4 mudanças trabalhistas que vão impactar as empresas a partir de março

A área trabalhista passará por grandes mudanças neste início de ano. Somente em março, quatro alterações devem impactar o dia a dia dos profissionais de departamento pessoal, advogados trabalhistas e empregadores. Confira quais são.

Nova versão do eSocial

Os empregadores têm até o dia 16 de março para migrar para a nova versão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) S-1.0 para a versão atualizada S-1.1.

Com isso, será necessário trocar a versão S-1.0 e passar a usar o S-1.1, que contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

É por meio desse sistema que o empregador informa ao Governo Federal dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

Processos trabalhistas no eSocial

A partir do dia 1º de abril os processos trabalhistas homologados devem deixar de ser informados por meio da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de Informações à Previdência Social (GFIP) e deverão ser comunicados pelo eSocial.

Os profissionais devem se atualizar para saber fazer essa transição e enviar os eventos corretamente.

Inconsistências no eSocial

A Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados ao eSocial.

Em fevereiro, 6.150 empresas de todo o país foram notificadas para regularizar espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao Risco Ambiental de Trabalho (RAT).

O fisco está intensificando as fiscalizações nos últimos meses e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

Fiscalização trabalhista

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Governo Federal reforçará a fiscalização trabalhista para combater fraudes nas contratações.

Segundo ele, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI) .

Durante o ano passado houve uma alta dos desligamentos e das admissões em comparação com 2021, o que mostrou uma maior rotatividade do mercado formal.

Fonte: Contabeis.com.br (autora: DANIELLE NADER)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo

FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo
 
 
A fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia. O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.
 
O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.
 
A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.
 
Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.
 
Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.
 
 
Personalização
 
O sistema possuirá uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.
 
Com o atual sistema não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.
 
O uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.
 
Por meio do sistema digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.
 
Os trabalhadores terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos a título de remuneração, base de cálculo das contribuições ao FGTS.
 
 
Fonte: Ministério da Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais e fiscalizará mercado

Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais e fiscalizará mercado
 
 
O objetivo é fiscalizar as transações para combater crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção
 
A Receita Federal vai exigir que transações envolvendo moedas virtuais feitas a partir desta quinta-feira (1º) passem a ser comunicadas ao órgão.
 
O objetivo é fiscalizar as transações para combater crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção.
 
Esta é a primeira regulação sobre criptoativos no Brasil. Até hoje, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não têm regras sobre o tema.
 
A medida da Receita foi tomada diante do diagnóstico de que as transações com moedas virtuais têm crescido no mercado brasileiro sem o devido acompanhamento por parte das autoridades, o que facilita a prática de ilícitos.
 
Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, afirma que a escalada no volume de transações exige dados mais qualificados a serem analisados pelas autoridades.
 
O portal Bitvalor, indicado pela Associação Brasileira de Criptoeconomia como uma das referências de dados sobre o tema, calcula que o valor negociado de bitcoins (principal moeda virtual) no mercado brasileiro foi de R$ 2,89 bilhões de janeiro a junho de 2019. O crescimento é de 186% em relação ao mesmo período de um ano atrás.
 
Na visão da Receita, as plataformas digitais têm características que incentivam o anonimato e, em consequência, a prática de crimes.
 
“É um ambiente novo e difícil de ser controlado”, afirma Martins. “Existe possibilidade de sonegação, até pela falta de informações sobre as operações.”
 
De acordo com a norma, terão de apresentar informações mensalmente toda pessoa física e jurídica domiciliada no Brasil que movimente ao menos R$ 30 mil por mês em ativos virtuais.
 
A regra vale para compra e venda e também para casos como doações.
 
O primeiro conjunto de informações deve ser entregue em setembro, referente às operações de agosto. As informações devem ser prestadas de forma eletrônica, pelo site da Receita.
 
A corretora de criptoativos (chamada de “exchange”) domiciliada no Brasil também precisará prestar informações, tanto mensalmente como anualmente.
 
Deverão ser informados em cada operação dados como a data da operação, o tipo, os titulares da transação, os criptoativos usados, a quantidade negociada e o valor.
 
A Receita pretende identificar quem não prestar informações principalmente a partir das informações das corretoras.
 
De acordo com o fisco, as omissões podem representar indícios de sonegação de rendimentos ou de ganhos de capital.
 
