Contribuinte terá de pagar ‘pedágio’ para se aposentar

Contribuinte terá de pagar ‘pedágio’ para se aposentar
 
Todos os trabalhadores brasileiros que ainda não se aposentaram deverão sofrer impactos da proposta de reforma da Previdência, que será encaminhada pelo governo de Michel Temer ao Congresso Nacional ainda neste mês. As mudanças são consideradas prioritárias pelo Palácio do Planalto, que entende serem inevitáveis para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os regimes próprios do poder público permaneçam sustentáveis nos próximos anos.
 
Entre as alterações previstas mais polêmicas da proposta que será enviada pelo governo federal, está o estabelecimento de uma idade mínima para que os trabalhadores se retirem do mercado, de 65 anos para os homens e para as mulheres, que já vão passar a valer para os contribuintes ativos quem tem até 50 anos de idade. Quem já tem mais de 50 deverá passar por uma regra de transição que pode durar até 15 anos, pagando um “pedágio” de até 50% do tempo que resta para se aposentar. Conforme o texto elaborado pelo governo, a idade de transição para professores e mulheres não seria de 50 anos, mas de 45 anos. Já o tempo de contribuição teria peso para o valor do benefício.
 
Na avaliação de Gisele Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é preocupante que essas mudanças estejam sendo propostas com o enfoque apenas no ajuste fiscal tão almejado pelo novo governo.
 
“Nossa preocupação se dá por conta de vários indícios de mais retirada de direitos adquiridos. A equipe econômica do governo está influenciando muito uma decisão que deveria ser técnica, de profssionais da previdência”, observou sobre o tratamento dado ao tema.
 
 
Debate social necessário
A diretora alerta sobre a ideia de igualar a idade de aposentadoria de homens e mulheres, sob justifcativa de que as beneficiárias do sexo feminino viveriam por mais tempo. “É um ponto bem controverso. Há um reconhecimento de toda a sociedade de que a mulher tem uma dupla jornada, uma no trabalho e outra em casa. Pode ser que eventualmente a realidade seja diferente, mas é preciso realizar um debate social”, defende.
 
Gisele pondera ainda que o estabelecimento de uma idade mínima iria prejudicar a principalmente a população de baixa renda, que tem nos trabalhos braçais ou que exigem grande esforço físico como as únicas opções para ganhar a vida.
 
“Quem tem uma ocupação mais braçal não vai conseguir chegar aos 60 anos trabalhando. Quem tem um trabalho mais intelectual, não necessariamente é afetado por conta da idade. Aumentar dez anos para se aposentar vai pegar quem começou a trabalhar mais cedo e não tem qualificação”, destaca a diretora do IBDP.
 
 
Discussão
A diretora destaca que, o principal passo a ser dado pelo governo é a centralização e apresentação das suas ideias para que a sociedade possa discuti-las. “Não se pode tentar passar uma proposta com tamanho impacto a toque de caixa, como uma medida de ajuste fiscal imediato”, realçou Gisele. “Essa decisão tem que ser tomada com a participação efetiva da sociedade”, complementou.
 
No mesmo tom de preocupação, Regina Jansen, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), aponta que a medida não será bem vista pela população.
 
“Com esse fundamento em ajuste, estamos sofrendo desde já restrição de direitos e garantias”, afirmou, apontando que o Conselho Federal da OAB deverá apresentar propostas nesse âmbito em breve.
 
 
Recursos de fora
Ela destaca que o próprio cálculo do rombo da Previdência, estimado em R$ 181,2 bilhões em 2017 pela equipe econômica do governo, não leva em conta todos os recursos que compõem a Seguridade Social. “Não se pode dissociar o orçamento da Saúde e da Assistência Social, ambos fazem parte da Seguridade Social. Ele (o governo federal) desvincula a despesa da aposentadoria, mas todo o aspecto da arrecadação não é repassado”, alerta.
Já o economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV), destaca que a reforma da previdência possibilitará a mudança estrutural nas despesas do governo. “Contudo, será necessária articulação política no Congresso Nacional para mudar aquilo que é preciso. O fluxo de aprovação das medidas dependerá dessa articulação”, explica.
 
 
Fonte: Diário do Nordeste / Netspeed
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
 
Merece especial atenção por parte de todos os aposentados por invalidez e beneficiários do auxílio-doença da Previdência Social a publicação da Medida Provisória n° 739, no dia 07 de julho de 2016.
 
O texto altera profundamente as regras relativas à manutenção e cessação dos benefícios por incapacidade.
 
A partir de agora, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado pelo INSS a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a concessão do seu benefício, tenha sido ele deferido pelo INSS ou por meio de decisão judicial.
 
A única hipótese de exceção a essa nova regra é aquela dos aposentados com mais de 60 anos de idade. Neste caso, estarão isentos da reavaliação, conforme determina a Lei de Benefícios.
As novas regras recomendam ainda que o perito, sempre que possível, defina no exame pericial a data estimada para a recuperação do segurado.
 
Nestes casos, o benefício deverá ser concedido até a data estimada no exame. Todavia, na ausência de fixação deste prazo, o benefício será sempre cessado após o transcurso do prazo de 120 dias, contado da data de concessão, cabendo ao beneficiário até 15 dias antes deste prazo requerer o pedido de prorrogação.
A nova regra prevê, ainda, que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional.
 
Através desse processo, o INSS deverá adotar medidas de formação profissional para o seu retorno ao trabalho em uma nova função compatível com sua limitação.
 
Contudo, não pode cessar o benefício até que seja concluído o procedimento e, quando considerado não recuperável, deverá sempre ser sugerida a aposentadoria por invalidez.
 
No mais, se recomenda aos segurados que estejam recebendo benefício por incapacidade, a manutenção do tratamento e a guarda de todos os documentos médicos porventura fornecidos nos postos, hospitais e consultas, em especial para fins de apresentação ao perito médico, em caso de revisão pericial.
 
Se estiverem aptos ao retorno para o trabalho, devem comunicar imediatamente a Previdência Social, logo, o benefício não será mais devido e deverá ser imediatamente cessado.
 
Os peritos médicos estarão sendo gratificados pelo desempenho de Atividade de Perícia Médica, de modo que, muito provavelmente, as avaliações ocorram sob a forma de mutirão.
 
Por isso é fundamental manter seu endereço atualizado junto ao INSS para que não haja problemas com as notificações e sempre buscar um profissional habilitado caso surjam dificuldades ou a sensação de desproporcionalidade das medidas adotadas pelo INSS.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista (Autor: Alexandre Triches)
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