deverá ser mais do que perfeito
 
“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas (NF-e) com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”.
 
Leu o trecho “… [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”?
 
A frase, do auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil, Flávio Vilela Campos, te convida a um momento de reflexão profunda.
 
Pare tudo o que está fazendo neste instante – menos respirar. Não importa o tempo que leve para responder a esta pergunta, mas tenha convicção: Você está preparado para enfrentar a Receita no ano de 2016?.
 
Pense bem: o ano que vem já é semana que vem – a considerar que este artigo é da tarde do dia 22 de dezembro. Leia até o final e se garanta o quanto antes.
 
A intenção não é te deixar nervoso ou entregar um conteúdo com tom ameaçador. Mas é fundamental deixar claro uma coisa: A Receita vai intensificar a fiscalização de uma forma que jamais foi vista!
 
Veja como foi em 2015
 
Só neste ano foram detectados R$ 9 bilhões de diferença na declaração de impostos de empresas. Na primeira fase, divulgada em fevereiro, foram R$ 7 milhões entre aproximadamente 26 mil empresas.
 
Já da segunda, divulgada no último dia 14 de dezembro, 15 mil empresas serão notificadas por entrarem na malha fina – e elas correspondem a cerca de R$ 2 bilhões do montante.
 
Multa de até 225% dá pra encarar?
 
O prazo para regularizar é janeiro de 2016, ou seja, daqui alguns dias. No mês seguinte, impiedosamente, a Receita começará a liberar multas que variam entre os míseros 75% e 225% do valor devido. Já imaginou o impacto destrutivo que isso pode causar em um ano que tende a ser ainda mais difícil? Se acompanha os noticiários – isentos – de Economia já tem ciência disso.
 
Aliás, quanto mais empresas caírem na malha fina e mais multa for arrecadada, melhor para as finanças da União, sabia? Pois é, o “Leão” está com a barriga colada nas costas, imagine como deve estar feroz.
 
Se não dá, vamos nos prevenir!
 
Das duas uma: ou você corre para garantir uma tranquilidade utilizando um sistema que automatize tudo isso e garante inúmeras outras vantagens para se proteger em 2016, 2017, … ou deve estar pensando: “Mas eu faço tudo direitinho, não devo me preocupar”. Você tem certeza disso?
 
Ei, por mais que você faça seu trabalho direito, de forma consideravelmente organizada, com uma equipe qualificada, não impede de alguém deixar de te enviar cópia de uma NF-e contra o seu CNPJ ou até mesmo emitir para sem o seu conhecimento.
 
E tudo isso acontece, pode ser por problemas no servidor do seu correio eletrônico, confusão de números de CNPJ, fraude mesmo, … são várias as possibilidades. Ah, e nem sempre notas alteradas ou canceladas são informadas.
 
Importante dizer que são inúmeros outros benefícios para você, sua equipe e empresa. De Micro e Pequenas Empresas (MPE) a gigantes do mercado nacional já estão preparadas. Só falta você.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

JT anula auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

JT anula auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

“A autuação só poderia ter sido efetivada após uma primeira inspeção, concedendo-se prazo suficiente para a correção das irregularidades apontadas, com espeque no princípio da fiscalização prioritariamente orientadora”.

O órgão de fiscalização do trabalho deve obrigatoriamente observar o critério da dupla visita para autuação de microempresas e de empresas de pequeno porte (art. 55, caput e §1º da Lei Complementar nº 123/2006). Foi justamente pela ausência desse requisito que o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, em atuação na 3ª Turma do TRT-MG, manteve a decisão de 1º grau que anulou o auto de infração lavrado contra uma indústria da construção, negando provimento ao recurso apresentado pela União Federal.
O julgador ponderou que, apesar de o auditor fiscal possuir o poder dever de exercer, administrativamente, a fiscalização e zelar pelo fiel cumprimento das normas gerais de proteção ao trabalho, os agentes de inspeção submetem-se a limites previstos em princípios e regras jurídicos. Na situação verificada, a visita do fiscal se iniciou em março de 2012 e o auto de infração pela irregularidade constatada (ausência de proteção em transmissões de força e seus componentes) foi lavrado apenas dez dias depois, não indicando prazo razoável para correção.
“A autuação só poderia ter sido efetivada após uma primeira inspeção, concedendo-se prazo suficiente para a correção das irregularidades apontadas, com espeque no princípio da fiscalização prioritariamente orientadora”, frisou o magistrado, acrescentando que a reincidência significa cometer-se novamente um ato da mesma espécie. E, no caso, não houve prova de que a empresa tenha cometido anteriormente a mesma infringência. Aliás, a decisão administrativa sinaliza em sentido contrário, já que consta expressamente que a empresa autuada é primária.
Citando jurisprudência da Turma, o relator concluiu que o desrespeito ao critério da dupla visita tornou nulo o auto de infração e a respectiva multa aplicada. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
( 0000846-06.2014.5.03.0135 RO )

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.