A atuação da Receita nesses casos levaria à aplicação das alíquotas devidas mais multas que podem variar de 75% a 150% do montante não declarado, além da possibilidade do surgimento de investigações.
 
As transações com criptoativos estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) de ganho de capital quando a venda for superior a R$ 35 mil por mês. A alíquota aplicada varia de 15% a 22,5% dependendo do ganho registrado.
 
Martins afirma que a norma não tem intenção de elevar a arrecadação, mas de garantir as informações necessárias ao fisco.
 
No futuro, diz ele, a Receita pode atuar em conjunto com órgãos de outros países para aumentar ainda mais o controle sobre os dados.
 
Fernando Furlan, presidente da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), afirma que as menores corretoras vão ter mais dificuldades para atender as regras.
 
A entidade entrou em contato com a Receita para buscar modificações nas normas publicadas e o fisco respondeu retirando algumas obrigações, como a de fornecer o histórico das transações por meio da carteira (a “wallet”) do operador.
 
De qualquer forma, Furlan vê a regulação como benéfica para o setor.
 
“Dá mais segurança jurídica não só aos usuários como também às empresas. A opinião pública não vai confundir quem é serio com os oportunistas”, afirma.
 
A medida entra em vigor enquanto autoridades afirmam investigar o suposto uso de moedas virtuais no caso das informações hackeadas de autoridades como o ministro Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. A Receita não comenta o caso.
 
 
 
Fonte: Fenacon
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Você pode estar na Lista Negra da Receita Federal

Você pode estar na Lista Negra da Receita Federal
 
 
Desde meados de 2013 o País vive perigosa instabilidade institucional, em que os poderes da República se confundem e a Constituição Federal parece ter se tornado ‘um reles pedaço de papel, sem conexão com a realidade’, como escreveu Ferdinand Lassalle.
 
Entre absurdos, destaca-se recente portaria da Receita Federal (1.750/2018), onde informa que divulgará em seu sítio na internet espécie de lista negra de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputar terem praticado crimes tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.
 
Ou seja, antes de o Ministério Público determinar à autoridade policial a instauração de procedimento formal de investigação criminal, a própria Receita Federal veiculará em seu site, tanto a suposta autoria (identidade dos investigados) como a materialidade (a capitulação do suposto crime). A medida enfatiza que as informações serão divulgadas, ainda que não haja crime!
 
Essa medida viola o direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição. Torna o Fisco verdadeiro inquisidor criminal, usurpando o papel do Ministério Público, tentando a este equiparar-se.
 
Desrespeita o sistema judicial ao atacar o intocável direito fundamental do devido processo legal e da presunção de inocência, que prescrevem que qualquer indivíduo somente será considerado culpado pelo Estado no momento em que o Poder Judiciário, por meio de decisão final irrecorrível, reconhecer a prática de crime, condenando-o em processo judicial.
 
A medida ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal), cristalizada nos dizeres da súmula vinculante número 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário.
 
A edição de portaria desse gênero lembra triste época em que escusos decretos inconstitucionais (com força de lei) eram editados por Hitler para suspender a efetividade dos direitos civis consagrados na Constituição de Weimar (1919). Neste caso, com as devidas proporções, pode-se falar de ‘lista de macarthismo empresarial’.
 
Como bem relembrou o ministro Alexandre de Moraes em recente palestra, citando Thomas Jefferson: ‘O preço da liberdade é a eterna vigilância’. Tenham absoluta convicção de que a vigilância e o abuso da portaria não passarão em branco, figurando o respeito à Constituição viga mestra para a tutela da democracia.
 
 
 
Fonte: O Autor (Eduardo Reale e Romulo Garzillo são advogados e sócios do escritório Reale Advogados Associados)
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Receita aperta fiscalização. O SPED pode salvar seu bolso

Receita aperta fiscalização. O SPED pode salvar seu bolso
 
 
A Receita Federal divulgou recentemente seu relatório de balanço da Fiscalização do primeiro semestre de 2017, e os números impressionam. Com mais de R$ 73 bilhões de créditos tributários no período, o número representa um crescimento de 12,6% em relação ao primeiro semestre de 2016 e é o segundo maior valor já recuperado pela Receita em um primeiro semestre, superado somente pelo primeiro semestre de 2015, quando foi atingida a marca de R$ 75 bilhões em autuações.
 
