Pendência documental pode bloquear salário do trabalhador

Pendência documental pode bloquear salário do trabalhador
 
 
Com a entrada em vigor da Folha de Pagamento Digital, no próximo mês de novembro, empresas e demais entidades, inclusive voltadas para o terceiro setor e igrejas, que não cumprirem as orientações pré-estipuladas pelo eSocial poderão deixar o trabalhador sem salário. Isto porque é muito comum o trabalhador não se preocupar com a regularidade dos seus documentos pessoais e esse novo sistema apontará eventuais inconsistências.
 
Como exemplos básicos podemos citar duas situações que poderão deixar o trabalhador sem o seu salário:
 
Primeiro: O cidadão que não vota, não justifica o não comparecimento às urnas e não paga a multa aplicável estará em situação irregular perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, com isso, talvez nem emprego consiga, mas se conseguir, correrá o risco de não poder receber o seu salário.
 
Segundo: A alteração dos dados cadastrais do trabalhador também necessitará de constante atualização. Os casos mais comuns são mudança de endereço residencial, grau de escolaridade e alteração de nome em virtude de mudança de estado civil.
 
Como informado no site do Sped, “Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes”.
 
O eSocial é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é uma plataforma digital que envolve nada menos que quatro órgãos de fiscalização e controle, a saber: Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social.
 
Importante destacar que se até então, em alguns casos, as admissões eram feitas de forma amadora, permitindo-se ao funcionário a entrega posterior de alguns documentos, a partir de agora entre o processo de seleção e a contratação será necessário o filtro dos documentos do trabalhador e, uma vez constatada a fiel regularidade dos mesmos, procede-se ao registro até um dia antes do início do ingresso do trabalhador na organização que o contrata (grifo nosso).
 
Portanto, a qualificação cadastral passa a ser condição sine qua non para se contratar qualquer trabalhador, tanto celetista quanto autônomos.
 
 
 
Fonte: Pleno News (Autor(a): Jonatas Nascimento)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fazendas irão bloquear emissão de NFe a usuários com uso indevido

Fazendas irão bloquear emissão de NFe a usuários com uso indevido
 
 
Em razão do consumo indevido do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos, que chega a acarretar mais de 9 milhões de requisições em loop (repetidamente) em um dia, as secretarias estaduais da Fazenda de todo o País, incluindo, portanto, a do Rio Grande do Sul, vão aplicar bloqueios na emissão de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) por parte desses usuários. A prática está prevista na Nota Técnica 2018/002 e serve para evitar o comprometimento da estabilidade e da disponibilidade dos ambientes autorizadores mantidos pelas secretarias da Fazenda Autorizadoras e pelo Ambiente Nacional.
 
O consumo indevido, em sua maioria, é fruto de falhas nos aplicativos dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos dos contribuintes. Conforme nota do governo do Estado, a falha mais comum é o consumo dos Web Services do ambiente de autorização em loop para a mesma mensagem. Ao adotar essa prática de reenvio, o aplicativo da empresa acaba por receber sempre a mesma rejeição, sobrecarregando os sistemas.
 
Diante da definição, e visando a evitar as penalidades previstas e outras decorrentes da falta de emissão de notas fiscais, os contribuintes devem entrar em contato com seus fornecedores de sistemas imediatamente para que façam as adequações necessárias. Para a NFCe, também pode ser feita consulta ao Manual de Boas Práticas no desenvolvimento de emissor de NFCe.
 
 
 
 
Fonte: J C Contabilidade
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