Fazendas irão bloquear emissão de NFe a usuários com uso indevido

Fazendas irão bloquear emissão de NFe a usuários com uso indevido
 
 
Em razão do consumo indevido do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos, que chega a acarretar mais de 9 milhões de requisições em loop (repetidamente) em um dia, as secretarias estaduais da Fazenda de todo o País, incluindo, portanto, a do Rio Grande do Sul, vão aplicar bloqueios na emissão de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) por parte desses usuários. A prática está prevista na Nota Técnica 2018/002 e serve para evitar o comprometimento da estabilidade e da disponibilidade dos ambientes autorizadores mantidos pelas secretarias da Fazenda Autorizadoras e pelo Ambiente Nacional.
 
O consumo indevido, em sua maioria, é fruto de falhas nos aplicativos dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos dos contribuintes. Conforme nota do governo do Estado, a falha mais comum é o consumo dos Web Services do ambiente de autorização em loop para a mesma mensagem. Ao adotar essa prática de reenvio, o aplicativo da empresa acaba por receber sempre a mesma rejeição, sobrecarregando os sistemas.
 
Diante da definição, e visando a evitar as penalidades previstas e outras decorrentes da falta de emissão de notas fiscais, os contribuintes devem entrar em contato com seus fornecedores de sistemas imediatamente para que façam as adequações necessárias. Para a NFCe, também pode ser feita consulta ao Manual de Boas Práticas no desenvolvimento de emissor de NFCe.
 
 
 
 
Fonte: J C Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Erros tributários em NFes

Erros tributários em NFes
 
 
Todo empreendedor precisa se preocupar com a gestão de suas Notas Fiscais, pois a contabilidade é uma parte importante para a saúde da empresa.
 
Muitas vezes a empresa realiza uma compra e só chega a receber algum documento referente à esta compra no momento da entrega. Na maioria das vezes o documento recebido é o DANFe, um resumo da Nota Fiscal em papel, que não tem nenhuma validade jurídica.
 
Você pode não ter percebido, mas o problema começou bem antes da entrega. A contabilidade deve estar sabendo do pedido no momento da compra, para qual finalidade ela foi realizada e seus valores (frete, impostos, valor da mercadoria em si, etc).
 
Tudo isto, entrará nas informações que serão entregues em obrigações fiscais para a fiscalização do Governo. Caso sua empresa perca o controle disso, multas podem ser enviadas para a empresa.
 
Outro problema é saber se a mercadoria que chegou está de acordo com o pedido realizado: quantidade, tamanho, cor e demais características. Caso não esteja, esta mercadoria deverá ser devolvida.
 
Então, a primeira dica para evitar este tipo de erro, é a Consulta de NFe (Nota Fiscal eletrônica). Fazendo a consulta com o Arquivei, a sua empresa sabe (em tempo real) o que foi emitido contra o CNPJ dela.
 
A consulta resolve tudo? Não. Por isso este post irá te ajudar a identificar alguns erros em códigos tributários para corrigi-los enquanto ainda é tempo.
 
 
Carta de Correção não serve para erros tributários
 
A situação se complica para qualquer empresa no caso de erros tributários, tanto emitentes quanto recebedoras da Nota Fiscal, porque qualquer item que altere a arrecadação de impostos não pode ser alterado pela Carta de Correção eletrônica (CCe).
 
Então você não tem opção. Nesse caso, a única alternativa é emitir uma Nota Fiscal de devolução do produto para que a empresa vendedora possa emitir outra NFe referente àquela venda.
 
Essa falta de controle gera retrabalho, atrasos, além de possíveis pagamento de tributos pagos erroneamente.
 
Se sua empresa pagar tributos à mais do que deveria por conta de erros em Notas Fiscais, perderá dinheiro.
 
Mas se sua empresa pagar tributos à menos, poderá ser pega numa fiscalização, isso acarretará multas e mais perda de dinheiro.
 
 
 
Pesquisa sobre erros tributários
 
A Arquivei, solução em consulta, download e armazenamento de documentos fiscais, realizou uma pesquisa com aproximadamente 600 empresas de diversos segmentos.
 
Essa pesquisa apontou que 63,3% dessas empresas recebe com frequência Notas Fiscais com algum erro tributário.
 
“ESTES DADOS DEMONSTRAM QUE ESSE TIPO DE PROBLEMA AINDA GERA MUITA DOR DE CABEÇA PARA TODO TIPO E TAMANHO DE EMPRESAS. INFELIZMENTE NEM TODOS OS DEPARTAMENTOS FISCAIS DAS EMPRESAS CONSEGUEM FAZER UMA GESTÃO EFICAZ DE SEUS DOCUMENTOS E DADOS FISCAIS E, POR CONTA DISSO, ALGUMAS IMPLICAÇÕES E MULTAS PODEM DECORRER”, PONTUA CHRISTIAN DE CICO, CEO DA ARQUIVEI.”
 
Alguns erros citados foram em relação à alíquota de ICMS, PIS, COFINS e códigos CFOP.
 
Desse total, as empresas afirmaram que:
 
– 14,8% tem problemas com erros em notas fiscais diariamente;
– 33,5% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez por semana;
– 40,9% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez ao mês;
– 10,8% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez por trimestre.
 
 
 
ICMS e os erros nas Notas Fiscais
 
No caso de transações comerciais entre estados é importante ressaltar que existem alíquotas diferentes para cada um. Além disso, alguns produtos são isentos desse imposto. Por isso a atenção com ele deve ser maior.
 
A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída ao contribuinte que não o próprio gerador da venda. Apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a transação comercial.
 
A vantagem para o Governo é que, além de receber o imposto antes, a fiscalização pode se concentrar em poucas e principais empresas da cadeia de vendas, ao invés de investigar todas.
 