Por esse balanço, podemos verificar um incremento por parte do Fisco na realização do procedimento fiscal de “Revisão de Declarações”. Os números revelam que 92% dos arquivos entregues à Receita Federal têm origem em apenas duas escriturações: a EFD_CONTRIBUIÇÕES e a EFD-ICMS/IPI, que devem ser motivo de atenção especial das empresas.
 
As informações exigidas pelo Fisco para a entrega dessas duas obrigações contêm dados de operações com incidência de impostos como ICMS e IPI, no caso do SPED FISCAL, ou da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins, no regime cumulativo ou no regime não-cumulativo, e ainda da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso da EFD-CONTRIBUIÇÕES.
 
Note que as informações necessárias para o preenchimento das duas obrigações tributárias mais importantes de sua empresa têm origem em diversas operações diárias, e de dados corretos de diversos setores de sua companhia. O input dessas informações em sua origem, de forma correta, como determina as regras de escrituração digital desses tributos, pode ser considerado um grande desafio tributário, já que a maioria das empresas não têm processos de negócios preparados para suportar o nível de detalhamento exigido pelo Fisco, ou esses processos são falhos no sentido de garantir o input correto da informação necessária para a validação e entrega das escriturações.
 
Acrescente a isso falhas de cadastro, parametrizações incorretas e o não armazenamento de informações exigidas pelo Fisco e estará criado o cenário perfeito para entrega de informações incorretas junto à Receita Federal. Apesar de parecer complexo, a missão de reduzir a incidência de erros e alertas no seu cenário de entrega dessas obrigações requer na verdade uma atividade muito mais sistêmica do que intelectual.
 
O processo ideal é identificar todos os erros e alertas ocorridos em um período e então corrigir esses problemas na base. A dificuldade maior, no entanto, encontra-se em garantir que o mesmo tipo de erro ou alerta não seja recorrente em seu processo de entrega de obrigações acessórias. Para isso são necessárias ferramentas que indiquem os pontos focais de melhorias em seus processos, bem como forneçam condições de visualizar se as correções aplicadas surtiram os efeitos na geração de seus registros fiscais, consequentemente reduzindo o esforço na correção das escriturações.
 
O segredo aqui é a mudança de pensamento e a quebra de paradigma, assim como na indústria, em que processos manuais simples são automatizados e os colaboradores passam a desempenhar atividades de maior valor agregado. Quando você automatiza a validação e a entrega de suas obrigações tributárias, todos os seus processamentos são realizados automaticamente e seus resultados concentrados e centralizados em uma única base de informações.
 
Ao automatizar esse processo, a empresa tem à sua disposição dados da ocorrência de erros e alertas nos arquivos distribuídos pelos seus respectivos registros e campos, o que gera um “mapa de erros” detalhado. Dessa forma, o gestor consegue, em tempo real, ter acesso a uma série de dashboards que permite identificar pontos de correção em seu processo de captação de informações para aplicar as correções e ainda monitorar se essas correções aplicadas, muitas vezes por áreas externas ao departamento fiscal, têm surtido efeito na redução da quantidade de erros e alertas nos arquivos de escriturações fiscais.
 
Lembre-se: em tempos em que se torna cada vez mais crítico aumentar a produtividade e cortar desperdícios, sua empresa precisa reduzir não só o esforço de seus analistas na correção de erros e alertas recorrentes, mas sobretudo possíveis inconsistências que deixem seu negócio exposto à ação do Fisco.
 
 
 
Fonte: NFe do Brasil
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As autuações do Fisco podem aumentar em até 40% até final do ano. O que fazer?

 As autuações do Fisco podem aumentar em até 40% até final do ano. O que fazer?

Em setembro, a Receita Federal do Brasil divulgou informações sobre os resultados dos lançamentos acumulados de créditos tributários de 2016. De acordo com o balanço, o total de lançamento de autos de infração contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos, entre janeiro e agosto de 2016, ficou em R$73,23 bilhões de reais. Esse valor é 14% menor do que o registrado no mesmo período de 2015, porém a expectativa do órgão é terminar o ano com um lançamento de R$ 125 bilhões, igual ao registrado no ano passado.

Considerando que, para efeito do balanço de resultado, temos três meses, ou seja, de outubro a dezembro, de trabalho até o final do ano, podemos concluir que, para atingir essa expectativa haverá um aumento de mais de 40% na média mensal das autuações até 31/12. A própria RFB em seu plano anual de fiscalização, listou os principais ativos alvos, que são:

– Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis;
– Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações;
– Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior;
– Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros;
– Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis;
– Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais;
– Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional;
– Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais;
– Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas;
– Financiamento de Aposentaria Especial;
– Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível;
– Compensação Previdenciária Informada em GFIP.

Soma-se a esta lista as possíveis inconsistências geradas na entrega das várias Declarações Tributárias periódicas e da própria NF-e (e demais documentos eletrônicos), as quais são cruzadas e seus relatórios são gerados de forma automatizada. Para se ter uma ideia destes números, em 2015 foram recepcionadas no âmbito federal, mais de 24 milhões de escriturações do SPED (ECD, EFD ICMS/IPI, EFD CONTRIBUIÇÕES e ECF) sendo que a base de NF-e já possuía mais de 13 bilhões de documentos.

Se essas inconsistências, em muitas vezes, decorrem de falta de atenção, cadastros incorretos e múltiplas bases de dados, que podem ser retificadas e corrigidas sem gerar grandes prejuízos à imagem da empresa, certamente ocasionará custo de retrabalho, exposição desnecessária ao fisco, postergação na liberação de créditos, gasto com explicações etc.

Assim sendo, temos mais uma vez um grande argumento para incluirmos em nossas empresas uma rotina mais dinâmica e em tempo real de revisão das informações em nossas bases de dados, trabalhando de forma preventiva para evitar todos esses inconvenientes e prejuízos. Foi-se o tempo em que a principal preocupação era gerar a escrituração e conseguir validá-la. Isso já não é o bastante.

Seriam necessárias equipes multidisciplinares e volumosas para dar conta de todas as operações e informações geradas pelos vários departamentos de uma empresa. E isso está totalmente fora de cogitação.

Desta forma, a sugestão é a utilização cada vez maior de serviços e software especializados, que oferecem o que há de melhor, aliando a tecnologia às melhores práticas e experiência de mercado. E o mais importante, sabendo incorporar o conhecimento do negócio dos analistas da empresa, desde o momento do cálculo dos impostos de uma NF-e até o cruzamento das várias escriturações.

Fonte: Contabilidade na TV
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Governo ataca contribuintes para aumentar arrecadação de tributos

Governo ataca contribuintes para aumentar arrecadação de tributos
 
Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na economia com as obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do governo Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão sofrendo os contribuintes, suspendendo as fiscalizações no momento difícil que passa a economia com reflexo nas obrigações dos contribuintes. Fiscalizações em muitos casos indevidas com procedimentos irregulares.
 
Em que sentido podemos fazer uso dessas normas legais a favor dos contribuintes? Recolhendo os tributos conforme a capacidade financeira das empresas, ou seja, em conformidade com o saldo de caixa e questionando os juros compostos e os percentuais das multas para demonstrar aos órgãos da administração pública que a capacidade financeira e contributiva das empresas sofreu redução nas receitas consumidas, aquela receita efetivamente recebida pelo regime caixa e não pelo regime de competência.
 
Os custos fixos com o Governo Federal e Estadual não reduziram, ou seja, encargos sociais das folhas de pagamentos continuam os mesmos e as empresas do Lucro Presumido e Real, que pagam o INSS e FGTS e demais obrigações acessórias, sem nenhum benefício, os prejuízos são maiores. Sugiro aos contribuintes a recolherem os impostos conforme o saldo de caixa disponível e depois levantar a diferença e espontaneamente parcelar, para se manter em atividade e com suas obrigações regulares parcialmente, para se manter no mercado com suas atividades.
 
Os ICMS antecipados, Cesta Básica, de medicamentos, substituição tributaria, essas obrigações não sofreram redução, outras que dependem da receita consumida sim, porém, os contribuintes são obrigados a recolher, senão o Fisco Federal não fornece certidão negativa e inscreve as pendências em dívida ativa causando mais prejuízos aos contribuintes, visto que vai acrescentar 20% de honorários, tudo isso sobre o valor, incluindo multa e juros. Os contribuintes devem procurar a justiça para reivindicar seus direitos, já que os honorários devem ser sobre o valor principal, visto que juros e multas são acessórios e não representa o valor do imposto. O contribuinte deve trabalhar nessa tese para evitar ganhos ilícitos por parte da União e Estados.
 
Diante de várias decisões judiciais e até dos tribunais administrativos os contribuintes podem usar a revisão de cálculo, para expurgar os juros compostos e as multas aplicadas em desacordo com a descrição dos fatos e penalidade aplicada nos autos de infração. Os contribuintes devem exigir dos Órgãos da administração pública planilha de cálculo dos valores aplicados nos autos de infração, os profissionais responsáveis pelas defesas devem levantar os percentuais da multas e juros que estão sendo aplicados um sobre o outro, enquanto deveriam ser aplicados isoladamente.
 
O Refis serve para corrigir essas distorções, os governos possuem conhecimento dessas ilicitudes e sabem que o contribuinte não tem condições de recolher pois são dívidas impagáveis, já que estão inclusos juros compostos e multas indevidas e até mesmo correção do valor principal, enquanto deveriam os contribuintes recorrerem dos cálculos abusivos, uma vez que o Fisco usa base de cálculo indevida. O profissional responsável pela defesa não deve somente questionar a técnica, deve questionar também os procedimentos, lá que inicia as irregularidades do fisco.
 
Para forçar o contribuinte a recolher o ICMS, o Fisco cria situações à margem da lei, como é o caso do Estado do Pará, que possui fiscalização de rotina e pontual sem nenhuma validade jurídica, porém, são usados procedimentos de uma fiscalização de profundidade. A empresa que não quitar o ICMS fica logo na modalidade de Ativa não Regular e toda mercadoria que entra no Estado é apreendida e só libera se o contribuinte recolher o ICMS com juros, multa e uma margem de lucro estipulada pelo Fisco do Estado do Pará para forçar o aumento da arrecadação, mesmo quando existem normas legais que disciplinam os recolhimentos dos ICMS especial, cesta básica e antecipado e mesmo assim, o Fisco aplica métodos à margem da lei, sem oferecer o direito à ampla defesa, violando as normas legais, como forma de disputa entre regiões fiscais para aumento da arrecadação com o objetivo de demonstrar competência, não importando o método.
 
A súmula do Supremo Tribunal Federal 323, é clara, porém, não aceita pelas autoridades, que preferem forçar o contribuinte a recolher o imposto. Sumula 323: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. O estado do Pará ignora e faz apreensão das mercadorias, sacrificando as empresas, que são obrigadas a emprestar dinheiro de Banco, ou mesmo de terceiros, pagando juros em percentual acima do seu lucro.
 
Outro ponto irregular do Fisco do Pará é indicar a transportadora como Fiel depositária da mercadoria do contribuinte, passando responsabilidade ao particular, para auferir vantagem, já que as transportadoras cobram a armazenagem, aumentando ainda mais os prejuízos das empresas, procedimento irregular. O Fisco do Pará usa o poder para forçar as empresas a recolher o ICMS, sem respeitar as normais legais.
 
 
Fonte: Conjur
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Fisco aperta a fiscalização sobre profissionais liberais

Fisco aperta a fiscalização sobre profissionais liberais
 
Advogados baianos que estão com pendências relativas ao recolhimento de contribuições previdenciárias estão este mês no alvo da Receita Federal. Depois de cruzar dados com a declaração do Imposto de Renda, o Fisco detectou no estado indícios de irregularidades de, pelo menos, 500 profissionais liberais, incluindo também médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros e contadores, entre outros.
 
“Mesmo prestando serviços a pessoas físicas, os profissionais não estariam recolhendo a contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida”, explica Alzemir Santana, auditor fiscal da Receita Federal na Bahia. Dentre o grupo estão 137 advogados que já começam a ser autuados este mês.
 
No total, a estimativa de recuperação de receita do conjunto da operação é de R$ 36 milhões, incluindo o tributo em atraso, multas e juros. De acordo com Santana, as autuações estão sendo efetuadas por categoria profissional, iniciando a operação por advogados.
 
Ações semelhantes já vinham sendo realizadas pela Receita há, pelo menos, três anos. A diferença agora em 2016 é a inclusão de servidores públicos entre os fiscalizados. “São funcionários que, além de prestarem serviço para o estado, atuam como profissionais liberais, mas também sem o pagamento da contribuição correspondente, que é obrigatória”, ressalta Santana.
 
Conforme previsto em lei, todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual. O auditor da Receita ressalta que é preciso recolher mensalmente a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, que atualmente é R$ 5.189,82 – o que implica, portanto, um recolhimento mensal máximo de até R$ 1.033,96.
 
De acordo com a Receita, quando constatada a ausência de pagamento do total devido, o valor da contribuição é cobrado acrescido de juros e de multa. Essa pode variar de 75% a 225% do valor apurado. Há ainda a possibilidade de envio ao Ministério Público de representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).
 
“O contribuinte tem de ter em mente que, mais do que uma obrigação fiscal, a contribuição lhe é um direito assegurado de aposentadoria”, frisa o auditor da Receita.
 
 
Regularização
 
Antes de serem intimados pela Receita Federal, os contribuintes podem promover espontaneamente a regularização da sua situação fiscal, quitando ou parcelando o débito. Para a regularização, é necessário recolher a contribuição previdenciária relativa aos últimos cinco anos.
 
Na primeira operação realizada em 2013, cerca de mil profissionais notificados receberam orientações para regularização. Agora, o Fisco vai, no mínimo, multar.
 
Fonte: A Tarde (Autor: Joyce de Sousa)
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Receita irá monitorar imóveis em tempo real

Receita irá monitorar imóveis em tempo real
 
Com sistema de registro imobiliário nacional, fisco terá mais facilidade para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como para monitorar imóveis oferecidos como garantia.
 
São Paulo – Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do fisco.
 
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro, do escritório Bicalho e Mollica Advogados.
 
“O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele devedor está no limite”, aponta a especialista. Até então, ela conta que alguns procedimentos de cobrança fiscal poderiam demorar meses para ocorrer.
 
Se antes, em alguns casos o fisco recebia informações somente no momento da transmissão do imóvel, agora as autoridades serão informadas em mais etapas do registro imobiliário, como por exemplo na ocasião de outorga de procuração pública, diz Mariana.
 
No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados “a cada ato registral”. Em nota, a Receita Federal apontou inclusive que “será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se de bens” dados em garantia pelas dívidas de imposto.
 
Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais. Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito dificultados.
 
Segundo o sócio do Demarest, Douglas Mota, mesmo quando uma pessoa física não incluída um imóvel na declaração de imposto de rendao fisco tinha dificuldades para apurar a omissão. Por isso, ele entende que o novo sistema vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos procedimentos corriqueiros de fiscalização.
 
 
 
Penhora on-line
 
Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público. Hoje, Mota aponta que o juiz precisa enviar um ofício para o cartório de registro de imóveis para obter as informações desejadas. “Agora haverá acesso direto, não será mais necessário fica oficiando”, diz.
 
Ele entende, contudo, que pelo menos num primeiro momento não parece que o juiz poderá ordenar a inclusão de uma penhora na matrícula do imóvel por meio do Sinter. A dúvida surge porque hoje a penhora de dinheiro em conta corrente já é possível pelo sistema BacenJud – que conecta a Justiça ao Banco Central.
 
“Hoje [as autoridades] dependem muito mais de burocracia para ter acesso aos dados do que de qualquer outro fator”, acrescenta o advogado. Mesmo que a penhora não seja feita via Sinter, Mota aponta que de qualquer forma é possível antecipar que a maior facilidade de encontrar os imóveis deve acelerar as sanções.
 
Mariana vai mais longe: ela entende que as medidas punitivas podem ficar mais rápidas e mais frequentes. “A Receita tem algumas ferramentas que ela acaba não usando tanto na prática porque as informações estão desencontradas”, diz ela.
 
Um desses mecanismos é o arrolamento, menos rigoroso do que a penhora, mas já suficiente para comprometer o acesso ao crédito da empresa. Mariana explica que a medida pode ser usada sempre que o contribuinte deve mais do que R$ 2 milhões e que essa dívida corresponde a mais do que 30% do patrimônio. “Se pensarmos nessa proporção, deveria haver muito mais gente com bens arrolados. [Com o Sinter] isso vai ser conseguido de forma bem mais fácil.”
 
Para evitar esse tipo de sanção, ela recomenda que as empresas sejam mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis. “Nossa recomendação é que todo mundo reveja seus ativos e passivos. Se a empresa não for diligente e por erro ou descuido deixar de apresentar o imóvel, pode ser penalizada.”
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT

ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT
 
Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
 
Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.
 
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
 
 
Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
 
O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
 
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
 
 
Ações de fiscalização
 
A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.
 
Fonte: LegisWeb
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