 
 
Equipe alinhada com tecnologia para diminuição de erros
 
Ter uma equipe que domine tributações é importantíssimo. Porém, se a correta adequação de rotinas tributárias depende única e exclusivamente de e-mail de seus fornecedores para receber NFes e demais documentos fiscais, todo a competência e o trabalho podem ir por água abaixo.
 
Uma equipe tributária eficiente e eficaz consegue trabalhar com as informações para a realização de escrituração fiscal das atividades da empresa, assessoria no registro contábil das provisões tributárias e estudos das diversas alternativas para redução da carga fiscal.
 
Para realização de atividades mais analíticas e de gestão, é necessário que cheguem até a empresa informações precisas e em tempo hábil para realização de escriturações sem retrabalho.
 
O uso de soluções tecnológicas que otimizem o tempo e trabalho manual das áreas fiscais e contábeis é imprescindível para a segurança das empresas no que se refere à erros tributários.
 
Para saber se sua empresa está trabalhando da forma mais adequada com as Notas Fiscais que recebe, vale à pena parar e analisar o seu dia a dia.
 
Se sua rotina é correr atrás de e-mails com NFes e receber mercadorias com DANFes sem saber o que fazer com elas, é hora de adotar uma estratégia que te permita ter total controle da área fiscal e contábil e ainda eliminar de vez os erros tributários, identificando-os e corrigindo à tempo.
 
 
 
Fonte: Arquivei.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?
 
Levantamento feito pela SYNCHRO, divulgado nesta quarta-feira, 15/02, mostra que mesmo com o cenário político desafiador e o ambiente econômico turbulento, o Estado brasileiro continua focado no aumento de receita, investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir uma maior arrecadação com tributos. O Fisco se mantém disposto a aumentar a rigidez das fiscalizações. O estudo enumera quais são os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas em 2017.
 
 
Mudança no Sistema Harmonizado de Designação e de codificação de mercadorias:
Adotado em mais de 200 administrações aduaneiras, o SH teve um grande número de alterações repercutidas em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi o elemento em que houve mais mudanças.,. Segundo Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO: “ Os principais impactos nessa mudança são com relação ao II e ao IPI, já que a Tabela do IPI (TIPI) tem como base de tributação as NCMs decorrentes da TEC. Para não acabar cometendo erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias”.
Noticia_Bloko K_ICMS_NFE_e-SOCIAL_2017
 
 
Advento do Bloco K:
Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor: sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI, desde 01.01.2017, para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário, bloco H.
ra Leonel Siqueira, “ a intenção do estado com essa nova obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo”. Para o especialista, “é de fundamental importância se organizar para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a conformidade legal, adequação de seus sistemas fiscais e treinamento de pessoal”.
 
 
Mudanças na restituição ICMS-ST:
A nova sistemática de restituição do ICMS é outra obrigação que teve algumas alterações. Primeiramente, a forma de requerimento da restituição passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI, abandonado o formato antigo, em que a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Além da nova forma de solicitação, outra atualização importante no âmbito do ICMS é a obrigação CEST, nova regra que irá “padronizar” o processo de substituição tributária.
O objetivo do Fisco com a tabela CEST é a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes, de acordo com a sua NCM.
Nesse caso, a dica do especialista da SYNCHRO é de que, “as empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo Fisco, garantindo que sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas do Estado. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações, para cada ente federativo, dada à sua, ainda que delimitada, autonomia, tendo certa margem de discrição para legislar acerca deste assunto.
 
 
Alterações da ECF e ECD:
Representando um dos maiores avanços no campo contábil-fiscal dos últimos tempos, a ECF e ECD também passaram por uma série de atualizações. Sofreram acréscimos significativos em seus leiautes, como por exemplo: na ECD ocorreram alterações em sua base estrutural de dados, mudança de regras de validação e obrigatoriedade no preenchimento de significativas informações a exemplo da nova maneira de substituição desta obrigação.
Agora o procedimento é bem mais trabalhoso. Alguns registros terão obrigatoriedade de entrega a partir de 2018, todavia, são de vital observância dada a natureza e complexidade de tal obtenção. Estamos falando acerca do Bloco K: Conglomerados Econômicos. Todos esses processos ocasionam um custo de adequação, principalmente nos sistemas corporativos-fiscais que atendem à entrega de tais obrigações ao Fisco.
Na ECF, a maior mudança foi a criação de um novo bloco, o bloco W, que é responsável pelas informações referentes ao ano calendário de 2016, com data de entrega obrigatória para julho de 2017. O novo bloco W, ou declaração País-a-País faz parte do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), um projeto internacional que tem como objetivo estabelecer políticas e formas de se coibir as fraudes tributárias internacionais. Segundo Leonel, “O bloco W representa a última ação do projeto BEPS e será responsável por informar diversos aspectos tributários das empresas pertencentes ao acordo internacional e grupos multinacionais obrigados à entrega desta obrigação”.
 
 
Documentos Fiscais Eletrônicos:
A principal expectativa das empresas é a migração da versão 3.10 para a 4.0 da NFe, atingindo principalmente os setores de medicamentos e combustíveis. Também, há de se ter muita atenção quanto às alterações decorrentes da incorporação dos novos NCMs, ora mencionados, nestes documentos, além das demais alterações em MDFs e CTes. Para Leonel, “o principal desafio nesse caso é o custo de adequação de seus sistemas origens, como por exemplo, a correta geração dos novos XMLs, conforme requerido nos novos layouts, para serem integrados aos sistemas fiscais de mensageria e armazenamento destes documentos fiscais”.
Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco, sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos passando a adotar uma metodologia análoga ao ICMS, independentemente do total da nota, todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial. Embora o ambiente político conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado, demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizatórios.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma